O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (21) que,
embora o julgamento de parlamentares pela Suprema Corte seja algo recente no
país, existem alguns precedentes que podem ajudar na decisão do caso do
ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou quarta-feira (19) ao
mandato. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo será julgado pelo
STF na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, cujo relator é o
ministro Barroso.
"Nos
debates do Supremo, há referências a não se reconhecer a renúncia após o inicio
do julgamento, há manifestações de não se reconhecer a renúncia depois que o
processo tenha sido pautado e de não se reconhecer a renúncia após o final da
instrução", disse Barroso, ao explicar que vigorava no texto
constitucional, até recentemente, a previsão de que, para processar
criminalmente um parlamentar, era necessário ter licença da casa legislativa.
“Normalmente,
a licença não vinha. Portanto, não há uma grande massa de precedentes. Esta
matéria é uma jurisprudência ainda em construção", acrescentou Barroso,
que deu hoje a aula inaugural na Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro.
Barroso
lembrou os casos dos ex-deputados federais Natan Donadon (sem partido-RO) e
Ronaldo Cunha Lima (PB), já falecido, que renunciaram antes de ser julgados
pelo STF. Donadon foi condenado pelo Supremo e Cunha Lima teve a ação enviada
para a Justiça Comum da Paraíba.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu pena de 22 anos de prisão
para Azeredo no mês passado por participação no esquema de desvio de verbas
públicas em 1998, quando era governador de Minas Gerais, para financiar sua
candidatura à reeleição. Com a renúncia, o caso pode voltar à primeira
instância. O julgamento, então, pode não ocorrer neste ano e a sentença final
demorar anos para sair. Caberá a Barroso decidir se o processo continuará em
tramitação na Corte.
O ministro
informou que a decisão será dada após o julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, que ele espera ver terminado antes do carnaval. “Tomei a
decisão de não divulgar minha decisão antes de acabar o julgamento da Ação
Penal 470”, brincou ele, ao reafirmar que avaliará se a renúncia de Eduardo
Azeredo foi manobra para tentar atrasar o julgamento. “A discussão é
precisamente saber até que momento é legítima a renúncia e até que momento ela
deve ser tratada como manobra inaceitável”, explicou.
Para Luís
Roberto Barroso, as duas ações que estão sendo julgadas pela Corte não têm
relação. "Ainda que alguém possa supor que são questões políticas
análogas, do ponto de vista do processo penal, são questões bem
diferentes", disse ele.
Com informações da Agência Brasil
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