A Comissão
Mista do Senado aprovou nesta quinta-feira (17), projeto de lei complementar
que regulamenta o artigo 57-A da Constituição que combate o trabalho escravo no
Brasil.
A proposta é
de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e segue para plenário da Casa.
"A regulamentação que especifica o trabalho escravo tem que ser precisa.
Não pode ser uma lei genérica. Não se pode deixar à mercê de qualquer fiscal o
enquadramento como trabalho escravo em uma determinada propriedade ou
atividade. A proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é
delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente”, explicou.
O senador
esclareceu que o projeto tramita paralelamente à PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) 57-A, que está pronta para ser aprovada na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça). A ideia é que o projeto de lei complementar seja
votado no Senado, posteriormente na Câmara e que vá para sanção após a
promulgação da PEC. "Estamos casando os dois projetos", explicou
Jucá.
Pelo texto
aprovado, fica definido que imóveis rurais e urbanos serão expropriados e
destinados à reforma agrária e programas de habitação popular quando for
identificada a exploração de trabalho escravo, sem nenhuma indenização ao
proprietário que for condenado, em sentença transitada em julgado.
Trabalho
escravo, por definição do texto, é tudo aquilo que seja considerado submissão a
trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se
concluiu de maneira involuntária.
O cerceamento
do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de
retê-lo no local de trabalho e a manutenção de vigilância ostensivas no local
de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador,
com o fim de retê-lo no local, também são considerados trabalho escravo.
O projeto
define também a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em
razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Fundo
Jucá deixou claro
que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da
exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos ao Fundo Especial
de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Drogas afins (Funprestie), que já existe.
Esses recursos
serão utilizados para promover o atendimento emergencial aos trabalhadores
resgatados do trabalho escravo, apoiar programas e iniciativas destinadas a
esclarecer os trabalhadores urbanos e rurais sobre os seus direitos e garantias
mínimas; oferecer condições dignas e retorno ao trabalhador que foi deslocado
ou se deslocou de seu local de residência e depois foi submetido a condições de
trabalho desumanas ou degradantes; oferecer cursos de capacitação, reciclagem
ou readaptação aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo; promover
outras ações de apoio ao combate ao trabalho escravo, desumano ou degradante, e
de compensação aos trabalhadores resgatados dessas condições; e promover ações
de combate e prevenção ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Direito de greve
Presidente da
Comissão Mista do Senado, Candido Vaccarezza marcou nova reunião do grupo para
o dia 31, às 11h30, quando os senadores deverão debater a regulamentação do
direito de greve do servidor público.
Jucá
apresentou seu anteprojeto nesta quinta-feira (17) e disse tê-lo encaminhado a
centrais sindicais, governos estaduais, prefeituras de capital, sindicatos,
Ordem dos Advogados do Brasil e a órgãos do governo federal. Porém, não recebeu
qualquer sugestão.
O presidente
da Comissão Mista aceitou a sugestão do relator e colocou o anteprojeto em
vista coletiva até a próxima reunião. Jucá ressaltou que a proposta está em
aberto e cobrou sugestões de seus colegas.
Segundo o
senador o texto é uma minuta para ser discutida e aprimorada pelos
parlamentares, visando regulamentar o direito de greve do servidor público,
previsto na Constituição, mas que, 25 anos após sua promulgação, ainda não foi
delimitado.
Jornal GGN*
*Com
informações da Agência Senado e do Gabinete de Romero Jucá
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