Fernando
Rodrigues 14/11/2014 no UOL
Conselho
Nacional de Justiça proibiu mudança de regimento que beneficia o desembargador
Luiz Zveiter.
Corte
fluminense recorreu ao Supremo e pede que ministro Luiz Fux, também do Rio,
decida o caso.
O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ter o
direito de colocar em sua Presidência um desembargador que já ocupou o cargo,
prática proibida por lei desde 1979. Se essa medida prevalecer, o maior
beneficiado será Luiz Zveiter (foto), presidente do TJ-RJ de 2009 a 2010.
A eleição para
presidente do TJ-RJ será em 8.dez.2014 e a Corte quer que o ministro do Supremo
Luiz Fux, também do Rio, decida a questão.
A disputa
jurídica começou em setembro deste ano, quando o tribunal fluminense modificou
seu regimento para permitir a eleição de desembargadores que já ocuparam o
cargo de presidente.
A nova redação
beneficiará Luiz Zveiter porque o texto agora libera a recondução de
desembargadores após o intervalo de 2 mandatos –ou 4 anos. Na linha
cronológica, Zveiter seria o primeiro beneficiado pela medida.
O caso
levantou polêmica e chegou ao conhecimento do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), que proibiu a manobra do TJ-RJ. A decisão foi tomada em sessão
plenária em 4.nov.2014, presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski. O CNJ
declarou que a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, proíbe ex-presidentes de
tribunais de assumirem novamente o cargo.
O tribunal
fluminense não aceitou a decisão do CNJ e recorreu ao Supremo. A ação argumenta
que o CNJ não teria competência para julgar a ilegalidade do novo regimento. E
pede que o ministro Luiz Fux, do STF, seja o relator do caso. Fux é
ex-desembargador do TJ-RJ.
Está no
gabinete de Fux um processo semelhante, de 2011, que discute o grau de
autonomia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para definir as regras de
eleição do seu presidente. Segundo a Corte fluminense, há conexão entre os dois
temas.
A ação do
TJ-RJ se encontra no gabinete da ministra Cármen Lúcia. Ela concordou que pode
haver relação entre o caso do tribunal gaúcho e o do fluminense e remeteu o
processo para o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do STF,
opinar se Fux deve assumir a relatoria. Até esta 5ª feira (13.nov.2014),
Lewandowski ainda não havia respondido. Abaixo, o despacho de Cármen
Lúcia (clique na imagem para abrir).
IMBRICAÇÕES
Outro detalhe entrelaça Fux e o TJ do Rio. A advogada Marianna Fux, filha do ministro, fez campanha para ser nomeada desembargadora nas vagas do chamado quinto constitucional da Corte fluminense –os magistrados indicados pela OAB-RJ. O processo veio a público e provocou rebelião dos advogados locais.
Os
desembargadores do quinto constitucional são escolhidos da seguinte forma: a
OAB-RJ faz uma lista de 6 nomes e a envia ao TJ-RJ. A Corte seleciona 3 deles e
encaminha ao governador, que escolhe 1.
Já o
protagonista do episódio, Luiz Zveiter, é um magistrado que se acostumou a
aparecer na mídia. Um dos casos mais rumorosos ocorreu em 2005, quando ele foi
alvo de uma decisão do CNJ que determinou seu afastamento da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O CNJ considerou
inconciliáveis e incompatíveis o exercício do cargo de desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com a função de presidente do
STJD.
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