Um casal homossexual teve o pedido de habilitação para casamento negado pela juíza Sirlei Martins da Cosa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia. A decisão da magistrada vai contra o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que em maio do ano passado reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar.
Na sentença emitida no último dia 1º de julho, a juíza alega que, mesmo o STF reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar, o casamento homoafetivo depende de uma lei específica. Assim, segundo ela, o casamento só seria possível se houvesse uma mudança na legislação brasileira.
Para negar o pedido de habilitação de casamento feito pelo casal, que não teve os nomes divulgados, em cartório de Registro Civil, a magistrada usou o artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.514 do Código Civil, que afirma que o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
De acordo com ela, todas as formas de família têm especial proteção do Estado, sendo o casamento, ou seja, a família matrimonial, apenas uma das diversas formas de constituição de entidade familiar. As outras, conforme o entendimento da juíza, seriam a união estável, a família monoparental, a anaparental e a união homoafetiva.
A juíza acredita que não se podem confundir as diversas formas de constituição familiar. E, por isso, segundo a legislação civil, não é possível chegar à conclusão de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja permitido no Brasil.
Antecedentes
Essa é o terceira decisão controversa sobre o casamento homoafetivo negado por magistrados de Goiás. Em junho e julho do ano passado, o juiz da 1ª vara de Fazenda Pública, Jeronymo Pedro Villas Boas, anulou dois contratos de união estável de homossexuais.
No dia 19 de junho, o contrato de união entre Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado em 9 de maio, foi anulado pelo juiz. A decisão foi cassada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.
Assim como a juíza Sirlei, o magistrado avaliou que o STF não teria competência para alterar normas da Constituição Federal, que determina, no artigo 226, que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão.
Na decisão proferida, em maio do ano passado, pelos ministros do STF os casais homossexuais passaram a ter os mesmos direitos que a legislação brasileira determina para os heterossexuais.
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