Em meio à polêmica sobre
a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a perda de mandatos dos parlamentares condenados na Ação
Penal 470, o chamado processo do mensalão, o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, disse hoje (18) que as decisões da Corte valem como lei.
“As decisões do Supremo, desde que
transitadas em julgado, diz a Constituição, valem como lei e deverão ser
cumpridas, independentemente da avaliação que as pessoas possam subjetivamente
fazer sobre elas”, disse o ministro após balanço do Plano Estratégico de
Fronteiras, feito esta manhã no gabinete do vice-presidente.
Ontem (17), o presidente da Câmara
dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), classificou de “ingerência” no Parlamento a decisão do
Supremo sobre a perda imediata de mandato dos deputados João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no
processo.
Para o petista, a decisão do STF
fere a Constituição. No entanto, ponderou que, até a publicação do acórdão, há
tempo para uma solução. “A decisão tomada pelo STF, na minha avaliação,
contraria o que diz a Constituição e tira uma prerrogativa da Câmara. Como a
medida tomada não é imediata, há um período ainda de recursos e debates sobre o
tema. Neste período, poderá haver mudanças de opinião e no posicionamento de
alguns ministros do Supremo”, disse Maia ontem.
O presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP), defende que até a publicação do acórdão também haverá um consenso sobre o destino dos deputados
condenados.
17/12/2012 -
STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão
Os parlamentares condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos,
segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5
votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao
Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o
entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em
julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados
no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado
Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende
aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não
pode deliberar sobre um tema político.
A questão da perda de mandato
começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma
semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros
defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a
última palavra fosse do Congresso Nacional.
Último ministro a votar, Celso de
Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro
foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12),
e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em
discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre
perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um
parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue
exercendo mandato.
“A perda do mandato é consequência
direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal
transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente
declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal
condenatório”, disse.
O ministro ainda criticou a
possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que
classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a
responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões
judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão
do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No início do voto, Celso de Mello
defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a
função para juízes de instâncias inferiores.
17/12/2012 -
Decisão do STF sobre perda de mandatos é “ingerência” no Legislativo, diz Marco Maia
O presidente da Câmara, deputado
Marco Maia (PT-RS), classificou hoje (17) como uma “ingerência” no Parlamento a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda imediata de mandato dos
deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT), condenados no julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão.
Para o petista, a decisão de hoje
do STF fere a Constituição. No entanto, ponderou que, até a publicação do
acórdão, há tempo para discutir o assunto para uma solução. “A decisão tomada
pelo STF, na minha avaliação, contraria o que diz a Constituição e tira uma
prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não é imediata, há um período
ainda de recursos e debates sobre o tema. Neste período, poderá haver mudanças
de opinião e no posicionamento de alguns ministros do Supremo”, disse Maia.
Como reação à decisão, o presidente
da Câmara lembrou que há em tramitação na Casa uma série de matérias que
diminuem as prerrogativas dos ministros do STF. “Tem uma lista de projetos que
estão tramitando há algum tempo sobre prerrogativas do STF. Não tenha dúvida de
que nessa linha [da decisão pela cassação imediata] que as propostas andarão
aqui com mais rapidez”, declarou.
“O ideal é que o STF não se
envolvesse tanto e não tentasse limitar as prerrogativas do Parlamento. Essa é
uma ingerência, na minha avaliação, indevida e que não dialoga com o bom
entendimento entre os Poderes”, completou. Entre as matérias que limitam a
atuação do SFT, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 de 2011. Ela
prevê que certas decisões da Corte sejam validadas pelo Congresso antes de
entrar em vigor.
O presidente da Câmara disse ainda
que vai consultar a Advocacia-Geral da União sobre o assunto. “Já havia
encaminhado à AGU e tive uma conversa com o ministro [Luís Inácio] Adams no
sentido de que preparasse os estudos para que, se a Câmara fosse chamada ou se
houvesse a tentativa de usurpar algum tipo de sua prerrogativa no processo da
Ação Penal 470, que a pudesse entrar no processo. Como essa decisão ocorreu, a
Câmara certamente vai entrar no debate sobre suas prerrogativas com o STF”,
disse Maia.
Como a perda dos mandatos depende
da publicação do acórdão, o posicionamento da Câmara será tomado pela próxima
composição da Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro, no retorno das
atividades de 2013.
17/12/2012 -
Sarney espera que STF e Câmara encontrem solução harmônica sobre mandatos de deputados condenados
O presidente do Senado, José Sarney
(PMDB-AP), disse hoje (17) esperar que até a publicação do acórdão da decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, os Poderes Judiciário e Legislativo encontrem uma saída
harmônica para o destino dos deputados condenados.
Hoje, o STF decidiu que os
parlamentares que foram condenados no julgamento do mensalão deverão perder
automaticamente seus mandatos. A Câmara dos Deputados ainda não abriu processo
para a cassação dos mandatos e o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), já
declarou que cabe à Casa decidir sobre o futuro dos condenados.
“Eu acho que qualquer divergência
entre os Três Poderes da República não ajuda o país. Como esse acórdão só vai
ser publicado no ano que vem, espero que até lá seja encontrada uma solução que
evite a desarmonia entre os Poderes”, disse Sarney, que também é presidente do
Congresso Nacional.
Mais enfático que o presidente do
Senado, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) defendeu que a Câmara
declare a perda dos mandatos dos deputados condenados. Segundo ele, a
Constituição determina que, em caso de condenação criminal, a Casa a qual
pertencer o parlamentar deverá apenas declarar a perda do mandato. No caso em
questão, o senador considera que não há necessidade de abertura de processo de
cassação. “A Mesa [Diretora] declara. Ela não cria um direito, apenas declara
um direito já existente e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o
senador.
Na opinião dele, cabe ao presidente
da Câmara tomar a decisão de cassar os mandatos, ainda que ele prefira aguardar
a publicação do acórdão. “O presidente de um Poder que não acatar a
Constituição está sujeito a crime de responsabilidade”, declarou.
Por placar de 5 votos a 4, o STF
entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional,
pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do Tribunal. A
decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não
houver mais possibilidade de recursos. Três deputados federais condenados no
mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). - Agência Brasil
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