Barbosa
analisa na semana que vem o caso dos réus apontados pela Procuradoria-Geral
como corruptores do esquema do mensalão
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai impor penas mais duras a três figuras centrais do escândalo: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado o "mentor" do esquema de pagamento de parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, considerado o "organizador", e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, chamado de "operador" do mensalão.
Felipe Recondo e Eduardo Bresciani,
de O Estado de S. Paulo
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, vai impor penas mais duras a três figuras centrais do escândalo: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado o "mentor" do esquema de pagamento de parlamentares no governo Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, considerado o "organizador", e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, chamado de "operador" do mensalão.
Outros
réus terão tratamento mais brando. Segundo dois ministros do tribunal ouvidos
em conversas reservadas pelo Estado, o presidente do PTB, Roberto
Jefferson, por exemplo, poderá ter pena mais leve por ter prestado depoimentos
que contribuíram para o Ministério Público embasar as acusações.
Ainda
segundo os ministros ouvidos pela reportagem, o ex-presidente do PT José
Genoino, apesar de ter assinado os empréstimos bancários considerados
fraudulentos e que serviram para financiar o esquema e tentar ocultar a origem
pública do dinheiro, poderá ter tratamento mais brando caso venha a ser
condenado. Ministros argumentam que Genoino não agia como presidente de fato do
PT, função que seria ocupada na verdade por Dirceu.
A
atuação desses réus apontados como os corruptores do esquema do mensalão será analisada
a partir de segunda-feira, 1, na semana que precede as eleições municipais
de 7 de outubro, pelo plenário do Supremo.
O
voto de Barbosa com a condenação de réus por lavagem de dinheiro em etapa
anterior do julgamento mostrou como ele deve calcular as penas. Na ocasião, a
dosimetria foi divulgada por engano por sua assessoria. Ao calcular a pena de
Marcos Valério, Barbosa considerou que o empresário dirigiu "a atividade
dos réus integrantes do chamado núcleo publicitário" e recordou que ele
prestou "inestimável apoio empresarial" à estrutura do esquema. Por
isso, estabeleceu a pena em 12 anos e 7 meses de reclusão.
Debate. A
definição das penas, conforme ministros da Corte, deve gerar debates tão
intensos quanto as discussões do julgamento do mérito. A dosimetria pode
definir se um réu cumprirá a pena em regime fechado ou em liberdade. Pelo
Código Penal, quem for condenado a mais de oito anos começa a cumprir a pena em
regime fechado, os que receberem penas entre quatro e oito anos podem ser
enquadrados em semiaberto e quem ficar abaixo de quatro anos pode cumprir a
punição em regime aberto ou até conseguir convertê-la em pena alternativa. Não
contarão para este cálculo penas aplicadas que já estiverem prescritas.
A
fixação das penas é a última etapa do julgamento. Depois que todos os réus
forem condenados, o relator julgará qual a pena mais adequada para cada réu,
levando em conta os antecedentes dos crimes, o volume de dinheiro envolvido, o
motivo do crime e a reprovabilidade da conduta. Antes de iniciarem esta
definição, os ministros deverão discutir se aqueles que votaram pela absolvição
participarão ou não deste cálculo das penas.
No
entendimento de alguns ministros, quem absolveu deve votar, sim, na dosimetria,
aplicando a pena mais baixa. Outros, no entanto, entendem que isso não seria
possível por não ser racional "absolver fixando pena".
O
ministro Luiz Fux, que tem seguido a maioria das condenações de Barbosa, é um
dos que já defenderam publicamente a exclusão de quem votou pela absolvição do
cálculo das penas.
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