As
condenações impostas ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e as penas propostas
pelo ministro Cezar Peluso levaram advogados a um cálculo segundo o qual
políticos que receberam dinheiro do valerioduto poderão pegar, juntos, até 100
anos de prisão.
Ao
todo, 12 políticos foram denunciados. A expectativa é que a dosimetria das
sanções seja superior ao mínimo diante dos cargos que ocupavam os réus e o
caráter continuado dos crimes, o que dá amparo à majoração de eventual
condenação.
"Está
tudo ferrado", desabafou, reservadamente, um criminalista, referindo-se à
situação de seu cliente, após a condenação de João Paulo. "O cenário é
muito ruim", completou ele.
A
tendência de uma parcela dos ministros do Supremo é sentenciar que alguns
políticos comecem o cumprimento da pena em regime fechado - o que ocorre quando
a punição é superior a oito anos.
Políticos
corruptores, na avaliação do Ministério Público Federal, também podem receber
penas elevadas.
José
Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, e
Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda, estão no banco dos réus por corrupção
ativa e formação de quadrilha. Existem até nove acusações do primeiro crime e,
nesse caso, a cada uma deve ser atribuída pena individual.
Estes
três ex-dirigentes petistas estão implicados ainda em formação de quadrilha. A
pena mínima para corrupção ativa é de dois anos. Quadrilha tem pena de um a
três anos.
João
Paulo foi o único político a responder por peculato. O deputado, que renunciou
à candidatura à prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenado também
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O
ministro Peluso destacou que o petista presidia a Câmara e propôs acréscimo de
pena de 50% sobre a mínima, o que deu 6 anos de prisão. A punição maior
defendida por Peluso preocupou os defensores. Para eles, essa será a tendência
na dosimetria. Além de João Paulo, são réus outros 11 políticos que receberam
do valerioduto.
Também
deputado, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pode pegar uma das sanções mais altas
nesse grupo. Ele responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de
dinheiro. Por este último delito, o Ministério Público o acusa da prática 41 vezes,
uma para cada recebimento.
Ainda
que os ministros considerem que cada saque não configura crime individual, o
deputado poderá ser enquadrado no conceito de crime continuado, o que pode
agravar a pena em até dois terços. Há ainda a possibilidade de os magistrados
considerarem cada tipo de lavagem um crime. No caso de Costa Neto, ele recebeu
recursos sacados no Banco Rural e por meio de uma empresa que seria de fachada.
Assim
como ele, o deputado Pedro Henry (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson
(PTB), Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB) são acusados de mais de uma
prática de lavagem de dinheiro. Os quatro são réus também por corrupção
passiva. Se aplicados agravantes por exercerem na época dos crimes o cargo de
deputado federal, também podem ter de iniciar o cumprimento de pena em regime
fechado.
Os
também ex-deputados Carlos Rodrigues (PR) e José Borba (PP, ex-PMDB) são réus
por corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro.
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