quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Joaquim Barbosa descumpriu o artigo 317 do regimento interno da corte


Joaquim Barbosa, mais uma vez, desonrou o Supremo Tribunal Federal; ao rever decisões do ministro Ricardo Lewandowski, descumpriu o artigo 317 do regimento interno da corte; mais grave ainda, ele alegou que o Ministério Público não foi ouvido; na prática, foi ele quem não ouviu a procuradoria, que se manifestou de forma favorável ao pedido de trabalho de José Dirceu; Barbosa, aparentemente, busca o confronto para se lançar à presidência da República como salvador da pátria - Do Brasil 247

Como uma sociedade pode reagir quando um juiz desrespeita a lei? Pior: o que fazer quando quem age dessa maneira é o próprio chefe do Poder Judiciário, que deveria ser seu guardião máximo? O remédio, previsto na Constituição, é um pedido de impedimento, analisado e conduzido pelo Senado Federal.

No caso de Joaquim Barbosa, presidente do STF, essa providência já deveria ter sido tomada há muito tempo. No último dia 15 de novembro, no feriado da República, ele se valeu do simbolismo da data para promover um festival de ilegalidades, encarcerando em regime fechado réus condenados ao semiaberto. Mereceu, em resposta, uma nota de repúdio assinada por juristas, advogados e intelectuais (leia mais "Juristas e intelectuais gritam contra AI-5 de JB"). Um dos signatários desse documento, o jurista Celso Bandeira de Mello, já havia defendido o impeachment de Barbosa.
Ontem, no entanto, o presidente do STF, que pode estar se preparando para uma candidatura presidencial, numa flagrante falta de decoro em relação ao cargo, ultrapassou todos os limites. Ao revogar decisões monocráticas do ministro Ricardo Lewandowski, tomadas durante suas férias na Europa com direito a diárias pagas pelo STF, ele feriu o próprio regimento interno da suprema corte. Barbosa foi de encontro ao que determina o artigo 317 do regimento. Segundo esse artigo, nenhuma decisão tomada por outro ministro de forma monocrática pode ser revogada também de maneira individual por meio de agravo de instrumento. Isso somente ocorreria em decisão das turmas ou mesmo do plenário do Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de um ministro derrubar uma decisão de outro, por meio de agravo, só poderia ser admitida, conforme o regimento interno, após a opinião do ministro que tomou a decisão originária, o que não aconteceu neste caso.
Em sua decisão, Barbosa alegou que Lewandowski não havia ouvido o Ministério Público sobre a questão relacionada ao pedido de trabalho de José Dirceu. Na verdade, foi o próprio Barbosa quem usurpou os poderes do MP, uma vez que a Procuradoria-Geral da República não recorreu da decisão de Lewandowski, o que significa, portanto, que concordou com ela. Relembre-se, ainda, que Lewandowski não autorizou Dirceu a trabalhar, apenas determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse seu pedido, uma vez que uma questão anterior, sobre suposto uso de celular na Papuda, negado por sindicância interna, havia sido superada.
Com a decisão de ontem, portanto, Barbosa agiu como representante plenipotenciário da Justiça no Brasil. Rasgou o regimento interno do STF, como se ele próprio fosse a lei, e usurpou poderes do MP. Ou seja: foi mais acusador do que os próprios acusadores – o que, diga-se de passagem, foi seu viés durante todo o julgamento da Ação Penal 470.
Mais grave ainda foi o fato de Barbosa – ele, sim – ter ignorado a posição do Ministério Público relacionado ao pedido de emprego de José Dirceu. Parecer da procurador Marcia Milhomens Sirotheau Corrêa, de 5 de fevereiro, ou seja de uma semana atrás, é favorável a que Dirceu, como qualquer réu condenado ao semiaberto, tenha o direito de trabalhar, assegurado em lei (lei mais aqui). Como Barbosa sabia que o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, não teria alternativa a não ser autorizar o trabalho externo, manobrou para alongar o regime fechado de um condenado ao semiaberto.
A questão é: o que move Joaquim Barbosa a agir, flagrantemente, fora da lei? Ao que tudo indica, ele já é hoje mais candidato do que juiz – o que talvez sempre tenha sido. Na última semana, em entrevista ao jornalista Otávio Cabral, de Veja, Marco Aurélio Mello afirmou que Barbosa lhe confidenciou que deixará o STF para um projeto político. Na coluna Panorama, também de Cabral, foi publicada a informação de que assessores de Barbosa levantaram dados sobre os benefícios a que ele terá direito em caso de aposentadoria precoce.
Sendo candidato à presidência da República, ou a qualquer outro cargo, Barbosa pode estar buscando justamente o confronto. Nada seria melhor para um presidenciável do que deixar a suprema corte "vitimizado".
Por tudo que fez até agora, Barbosa já deixou claro que jamais deveria ter sido nomeado ministro de uma suprema corte. Mereceria, na verdade, um pedido de impeachment, como já foi cogitado recentemente pelo senador Wellington Dias (PT-PI). Mas, talvez, seja exatamente isso que ele esteja buscando, para retornar à ribalta, em período eleitoral, como salvador da pátria.

3 comentários:

  1. Esse país, e essa Corte...não pode ser sério.

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  2. Enquanto isso, caro Dagmar, estudo para a prova da OAB... quem sabe sou "sorteada" e consigo realizar meu sonho de um dia ser profa universitaria e enfio na cabeça de meia duzia informações relevantes e opinioes menos vendidas... o que posso fazer por isso é lamentar E trabalhar pra mudar. Vamos em frente que meus filhos são pequenos e talvez eu entregue a eles um país mais justo.

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    1. Boa sorte na prova da Ordem Ana Paula, e que seu desejo de transformar o Brasil num pais um pouco mais justo se transforme em realidade. Abração

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Dag Vulpi

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