O
titular da Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), Wellington
Lugão, diz que não adianta prender, pois a Justiça solta.
Cansado de ver
menores de 18 anos apreendidos por tráfico de drogas serem soltos após decisão
judicial, o titular da Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei
(Deacle), Wellington Lugão, declarou ontem que só vai deter aqueles que já
tiverem cometido o crime por, pelo menos, três vezes. A mudança de política
estabelecida pelo delegado começa a valer hoje. “Estamos perdendo tempo e
dinheiro com longos autos de apreensão para, na primeira audiência, o
adolescente ser liberado”, protesta.
Segundo o delegado, adolescentes que
mataram
balconista não ficarão nem seis meses
presos
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A decisão dos
juízes é tomada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que só
autoriza a reclusão de menores nos seguintes casos: violência, grave ameaça,
garantia de ordem pública ou segurança pessoal do jovem. “Tráfico, furto e
receptação não entram nessa lista. Mas sabemos que muitos homicídios têm total
ligação com as drogas”, aponta Lugão. O procedimento agora, segundo o delegado,
será ouvir e liberar os adolescentes. “As apreensões eram feitas com base na
ordem pública. Mas nunca vi ninguém ficar mais do que cinco dias”, frisa.
Segundo Lugão, a mudança não representa que os menores de idade não serão
responsabilizados. “Vão assinar um termo se comprometendo a comparecer em juízo
quando chamados e poderão ser processados.”
Risco
O delegado admite que grande parte dos liberados vai voltar para o crime. “Vão,
na mesma hora, para a boca de fumo. A polícia vai ficar igual gato e rato.”
Para Lugão, a falha está na legislação. “Quando o ECA foi elaborado, o
adolescente passou a não poder mais ser equiparado a marginais. Eles tornaram-se
pessoas em formação que estão em conflito com a lei. Mas os tempos são outros.”
O delegado defende a redução da maioridade penal – para que menores de 18 anos
sejam punidos de acordo com os códigos Penal e Civil – e um tempo maior de
internação nos centros de ressocialização. “Em vez de três anos, como é hoje,
deveria ser no mínimo nove. E a maioridade penal deveria ser de 16 anos”,
sugere.
Em seus 15 anos de atuação com adolescentes, Lugão diz desconhecer caso de
menor que tenha ficado apreendido pelo prazo máximo. “Em casos de homicídio, a
média não chega a um ano”, destaca.
Internação
definitiva só com reincidência, diz juíza
No entendimento da juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de
Cariacica, Fabrícia Calhau, não há razões para que os adolescentes fiquem
recolhidos por muito tempo por causa do tráfico de drogas
Ela confirma a interpretação que aponta que violência e grave ameaça – únicos
elementos para a apreensão de menores, segundo (Eca) – não caracterizam esse
crime. “O juiz só deve aplicar a internação definitiva em casos de
reincidência.”
Sobre a integridade física desses adolescentes, Fabrícia Calhau aponta que o
recolhimento só vale para a internação provisória – 45 dias entre a apreensão e
a sentença do juiz. “Caso essa ameaça seja comprovada, o menor deve ser
encaminhado a serviços de acolhimento, não para unidades de ressocialização.”
A juíza é contrária ao aumento do prazo de internação de jovens e à redução da
maioridade penal. “Pena alta não ameaça ninguém, e reduzir a maioridade é dizer
que nosso sistema prisional é um sucesso, o que não é verdade.” Ela defende
maior autonomia de magistrados para prorrogar internações provisórias e
definitivas.
Procedimento não muda, garante chefe de
Polícia
O chefe da Polícia Civil, Joel Lyrio Júnior, pontuou que o posicionamento do
delegado Wellington Lugão é um gesto de desabafo. Ele garantiu que o titular da
Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle) vai continuar
cumprindo a legislação, independentemente de sua opinião pessoal sobre o
assunto.
“Talvez tenha sido uma fala equivocada. Vamos continuar recebendo as
ocorrências sem nos importar em fazer nenhum juízo de valor”, alegou.
Lyrio acredita que o Estatuto da Criança e do Adolescente realmente precisa ser
reformulado, mas a apreensão de adolescentes com drogas pode ser enquadrar em
casos em que a integridade física do menor precisa ser resguardada. A
partir daí, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público.
GazetaOnline
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