quarta-feira, 12 de junho de 2013

Delegado diz que não vai mais apreender menor traficante

O titular da Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), Wellington Lugão, diz que não adianta prender, pois a Justiça solta.

Cansado de ver menores de 18 anos apreendidos por tráfico de drogas serem soltos após decisão judicial, o titular da Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), Wellington Lugão, declarou ontem que só vai deter aqueles que já tiverem cometido o crime por, pelo menos, três vezes. A mudança de política estabelecida pelo delegado começa a valer hoje. “Estamos perdendo tempo e dinheiro com longos autos de apreensão para, na primeira audiência, o adolescente ser liberado”, protesta.

Segundo o delegado, adolescentes que mataram
balconista não ficarão nem seis meses presos
A decisão dos juízes é tomada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que só autoriza a reclusão de menores nos seguintes casos: violência, grave ameaça, garantia de ordem pública ou segurança pessoal do jovem. “Tráfico, furto e receptação não entram nessa lista. Mas sabemos que muitos homicídios têm total ligação com as drogas”, aponta Lugão. O procedimento agora, segundo o delegado, será ouvir e liberar os adolescentes. “As apreensões eram feitas com base na ordem pública. Mas nunca vi ninguém ficar mais do que cinco dias”, frisa.



Segundo Lugão, a mudança não representa que os menores de idade não serão responsabilizados. “Vão assinar um termo se comprometendo a comparecer em juízo quando chamados e poderão ser processados.”

Risco

O delegado admite que grande parte dos liberados vai voltar para o crime. “Vão, na mesma hora, para a boca de fumo. A polícia vai ficar igual gato e rato.”

Para Lugão, a falha está na legislação. “Quando o ECA foi elaborado, o adolescente passou a não poder mais ser equiparado a marginais. Eles tornaram-se pessoas em formação que estão em conflito com a lei. Mas os tempos são outros.”



O delegado defende a redução da maioridade penal – para que menores de 18 anos sejam punidos de acordo com os códigos Penal e Civil – e um tempo maior de internação nos centros de ressocialização. “Em vez de três anos, como é hoje, deveria ser no mínimo nove. E a maioridade penal deveria ser de 16 anos”, sugere.



Em seus 15 anos de atuação com adolescentes, Lugão diz desconhecer caso de menor que tenha ficado apreendido pelo prazo máximo. “Em casos de homicídio, a média não chega a um ano”, destaca.

Internação definitiva só com reincidência, diz juíza



No entendimento da juíza titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, Fabrícia Calhau, não há razões para que os adolescentes fiquem recolhidos por muito tempo por causa do tráfico de drogas



Ela confirma a interpretação que aponta que violência e grave ameaça – únicos elementos para a apreensão de menores, segundo (Eca) – não caracterizam esse crime. “O juiz só deve aplicar a internação definitiva em casos de reincidência.”



Sobre a integridade física desses adolescentes, Fabrícia Calhau aponta que o recolhimento só vale para a internação provisória – 45 dias entre a apreensão e a sentença do juiz. “Caso essa ameaça seja comprovada, o menor deve ser encaminhado a serviços de acolhimento, não para unidades de ressocialização.”

A juíza é contrária ao aumento do prazo de internação de jovens e à redução da maioridade penal. “Pena alta não ameaça ninguém, e reduzir a maioridade é dizer que nosso sistema prisional é um sucesso, o que não é verdade.” Ela defende maior autonomia de magistrados para prorrogar internações provisórias e definitivas.



Procedimento não muda, garante chefe de Polícia



O chefe da Polícia Civil, Joel Lyrio Júnior, pontuou que o posicionamento do delegado Wellington Lugão é um gesto de desabafo. Ele garantiu que o titular da Delegacia de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle) vai continuar cumprindo a legislação, independentemente de sua opinião pessoal sobre o assunto.

“Talvez tenha sido uma fala equivocada. Vamos continuar recebendo as ocorrências sem nos importar em fazer nenhum juízo de valor”, alegou.



Lyrio acredita que o Estatuto da Criança e do Adolescente realmente precisa ser reformulado, mas a apreensão de adolescentes com drogas pode ser enquadrar em casos em que a integridade física do menor precisa ser resguardada. A partir daí, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público. 
GazetaOnline 

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