O relator do processo do mensalão no Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16)
pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo
Cunha (PT) por corrupção ativa e passiva, respectivamente. O ministro
também defendeu a condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro e
peculato.
Barbosa considerou ainda que os ex-sócios de
Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por
corrupção ativa.
Hoje começou efetivamente a fase dos votos,
que vai culminar com a absolvição ou condenação dos réus.
Segundo Barbosa, Cunha e Valério praticaram atos
de corrupção entre 2003 e 2004, época em que o petista presidia a Câmara dos
Deputados e assinou contratos de prestação de serviços da Casa com as empresas
de Valério. “Corrupção passiva e ativa ficam evidentes entre João Paulo
Cunha, Marcos Valério e seus sócios”, afirmou o relator.
Cunha era deputado pelo PT na época das
denúncias e foi absolvido no processo de cassação na Câmara em 2005. Acabou
sendo reeleito em 2006 e 2010 e hoje preside a Comissão de Constituição e
Justiça da Casa.
Segundo a acusação, Cunha "autorizou a
subcontratação da empresa IFT - Idéias, Fatos e Textos, de propriedade do
jornalista Luiz Carlos Pinto, pela SMP&B Comunicação, para prestar serviços
de assessoria de comunicação”. Na denúncia, a Procuradoria diz que os serviços
não foram prestados e que a finalidade do contrato era permitir que o
jornalista continuasse assessorando Cunha. A Procuradoria também acusa o réu de
favorecer as empresas de Valério na Câmara.
O ministro Joaquim Barbosa citou os R$ 50 mil
recebidos por Cunha, logo após ele assinar um contrato de R$ 11 milhão entre a
Casa e a SMP&B, empresa de Valério. O dinheiro foi retirado pela mulher de
Cunha em uma agência do Banco Rural em Brasília.
Segundo Barbosa, Cunha mudou várias vezes a
versão sobre o recebimento do dinheiro, conforme foram aparecendo denúncias
contra ele. Primeiramente, diz o relator, ele negou ter recebido o montante.
Após a descoberta que sua mulher compareceu à agência do Banco Rural para
retirar o dinheiro, ele disse que ela foi até a agência para resolver
pendências com relação a uma televisão por assinatura.
Por fim, segundo Barbosa, Cunha apresentou a
versão de que os R$ 50 mil não eram de propina, e sim para pagar uma campanha
eleitoral. O relator contestou o argumento da defesa de que se, fosse de
propina, Cunha teria pegado o dinheiro no dia anterior, já que esteve reunido
com Valério em sua casa, em Brasília.
Barbosa ratificou a versão da acusação, de que o
montante recebido era propina paga por Valério em razão de a agência SMP&B
ter vencido uma licitação na Câmara. "A vantagem indevida de R$ 50 mil
oferecida pelo sócio da agência foi um claro favorecimento privado (...) em
benefício próprio de João Paulo Cunha", alegou.
Segundo o ministro, uma auditoria apontou que a
agência não cumpria os requisitos mínimos exigidos pelo edital de uma licitação
anterior. O relator afirma ainda que o retorno de trabalho da agência foi
"ínfimo" em comparação com o valor do contrato.
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