quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Relator vota pela condenação de Cunha por três crimes e de Valério por corrupção


O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha (PT) por corrupção ativa e passiva, respectivamente. O ministro também defendeu a condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro e peculato.

Barbosa considerou ainda que os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa.

Hoje começou efetivamente a fase dos votos, que vai culminar com a absolvição ou condenação dos réus.

Segundo Barbosa, Cunha e Valério praticaram atos de corrupção entre 2003 e 2004, época em que o petista presidia a Câmara dos Deputados e assinou contratos de prestação de serviços da Casa com as empresas de Valério. “Corrupção passiva e ativa ficam evidentes entre João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios”, afirmou o relator.

Cunha era deputado pelo PT na época das denúncias e foi absolvido no processo de cassação na Câmara em 2005. Acabou sendo reeleito em 2006 e 2010 e hoje preside a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. 

Segundo a acusação, Cunha "autorizou a subcontratação da empresa IFT - Idéias, Fatos e Textos, de propriedade do jornalista Luiz Carlos Pinto, pela SMP&B Comunicação, para prestar serviços de assessoria de comunicação”. Na denúncia, a Procuradoria diz que os serviços não foram prestados e que a finalidade do contrato era permitir que o jornalista continuasse assessorando Cunha. A Procuradoria também acusa o réu de favorecer as empresas de Valério na Câmara.

O ministro Joaquim Barbosa citou os R$ 50 mil recebidos por Cunha, logo após ele assinar um contrato de R$ 11 milhão entre a Casa e a SMP&B, empresa de Valério. O dinheiro foi retirado pela mulher de Cunha em uma agência do Banco Rural em Brasília.
Segundo Barbosa, Cunha mudou várias vezes a versão sobre o recebimento do dinheiro, conforme foram aparecendo denúncias contra ele. Primeiramente, diz o relator, ele negou ter recebido o montante. Após a descoberta que sua mulher compareceu à agência do Banco Rural para retirar o dinheiro, ele disse que ela foi até a agência para resolver pendências com relação a uma televisão por assinatura.

Por fim, segundo Barbosa, Cunha apresentou a versão de que os R$ 50 mil não eram de propina, e sim para pagar uma campanha eleitoral. O relator contestou o argumento da defesa de que se, fosse de propina, Cunha teria pegado o dinheiro no dia anterior, já que esteve reunido com Valério em sua casa, em Brasília.

Barbosa ratificou a versão da acusação, de que o montante recebido era propina paga por Valério em razão de a agência SMP&B ter vencido uma licitação na Câmara. "A vantagem indevida de R$ 50 mil oferecida pelo sócio da agência foi um claro favorecimento privado (...) em benefício próprio de João Paulo Cunha", alegou.

Segundo o ministro, uma auditoria apontou que a agência não cumpria os requisitos mínimos exigidos pelo edital de uma licitação anterior. O relator afirma ainda que o retorno de trabalho da agência foi "ínfimo" em comparação com o valor do contrato.

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