sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Prisão imediata de réus é inconstitucional, diz decano do STF



O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse ontem (18) que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao falar com jornalistas no final da sessão, ele disse que existem outros processos julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar apenas para este caso. Foi a primeira vez que um ministro do STF se posicionou sobre a questão na Ação Penal 470.

A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate no STF desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos condenados assim que o julgamento terminar. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.

Ao comentar o assunto hoje, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte. 

Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro disse que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado, no dia 5 de novembro.
Heloisa Cristaldo|Agência Brasil |Edição: Carolina Pimentel

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