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Brasil
O
ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou a abertura de mais 76 inquéritos ligados à operação. Os
despachos foram assinados no dia 4 deste mês e divulgados ontem (11).
Com
a autorização da abertura dos inquéritos, as 108 pessoas, incluindo 83
políticos, passaram à condição de suspeitos investigados no Supremo. Mas um
longo caminho processual ainda deve ser percorrido antes que possam ser
condenados ou absolvidos.
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Investigações
Como
os inquéritos são de responsabilidade do STF, caberá agora ao Ministério
Público Federal (MPF) conduzir as investigações. Sob a supervisão do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores deverá
tomar providências para a produção de provas contra os suspeitos. Cada passo da
investigação, como a realização de diligências policiais, por exemplo, deverá
ser autorizado pelo ministro Fachin.
Nos
inquéritos abertos agora pelo STF, Janot já havia incluído em suas petições as
solicitações de autorização para que, em cada caso, novas diligências fossem
realizadas pela Polícia Federal. Fachin deu 30 dias à PF para que cumpra cada
uma dessas providências iniciais.
Daqui
em diante, outras diligências poderão ser solicitadas pelo MPF, de modo a
acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos
também podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas
favoráveis aos suspeitos.
Não
há prazo para a conclusão das investigações. No momento em que julgar que
existem elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a
acusação oferece uma denúncia.
Foro privilegiado
No
caso dos políticos com foro por prerrogativa de função no STF, somente o
procurador-geral da República está apto a oferecer as denúncias. Ele pode
também, conforme o caso, considerar que não há elementos suficientes para
comprovar o crime e pedir o arquivamento.
Após
a denúncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado
responsável pela análise das questões relativas à Lava Jato, decidem se aceitam
a acusação ou se a consideram improcedente. No caso dos presidentes da Câmara e
do Senado, cabe ao plenário do tribunal decidir.
Se
a denúncia for aceita, somente então o suspeito passa à condição de réu,
acusado de ter cometido crime previsto no Código Penal. Se for recusada, o caso
é arquivado.
Com
a aceitação da denúncia, o inquérito criminal passa à condição de ação penal
(AP), que tem uma série de prazos específicos para apresentação de recursos e
solicitação de diligências. O primeiro passo da AP é a abertura da fase de
instrução, em que o juiz analisa as provas disponíveis, interroga testemunhas
de acusação e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.
Após
a fase de instrução do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusação
se manifestarem em alegações finais e, só então, o caso pode ser julgado em seu
mérito pelos ministros do STF.
penso que poucos serao inocentados .....................
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