Quando
todos forem julgados, sem que se veja a cor do partido, aí sim o Brasil passará
por uma faxina histórica, erradicando boa parte de toda a corrupção abafada por
mais de 500 anos
Por: Helena Sthephanowitz
Assumida
durante o julgamento da Ação Penal 470, chamada de 'caso mensalão', a nova
postura do STF, em que um conjunto de indícios são suficientes para condenar
sem provas (e desconsiderar contraprovas trazidas para a defesa), exige a
imediata instalação da CPI da Privataria Tucana, até para não deixar prescrever
os crimes ainda puníveis.
Na
época de FHC, a Procuradoria Geral da República "engavetava" e
barrava todas as investigações por "falta de provas", apesar dos
robustos indícios, com todas as características que gerariam provas com um
mínimo de investigações.
É só
instalar a CPI, juntar nos autos o livro "A Privataria Tucana", a
escritura da casa de José Serra, quebrar o sigilo bancário da turma toda,
colher o testemunho do deputado Protógenes (PCdoB) sobre as investigações que começou
e não pôde concluir, requisitar ou autos da CPI do Banestado e os arquivos da
Operação Satiagraha.
Por
que não cobrar também o julgamento do processo em que Serra responde por atos
praticados ainda no governo FHC e que se arrasta até hoje? Em termos de réus
ilustres supera o chamado "mensalão", e em termos de valores também,
além de ser bem mais antigo, pois se arrasta desde 2003.
Não é
um processo qualquer. Trata-se do rombo no Banco Econômico, socorrido com R$
3 bilhões no âmbito do Proer, quando Serra era ministro do Planejamento. São
réus também praticamente toda a equipe econômica do governo FHC, incluindo o
ex-ministro Pedro Malan, o ex-ministro e banqueiro Ângelo Calmon de Sá e os
ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola e Gustavo Franco.
A
juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, acatou a denúncia apontando dano ao erário, enriquecimento ilícito e
violação aos princípios administrativos no caso.
Note-se
que Serra é o candidato mais célebre destas eleições de 2012, e a
celeridade no julgamento seria uma oportunidade para o tucano sair inocentado,
ou para o eleitor saber se estará votando em alguém condenado em primeira
instância.
O
processo corre no TRF1-DF, (confira os detalhes da ação, na íntegra aqui)
E o
mensalão tucano, quando entra em julgamento?
O
mensalão do PSDB e o ex-governador Eduardo Azeredo em Minas Gerais, que segundo
o Ministério Público funcionou no fim da década de 1990 para arrecadar
ilegalmente recursos para a campanha ao governo de Minas, ainda não tem
previsão de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em
dezembro de 2009, os ministros do STF receberam a denúncia e abriram processo
criminal contra o agora deputado federal tucano, acusado de peculato e lavagem
de dinheiro por participação no "mensalão tucano". O relator do
processo também é o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo da Ação 470.
Baseada
em laudos da Polícia Federal e em quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5
milhões, transferidos por estatais mineiras às agências de Marcos Valério para
que promovessem eventos esportivos, foram desviados para a campanha à reeleição
do então governador Azeredo. Daquela verba, paga como patrocínio, somente
R$ 200 mil teriam sido efetivamente comprovados por meio de notas fiscais. Na
Justiça mineira, os réus sustentam que o dinheiro bancou sim, as competições.
Seria compreensível
se a velha imprensa cobrasse celeridade do Judiciário como um todo. Mas
causa estranheza quando, em ano eleitoral, essa velha imprensa só bate o bumbo
sobre o processo do chamado "mensalão".
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