A
cortina de fumaça lançada na sustentação oral de Luiz Francisco Barbosa,
advogado de Roberto Jefferson, ao afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva de “não só sabia como ordenou o ‘mensalão”, repercutiu junto aos
veículos de comunicação na manhã desta terça-feira. Embora em nada altere o
curso do julgamento da Ação Penal (AP) 470, serviu para camuflar uma outra
declaração do advogado, a de que não havia um esquema de compra de votos de parlamentares,
como afirmou o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, mas a formação de
um caixa 2 para o pagamento de despesas de campanha.
Barbosa,
como o Correio do Brasil publicou, na véspera, desmontou a acusação
de Gurgel e previu que o julgamento da AP 470 será “um festival de absolvições”
exatamente pela falta de provas para manter de pé a história que Jefferson
inventou, há sete anos, para atingir o então ministro-chefe da Casa Civil, José
Dirceu. O advogado de Jefferson contradisse tudo o que seu cliente havia
afirmado, desde a eclosão do escândalo, em 2005, ao afirmar que o montante de
R$ 4 milhões movimentados entre o PT de Delúbio Soares e o PTB de Roberto
Jefferson referia-se, na realidade, à cobertura de despesas de campanha
previstas para a eleição municipal que se avizinhava.
Efeito ‘Teflon’
Jefferson
acompanhou o julgamento da AP 470 em seu confortável apartamento, na Barra da
Tijuca, Zona Oeste do Rio, e quando seu advogado no caso, Luiz Francisco
Barbosa, disse que o ex-presidente Lula deveria estar entre os réus, ele
disparou:
– Se
fosse o Collor, estaria preso, mas no Lula não pega.
Visivelmente
abatido, após uma cirurgia para a extração de um tumor malígno no pâncreas,
Jefferson ainda assim manteve o discurso de que, em sua opinião, o ex-presidente
não tinha conhecimento dos fatos.
Segundo
afirmou aos jornalistas presentes em sua sala de estar, a acusação de que o
ex-presidente beneficiou os bancos BMG e Rural representa a posição de seu
advogado, mas Lula teria uma espécie de ‘efeito Teflon’ e que nenhuma denúncia
conseguiu atingí-lo ao longo destes anos. Se não atingiu o ex-presidente,
parece também não conseguir deter a popularidade de sua sucessora, Dilma
Rousseff. Após atingir seu recorde em abril, a taxa de aprovação do governo Dilma
Rousseff oscilou dois pontos para baixo, mas dentro da margem de erro da
pesquisa realizada pelo instituto Datafolha no dia 9 de agosto.
Em
nenhum momento, o julgamento do chamado ‘mensalão’ influenciou a opinião dos
entrevistados. Entre os que dizem ter tomado conhecimento do julgamento, o
governo é aprovado por 62%. No grupo dos que ignoram o julgamento, a aprovação
é quase idêntica, 63%. As informações foram divulgadas na edição desta
terça-feira do diário conservador paulistanoFolha de S. Paulo.
“Em números
gerais, o governo agora é classificado como ótimo ou bom por 62% dos eleitores.
Outros 30% avaliam que a administração Dilma é regular. Os que avaliam o
governo como ruim ou péssimo somam 7%. O Datafolha ouviu 2.562 pessoas com 16
anos ou mais em 159 municípios. A margem de erro é de 2 pontos. No recorte
conforme as regiões do País, a maior aprovação está no Nordeste, onde 68% dos
eleitores classificam o governo Dilma como ótimo ou bom. A taxa mais baixa está
no Sul, com 54%. Conforme a renda familiar, o maior índice de aprovação do
governo ocorre entre os que recebem até dois salários mínimos, 66%”, acrescenta
a pesquisa.
A AP 470
Em
2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto
esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB)
e que ficou conhecido como ‘mensalão’. Segundo ele, parlamentares da base
aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do
governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José
Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo
cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até
2015.
No
relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores
do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex-
secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de
quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Silvio Pereira fez um acordo com a Procuradoria-Geral da República e foi
excluído do processo ainda em 2008. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de
serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José
Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na
denúncia.
O
relator, em sua denúncia, apontou também que o núcleo publicitário-financeiro
do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios
(Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da
agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo
menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de
dinheiro.
A
então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto
Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de
quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda
Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de
dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação
(Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do
Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O
ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por
peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda
parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator,
Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas
alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus
restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e
do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas,
ambos por falta de provas no caso do ‘mensalão’.
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