O ministro decano do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse ontem (18) que é inconstitucional a
prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Ao falar com jornalistas no final da sessão, ele disse que existem outros
processos julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar
apenas para este caso. Foi a primeira vez que um ministro do STF se posicionou
sobre a questão na Ação Penal 470.
A discussão sobre o momento de
prisão dos réus vem provocando debate no STF desde o início do julgamento. Em
sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a
prisão imediata dos condenados assim que o julgamento terminar. O STF entende,
no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em
julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto hoje, Gurgel
reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a
sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir
na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar
um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema
Corte.
Diferentemente da previsão do
ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima
semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O
ministro disse que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de
Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno
do magistrado, no dia 5 de novembro.
Heloisa Cristaldo|Agência Brasil |Edição:
Carolina Pimentel
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