O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relatou em parecer encaminhado ontem (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Corte não pode aceitar
manobras para atrasar o cumprimento das condenações na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. Em um único documento, Gurgel contesta 26 recursos apresentados
por réus do processo, os embargos declaratórios.
“O julgado,
fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem
que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como
objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados”, diz trecho do
parecer de dez páginas.
Gurgel critica
pedidos apresentados pelas defesas dos condenados, como a substituição do
ministro Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal. Para ele, o Regimento
Interno permite que o processo continue com o ministro, pois Barbosa ainda não
era presidente da Corte quando o julgamento começou. Além disso, as regras
internas do STF também determinam que o relator do processo principal é o mesmo
relator dos embargos declaratórios.
O procurador
também discorda do pedido de anulação do acórdão. Para os advogados, a
supressão de mais de mil falas de alguns ministros prejudicou a compreensão do
documento que reúne os votos, discussões e decisões. Gurgel defende que apenas
trechos de menor importância foram suprimidos, e lembra que todo o julgamento
está disponível em gravação de áudio e vídeo para esclarecer dúvidas.
Quanto aos
pedidos mais amplos, como absolvição dos condenados ou diminuição das penas,
Gurgel declara que não é possível tratar dessas questões em embargos
declaratórios. Para o procurador, esse recurso é limitado ao ajuste de pequenas
contradições ou omissões. “A justiça ou injustiça da decisão não autoriza os
embargos de declaração”.
Gurgel observa
que as defesas tentam usar esse recurso para conseguir os efeitos infringentes
(de revisão da decisão), cuja admissibilidade ainda será discutida pela Corte.
“As questões suscitadas pelos embargantes revelam apenas o inconformismo com as
condenações impostas e o intuito de obter um novo julgamento da causa, o que se
afigura, reafirme-se mais uma vez, absolutamente inadmissível”.
Agência Brasil
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