O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Quinta Turma, negou hoje (28) o pedido da defesa do ativista italiano Cesare Battisti para rever sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Os magistrados entenderam que há a “configuração da infração”. Uma cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), no Artigo 65, determina a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. A publicação do acórdão do julgamento está prevista para 1º de julho, próxima segunda-feira. A assessoria do Ministério da Justiça informou que vai se pronunciar sobre o assunto, depois que receber a decisão.
Ex-ativista político na Itália, Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro homicídios, no final dos anos de 1970. Battisti, que vive em São Paulo, diz ser inocente. Ao ser preso no Brasil, o governo negou o pedido de extradição do italiano e concedeu a ele o status de refugiado político.
Na tentativa de rever a condenação pelo uso de carimbos falsos, a defesa de Battisti impetrou um agravo em recurso especial no STJ, negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu. Desta vez, a Quinta Turma julgou o agravo regimental contra essa decisão. O novo relator da ação, desembargador convocado Campos Marques, analisou todos os argumentos da defesa de Battisti.
De acordo com o processo, a fraude foi descoberta quando Battisti estava preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação observou que a acusação se referiu às declarações prestadas por Battisti admitindo que: “Os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras". Laudos periciais atestam a infração. Segund
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