Apesar de ter vetado o Artigo 34, que permitiria o uso dos recursos do Fundo
de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para investimentos estratégicos
definidos pelo Ministério das Comunicações, a Lei 12.715 – sancionada hoje (18)
pela presidenta Dilma Rousseff e já publicada no Diário Oficial da União –
manteve diversos benefícios em prol do setor de telecomunicações e de
tecnologia da informação.
Entre
eles, está a desoneração de impostos federais e do próprio Fistel para estações
terrenas de satélites usados na implantação do Plano Nacional de Banda Larga
(PNBL) e para o mercado de comunicação entre máquinas. Desonera também
equipamentos que venham a servir para a banda larga rural (450 MHz) e para
serviços dedicados a novas redes de telecomunicações.
A
nova lei suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de
vendas ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e
de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis,
desde que ligados ao Regime Especial de Tributação do PNBL, visando à
implantação de redes de telecomunicações.
A Lei
12.715 faz parte do programa de política industrial Brasil Maior, que pretende
fortalecer e ampliar a indústria de tecnologia da informação por meio de
diversos tipos de benefícios concedidos direta e indiretamente ao setor. Uma
das ações trata da redução do valor que as empresas de softwares e de
tecnologia da informação pagam à Previdência Social.
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