Do Brasil 247
Blog Dag Vulpi - Deputado João
Paulo Cunha, um dos condenados na Ação Penal 470, publica documento corajoso
onde contesta, uma a uma, todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com documentos, ele demonstra fatos
incontestáveis, como: (1) a contratação de uma agência de publicidade pela
Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, (2) a decisão de
licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; (3)
o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara; tudo
está documentado, incluindo relatórios da Polícia Federal, do TCU e da própria
Câmara, que inocentam o deputado; leia em primeira mão e faça seu próprio
julgamento sobre a conduta do parlamentar, que também demonstra como o dinheiro
– que Barbosa diz ter sido desviado para o PT – foi gasto em empresas como
Globo, Abril e Folha
Está
marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara
dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha
(PT-SP), fará o lançamento da revista "A verdade, nada mais que a verdade" (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que
contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.
Condenado por
peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não
foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram
firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo
Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa
no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de
publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio
Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.
Leia, abaixo,
algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais
apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF
e faça, aqui, o download da publicação completa:
ACUSAÇÃO
O
ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que
o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a
Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a
Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade
com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração
anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de
Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo
tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de
publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o
ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente,
tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não!
Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de
publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM)
da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma
nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro
Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo
Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse
contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O
contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados,
representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado
pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O
ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”,
nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente,
não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse
modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa
na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o,
XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração
pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também
esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do
menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação
tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual,
necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de
conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de
Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a
instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação
específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por
isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter
administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio
Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência
administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a
Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003
(veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de
influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas
comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo,
fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João
Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias,
se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão
anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na
comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator
afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo
Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de
Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse
processo?
A VERDADE
É mais uma
falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo
licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em
7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de
setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos
ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de
dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos
necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas
datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:
ü
7
de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.
12,13 de maio:
17,18,26 de junho e 01, 02, 07, 08 e 10 de julho de 2003: despachos
burocráticos de vários órgãos da Câmara.
ü
10
de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura
de procedimento licitatorio à Diretoria Geral.
ü 11 de julho: o diretor geral
pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona
favoravelmente.
ü 14 de julho: o 1o secretário
da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos
órgãos técnicos da Casa.
ü 16, 30 de julho: ocorrem os
despachos protocolares.
ü 1º de agosto: o diretor geral
autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a
concorrência.
ü 8 de agosto: o Presidente
João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio
Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação.
ü 11 de agosto: realiza-se a 1a
reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL).
ü 12 de agosto: a CEL solicita
o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral).
ü 15 de setembro: a ATEC
apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital.
ü 16 de setembro: é publicado
Edital de concorrência.
ü 31 de outubro: é aberto o
certame e oito empresas concorrem.
ü 05 de dezembro: a CEL
classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas.
1.
08
de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a
licitação.
ü 18 de dezembro: declaração da
empresa (agência) vencedora.
ü 19 de dezembro: é homologada
a concorrência.
ü
31
de dezembro de 2003: é assinado o contrato.
Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.
Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro
Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a
Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao
legislativo?
A VERDADE
A afirmação
demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura
maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma
completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.
A TV Câmara
ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório,
programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas
até hoje.
Foram
desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da
Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site
Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez
na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram
expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram
reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
Segundo o
ministro-relator, a definição da política de comunicação
da Câmara dos Deputados foi
determinada pelo deputado João
Paulo Cunha. Isso é
verdade?
A VERDADE
Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação
explicou que: “fundamentou-se na política
de comunicação, construída pela Secretaria de
Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de
discussão e
estudos. Foram dois seminários,
reuniões com
assessores das comissões
técnicas e dos
gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos
de várias
pesquisas de opinião
pública e
monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação
serviu de referência para a SECOM na elaboração
do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.
Assim, de
forma coletiva, democrática
e transparente, foi definida a nova política
de comunicação para a Câmara dos Deputados.
ACUSAÇÃO
O
ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação
e a execução do contrato. Qual o
resultado produzido pela Polícia
Federal?
A VERDADE
Laudo pericial
de exame contábil
do instituto Nacional de Criminalistica, órgão
da Polícia
Federal, constatou que os serviços contratados foram
efetivamente executados. Concluíram
que o contrato previa cláusulas
que garantiam a execução da forma como foi realizado.
Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
Observe a
situação contraditória que a maioria do STF
criou. O único
item que o laudo da PF questiona, os serviços
prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado,
todos os outros serviços contratados pela Camara,
foram atestados pelo laudo da Polícia
Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou
este laudo da PF para condenar.
DISTORÇÃO
DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o
conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado
pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi
totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com
documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é
a estabelecida no contrato e a práticada
do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações
(cláusula 9a -
parágrafo único), no valor de R$
948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a - alínea “b”) no valor de R$
129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula
8a - alínea
“a”), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro
Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza
equivocadamente as comissões
pagas pelos veículos
à SMP&B
como se fossem desvios de recursos.
Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é
de cinco minutos), com todos os seus documentos!
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