quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Pena parcial de Ramon Hollerbach passa de 20 anos de prisão




Brasília – Em uma sessão bastante complexa, com longas discussões teóricas sobre os rumos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram pena parcial para Ramon Hollerbach em 20 anos, um mês e 20 dias de prisão, além de multa de R$ 2,102 milhões.
O publicitário foi condenado pelos mesmos crimes que o ex-sócio, Marcos Valério, considerado o operador do esquema. No entanto, as penas para Hollerbach estão mais amenas, porque os ministros consideram que ele teve participação menor nos fatos.
A sessão foi retomada com a votação da pena para o publicitário no crime de corrupção ativa envolvendo os parlamentares da base aliada. Por um placar de 6 votos a 2, formou-se maioria pela condenação a cinco anos e dez meses de prisão e mais 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos, totalizando cerca de R$ 468 mil.
A pena foi estipulada segundo os parâmetros estabelecidos pelo relator da ação penal, Joaquim Barbosa, reiterando o “inteiro desprezo do acusado dos princípios onde se apoia a moralidade, minando as bases de uma sociedade livre, plúrima e democrática.”
Mais uma vez, o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, apresentou voto com pena mais branda, e desta vez foi vencido. Considerando que Hollerbach tem bons antecedentes, ele aplicou pena de dois anos e quatro meses, além de 11 dias multa de dez salários mínimos cada.
Ainda restam os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que serão apresentados depois do intervalo da sessão, mas a maioria só será alterada caso algum ministro que já votou reconsidere posicionamento.
A sessão deveria ter sido retomada com a conclusão da pena para Hollerbach em relação ao crime de lavagem de dinheiro, mas os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello pediram para que essa etapa fosse deixada para a segunda parte da sessão de hoje. Eles querem ouvir a degravação da última vez em que os ministros discutiram o assunto, porque na ocasião precisaram deixar o plenário mais cedo para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):
 
Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)


2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
Indefinido
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
Débora Zampier - 
Agência Brasil - 
Edição: Carolina Pimentel

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