Claus Roxin confirma interesse em escrever parecer para recursos que serão apresentados pelo ex-ministro da Casa Civil ao Supremo Tribunal Federal e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Jurista alemão desautorizou o uso pelo STF de sua doutrina. Segundo ele, não basta poder mandar; é preciso, efetivamente, mandar
Há mais um capítulo
reservado para o embate jurídico da Ação Penal 470. O jurista alemão Claus
Roxin confirmou que foi procurado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e
demonstrou interesse em fornecer pareceres relacionados à doutrina do
"domínio do fato", desenvolvida por ele.
Ouvido pelo jornalista Luciano
Alarcon, que o procurou em Munique e escreveu texto especial para a Folha deste
domingo, Roxin afirmou que ainda não conhece o caso "em detalhes",
mas disse que, em breve, "terá com certeza um conhecimento mais
aprofundado do assunto".
Advogado de Dirceu, José Luiz de
Oliveira Lima embarca para a Alemanha no fim do mês e tem agenda marcada com
Roxin.
No início do processo, o procurador
Roberto Gurgel falou em "provas tênues" contra José Dirceu e da
inexistência do "ato de ofício". Passou a defender que, em crimes
mais complexos, de quadrilha, fosse utilizada a teoria do "domínio do
fato", segundo a qual a pessoa em posição hierárquica superior também
devesse ser incriminada.
O tema gerou intensa discussão no
plenário, com um aparte feito pelo revisor Ricardo Lewandowski, que alertou
sobre as precauções que deveriam ser tomadas em relação à doutrina alemã, usada
em casos muito específicos – como, por exemplo, para incriminar figuras do
regime da antiga Alemanha Oriental pelos disparos feitos por soldados contra
alemães que tentavam saltar o Muro de Berlim.
Em entrevista recente, Roxin afirmou
que a teoria do domínio do fato não elimina a necessidade de provas. Ou seja:
não basta poder mandar. É preciso também que fique provado que alguém,
efetivamente, mandou.
Depois da entrevista de Roxin,
alguns analistas passaram a relativizar o uso da teoria do domínio do fato na
condenação de Dirceu. Foi o caso, por exemplo, de Merval Pereira, que afirmou
que o ex-ministro foi condenado em função de "provas torrenciais"
contra ele, e não pelo domínio do fato, ajustando, assim, seu discurso (leia
mais aqui).
Brasil247
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