A juíza Gisele
Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ), concedeu ontem (10) liminar impedindo a assinatura de contrato
no processo de concessão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã. O
pedido foi feito pelo Ministério Público (MP).
O grupo
vencedor da licitação, anunciado ontem (9), é formado pela construtora
Odebrecht, a empresa IMX e o grupo AEG. Ele apresentou proposta de R$ 5,5
milhões por ano para gerir o complexo esportivo, também formado pelo Ginásio
Gilberto Cardoso Filho, o Maracanãzinho.
A juíza também
impediu a concessão a terceiros do direito de exploração da área no entorno do
estádio, sob multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A ação civil
pública foi ajuizada no dia 9 maio, pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital.
A magistrada
apontou ainda, em sua decisão, o “desequilíbrio econômico financeiro do
contrato de concessão administrativa em desfavor do estado”.
Outros pontos
ressaltados foram os investimentos feitos pelo Poder Público tanto no Maracanã
como no Maracanãzinho e no Parque Aquático Júlio de Lamare, por ocasião dos
Jogos Pan-Americanos de 2007.
“A toda
evidência, não se mostra razoável a modificação de um ginásio cuja reforma
custou à Suderj [Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro], em
2007, R$ 90 milhões, nem tampouco a destruição do parque aquático, em que foram
despendidos, no mesmo ano, R$ 10 milhões dos cofres públicos, ainda mais com a
finalidade de construir um estacionamento/garagem que se prestará, unicamente,
a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que o ganho seja compartilhado
com o Poder Público.”
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