Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram o pedido de
nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da
empresa Natimar. A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o
empresário, alegou que houve cerceamento de defesa do réu, pois o advogado que
defendia o ex-empresário não foi intimado durante o andamento do processo do
mensalão.
Diante
dessa decisão, Quaglia deixa de ser réu na Ação Penal 470 e passa a ser julgado
pela primeira instância, uma vez que o empresário não tem foro privilegiado. O
ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, reconheceu que houve erro da
Secretaria da Corte em relação às notificações feitas aos advogados de Quaglia.
“O erro foi da secretaria, eu reconheço isso”.
O defensor
público-geral, Haman Córdova, que representa Quaglia, disse que o processo
contra o empresário, agora, segue para a Justiça Federal em Santa Catarina,
domicílio do réu. "Não deixa de ser uma vitória [para a Defensoria Pública
da União], mas era uma questão que não tinha como superar. Era muito grave,
como o exemplo que dei, da pessoa com braços e pernas amarrados e indo para uma
luta. A gente não fez mais do que demonstrar o equívoco processual e, a partir
de então, começa agora o acusado a ter uma defesa no juízo de origem".
Além
do pedido feito por Córdova, o advogado Haroldo Rodrigues, que deveria ser o
representante legal de Quaglia, entrou com um recurso no STF na véspera do
julgamento, dia 1º de agosto, pedindo a nulidade do processo contra o empresário.
Rodrigues também alegou que houve cerceamento de defesa porque não foi
convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.
Quaglia
começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o
caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do
processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e instituiu
a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.
No habeas
corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha
processual porque ele já havia sido nomeado para defender o empresário quando a
DPU foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido de habeas
corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.
O
defensor público-geral federal alegou, durante a sustentação oral, feita na
última sexta-feira (10), que, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma
falha processual, uma vez que o STF continuou intimando Dufau mesmo após ele
ter deixado a defesa de Quaglia.
Inicialmente,
durante o voto, Barbosa afirmou que Quaglia mentiu quando disse não conhecer
Dufau. “Como se vê, Carlos Alberto Quaglia não disse a verdade ao afirmar que
não conhecia o advogado Dagoberto Dufau. Ele não informou a esta Corte que
Dufau não seria seu defensor, o fazendo apenas. Além disso, ele foi
pessoalmente intimado em 2010 da renúncia dos advogados”, argumentou Barbosa.
“[Isso]
revela um típico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da sua própria
torpeza”, completou. Barbosa, que começou o voto se manifestando contra a
nulidade do processo para Quaglia, acolheu o voto do ministro Ricardo
Lewandowski, revisor da ação penal.
Segundo
Lewandowski, o réu já tinha constituído um novo advogado, mas isso foi ignorado
pela parte administrativa do STF. “Se falha houve, não foi de Vossa Excelência
[ministro Joaquim Barbosa], mas dos órgãos administrativos da Casa. Na minha
opinião, houve cerceamento de defesa”.
Após
o voto de Lewandowski, os outros ministros do STF discutiram a questão e
reconheceram que houve erro por parte do serviço administrativo da Corte. Antes
do encerramento da sessão, o ministro José Antonio Dias Tofolli antecipou o
voto em relação a Quaglia e disse que iria absolvê-lo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi