O Supremo
Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações sobre perdas de rendimento
de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos das décadas de 80 e 90
do século passado.
A questão
voltaria a ser debatida na semana que vem, mas as sessões dos dias 26 e 27
foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
A nova data
para os planos econômicos não foi definida. O julgamento foi iniciado em
dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão, para que
o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias
instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
O Tribunal vai
definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de
cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998),
Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
A principal
ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede
confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do
Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação,
o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos
poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos
planos inflacionários.
Segundo o
procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário
pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os
bancos devem pagar a diferença.
Da Agência Brasil
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