O deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado do crime de lavagem de
dinheiro pelo relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. O ministro
prossegue a leitura de seu voto após intervalo na sessão do Supremo Tribunal
Federal (STF) desta quinta-feira (16).
Segundo Barbosa, o
parlamentar deve ser condenado por esse crime, que tem pena de três a dez anos
de prisão, por ter dissimulado a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema
montado pelo publicitário Marcos Valério. A quantia foi sacada em uma agência
do Banco Rural pela esposa de João Paulo.
“Está demonstrado que
o réu, dolosamente, utilizou sofisticado crime de lavagem de dinheiro, pelas
contas bancárias de Marcos Valério, para receber R$ 50 mil. Tudo permaneceu na
mais absoluta clandestinidade até as investigações virem à tona”, disse
Barbosa.
De acordo com o
relator, o dinheiro sacado pela esposa de João Paulo foi disponibilizado pela
SMP&B em Minas Gerais. Barbosa explicou ainda que, embora a quantia tenha
sido retirada pela mulher do parlamentar, ficou registrado, no banco, que foi a
própria SMP&B que fez o saque para pagar um fornecedor, ocultando o destino
do dinheiro.
“Tudo foi mantido em
sigilo pelo Banco Rural. Assim, logrou-se impedir a localização da origem e
propriedade do dinheiro, até que diligência de busca e apreensão levasse aos
documentos”, disse Barbosa. O relator alegou que os réus tinham tanta certeza
que o crime não seria identificado que João Paulo Cunha disse, inicialmente,
que sua esposa foi ao Banco Rural pagar uma fatura de televisão a cabo.
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