O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, absolveu hoje
(18) todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do
processo do mensalão. O ministro ainda mudou o voto para absolver parlamentares
condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era
o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor inocentou todos os réus
acusados do crime de formação de quadrilha no processo.
O ministro aderiu à tese lançada
anteriormente pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se
associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no
Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para
obter vantagens individuais.
Lewandowski releu grande parte do
voto da ministra, argumentando que só existe quadrilha quando os réus se
associam de forma permanente para perturbar a paz social. Ele destacou que os
acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião,
não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.
“Imputou-se a alguns réus uma série
de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem
caracterizados com a precisão técnica que se exige de uma denúncia”, disse o
ministro, que fez apenas considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus
dessa etapa.
Lewandowski ainda criticou o
trabalho do Ministério Público Federal (MPF), que segundo ele, não está fazendo
a diferenciação necessária entre co-participação de réus e formação de
quadrilha nos crimes que envolvem mais de três pessoas.
“O órgão acusatório entende que as
penas possam ser tênues ou insatisfatórias para a resposta penal que o Estado
deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes, que
trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”, argumentou.
O ministro criticou o fato de o MPF
ter usado termos diferentes para se referir à quadrilha – como “organização
criminosa” e “associação criminosa”. Lewandowski entendeu que não é possível
fazer a aproximação semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a
denúncia. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu
sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José Dirceu
[ex-chefe da Casa Civil]”.
Lewandowski encerrou as
considerações alterando o voto no Capítulo 6, no qual tinha condenado vários
réus por formação de quadrilha. A alteração resultou em empates em relação a
dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação: o deputado federal
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
A situação desses réus será definida
apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas, juntamente com
os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba
(PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos
Transportes Anderson Adauto (PL).
A sessão foi encerrada logo após o
voto do revisor, e será retomada na próxima segunda-feira (22) com os votos dos
ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
Confira o placar parcial do Capítulo
2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e
financeiro:
1)
José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
2)
José Genoino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
3)
Delúbio Soares: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
4)
Marcos Valério: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
5)
Ramon Hollerbach: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
6)
Cristiano Paz: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
7)
Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
8)
Simone Vasconcelos: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
9)
Geiza Dias: 2 votos pela absolvição
10)
Kátia Rabello: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
11)
José Roberto Salgado: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
12)
Ayanna Tenório: 2 votos pela absolvição
13)
Vinícius Samarane: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
Débora
Zampier da Agência Brasil | Edição: Carolina Pimentel//Matéria alterada às
20h26 para acréscimo de informação
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