O presidente da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB), poderá continuar liberando as testemunhas que se recusarem a
responder às perguntas dos membros da comissão, mediante habeas corpus que
lhes garante o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.
A ministra do STF, Rosa Weber,
foi quem negou o
pedido da liminar
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A decisão foi tomada
pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou
pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelos deputados Onyx
Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR), integrantes da comissão, que disseram
ter o direito de questionar os depoentes. Segundo eles, só depois de ouvir a
pergunta é que os depoentes poderiam julgar se a resposta poderia
incriminá-los.
Para os dois
deputados, a decisão do presidente da CPMI de liberar os depoentes violou o exercício
das prerrogativas do mandato parlamentar, pois a realização de oitivas “é
inerente às atividades desenvolvidas por uma comissão parlamentar de inquérito
e prerrogativa dos membros que a compõem”.
Liminar
A ministra Rosa Weber afirmou que o questionamento trata de dois temas distintos. O primeiro diz respeito às garantias individuais do cidadão perante a CPMI, que “independe, a rigor, de ordem judicial”. Nesse aspecto, a relatora destacou que a jurisprudência do STF não tem acolhido a pretensão de investigados ou testemunhas de não comparecer ao depoimento.
A ministra Rosa Weber afirmou que o questionamento trata de dois temas distintos. O primeiro diz respeito às garantias individuais do cidadão perante a CPMI, que “independe, a rigor, de ordem judicial”. Nesse aspecto, a relatora destacou que a jurisprudência do STF não tem acolhido a pretensão de investigados ou testemunhas de não comparecer ao depoimento.
O outro ponto, objeto
central do pedido dos deputados, diz respeito à disciplina interna de trabalho
da CPMI. “Sob tal aspecto, a ação se limita a afirmar laconicamente que houve
uma deliberação colegiada (uma ‘simples consulta’) sobre a liberação das
testemunhas”, observa a relatora.
A ministra Rosa Weber
ressalta que, de acordo com a ata da 20ª reunião da CPMI, o tema foi objeto de
deliberação específica e subsequente encaminhamento de votação. Embora
considere “imperativo” o respeito às prerrogativas e direitos inerentes ao
mandato parlamentar, a ministra afirma que estes “não se confundem com as
prerrogativas e poderes que a Constituição assegura às próprias comissões, na qualidade
de órgãos colegiados”. A prerrogativa de solicitar depoimentos e os poderes de
investigação dizem respeito às CPIs, “colegiados, e não aos seus membros
individualmente considerados”.
Com esses fundamentos,
a ministra considerou que a pretensão dos deputados, “ao menos da forma como
veiculada”, é uma tentativa de revisão do mérito da decisão soberana tomada em
votação majoritária do colegiado da CPMI, e não trata de matéria constitucional.
“Discussões sobre a correta aplicação de norma interna corporis do
Congresso Nacional, sem alcance constitucional, hão de ser resolvidas no âmbito
interno do próprio Poder Legislativo”, afirmou.
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