O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar
ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo
Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte
Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi do
desembargador Souza Prudente, em embargo de declaração apresentado pelo
Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Os procuradores da República
haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a
suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou que
só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.
“Na decisão anterior,
o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF
tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento
não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta]
ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da
União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se
aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência
Brasil o relator do embargo de declaração, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve
vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A
legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso
Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”,
explicou o desembargador.
“O Congresso Nacional
fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na
frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso
aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando
previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de
decisão”, argumentou o desembargador.
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Dag Vulpi