quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível




Prezados leitores,

Falaremos hoje sobre um assunto que para as pessoas da área jurídica é muito simples, mas, para quem é alheio ao direito, muitas vezes é complicado: trata-se sobre como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível (o qual chamaremos a partir de agora de JECiv), o famoso “Juizado de Pequenas Causas”, nome que já foi abandonado pela legislação pátria.

Antes de falar de como “entrar” com uma ação no JECiv, façamos uma breve digressão sobre ele:

O JECiv está disciplinado pela Lei Federal n. 9.099/95, lei essa que tem o objetivo de realizar a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade - art. 98, I, CF/88.

Causas de “menor complexidade” não querem dizer causas menos importantes. Não! São causas em que há menor análise de elementos de provas, seja por que a prova é de fácil acesso, seja por que é uma matéria em discussão a qual é de amplo conhecimento dos operadores do direito, especialmente dos juízes, e que não é necessário maior aprofundamento para o julgamento.

Como é de menor complexidade, por óbvio, em tese, o julgamento também é mais rápido, o que é benéfico para o jurisdicionado, que busca justamente celeridade e eficiência do poder judiciário.

Compreendido isso, vejamos o que pode ser julgado pelos JECs:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”.

O inciso II acima fala do artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil. Vamos ao que ele prescreve:
“Art. 275. (...)
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei”.

Sem entrar em maiores detalhes - porque não se busca escrever aqui com tecnicismos -, em nossa prática forense, constatamos que a maioria das ações propostas perante os JECivs são de cobrança, de devolução de quantia cobrada e paga indevidamente, indenização por danos materiais e morais, esta por negativação indevida no SPC/Serasa, não entrega de produtos comprados pela internet no prazo correto, entre outros constrangimentos sofridos; obrigação de fazer no sentido de cumprir garantia de produtos vendidos a consumidores e que estragaram, compra de produtos vencidos em supermercados e que não houve a troca devida, desacordos comerciais de pequeno valor etc.

Essas ações são as mais freqüentes e as que mais incomodam o jurisdicionado, que precisa de soluções rápidas e que lhes satisfaçam.

Dessa forma, havendo demanda sobre os assuntos descritos ou outros que se enquadrem no disposto no art. 3º acima transcrito, deve o jurisdicionado propor sua ação perante o JECiv.

Com essa minha afirmação, pode surgir uma pergunta: mas eu posso entrar sozinho com uma ação no JECiv? Sim, a resposta é positiva, desde que a sua demanda não seja de valor superior a vinte salários mínimos. Veja o que estatui o artigo , da lei n. 9.099/95:
“Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.

Trocando em miúdos: se sua demanda não ultrapassar vinte salários mínimos, você pode ingressar no JECiv sem patrocínio de advogado. Se superior a vinte salários e inferior a quarenta, você pode ingressar no JECiv, todavia, necessita de advogado.

No caso da ação de até vinte salários mínimos sem advogado, a prática dos fóruns é a seguinte: se você chega com sua petição pronta, descrevendo de forma concisa os fatos e fazendo o seu pedido, há o protocolo dela; nesse momento, o cartório já faz a designação da data da audiência de conciliação;
Lado outro, se você vai até ao fórum sem uma petição elaborada, você é encaminhado para o setor de atermação, que é o local em que a sua demanda é registrada, ou seja, é elaborada sua petição por um servidor da justiça com os fatos narrados e o seu pedido ao final; em seguida, há o protocolo. Após isso, da mesma forma que explicado há pouco, há a designação de audiência de conciliação.

Um ponto curioso a se esclarecer é o de que, mesmo em ações que ultrapassem vinte salários mínimos, se o interessado quiser, ele pode renunciar ao excesso e propor a ação sem advogado. Dependendo do caso, mesmo com a renúncia, fica melhor para o jurisdicionado entrar com a ação sozinho e não ter de pagar advogado.

Assim, importante que o leitor tenha em mente que a justiça está acessível, dispensando, em alguns casos, inclusive o patrocínio de advogado.

Se de um lado é assim, de outro, importante salientar que algumas pessoas não podem ser partes perante o JECiv, conforme descrito no art. 8º:
“Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.

Bem, são estes os pontos que queria tratar no texto de hoje. Desse modo, com esses esclarecimentos, espero ter contribuído para que o leitor possa, se necessário, buscar seus direitos com mais tranqüilidade.

Esclareço que não tratei aqui dos juizados especiais cíveis federais, que fica para outro texto.

Reafirmo mais uma vez que os textos aqui postados não têm o intuito de exaurir os assuntos tratados, mas sim o de esclarecer pelo menos um pouco o leitor sobre determinados pontos que considero mais relevantes para o exercício da cidadania.

Vou colocar em anexo a este texto modelos de petição que podem ser usados perante os JECivs desde que feitas algumas adaptações de jurisprudência, que podem ser buscadas na internet. (clique aqui e faça o download dos modelos)

Até a próxima.

*Luiz Antônio Francisco Pinto Promotor de Justiça da 2ª promotoria de justiça de Pedro Afonso, com atuação na área cível em geral, envolvendo família, infância, juventude, patrimônio público, meio ambiente, saúde, registro público, idoso etc. Acesse www.luizantoniofp.com

Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética

Sem ética, Barbosa tem registro negado pela OAB

Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa teve seu registro de advogado negado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal; presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional quando exerceu a magistratura; durante seu estrelato, Barbosa ofendeu advogados e fez até com que o defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, fosse retirado do plenário do STF por seguranças da casa – fato inédito na história do Judiciário; agora, veio o troco; leia a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF

O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu nesta segunda-feira 30, na seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional".

Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais.

Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB
Sem tica Barbosa tem registro negado pela OAB





Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno. O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.

Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido nesta segunda 30.

Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em Direito e antes de ser ministro do STF era procurador da República concursado. O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.

Leia, abaixo, a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. Propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos. Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo). Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo: a)Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); b)Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c)Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB; d)Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e, e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo). Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Brasília/DF, 26 de setembro de 2014. IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOROAB/DF n.º 11.5554

Do JusBrasil

Aécio acusa Correios de não entregar cartas de campanha em Minas Gerais

Candidato acionará Justiça contra presidente da estatal e ministro.
Segundo Correios, 'informação não procede'; ministério não se pronuncia.

Cristina Requena e Nathalie Guimarães Do G1 Mogi da Cruzes e Suzano e do G1 Zona da Mata*
Aécio Neves cumprimenta eleitores pelas ruas de Mogi das Cruzes (SP) (Foto: Carolina Paes/TV Diário)Aécio Neves cumprimenta eleitores pelas ruas de Mogi das Cruzes (SP) (Foto: Carolina Paes/TV Diário)
  
O candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, afirmou nesta quarta-feira (1º), durante evento de campanha em Mogi das Cruzes (SP), que entrará com ação na Justiça contra o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, devido a denúncias de que eleitores de Minas Gerais teriam ficado sem receber correspondências de sua campanha.

Na terça-feira, a coligação de Aécio já havia anunciado que acionaria o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por denúncias de suposto favorecimento dos Correios à campanha de Dilma Rousseff em Minas e ao candidato petista a governador do estado, Fernando Pimentel. As informações sobre a ação dos Correios em Minas foram divulgadas pelo jornal “O Estado de S.Paulo”.

"Depois de uma denúncia feita por uma liderança do PT de que os Correios estavam privilegiando a candidata oficial, agora recebemos denúncias [...] de que os Correios em Minas, durante toda a campanha, não cumpriram com a sua responsabilidade. Cometeram um crime e não enviaram as correspondências da nossa campanha, seja do candidato [Pimenta da] Veiga, [candidato a governador] , seja da candidatura presidencial", disse Aécio.

"Nós estamos entrando na Justiça e responsabilizando criminalmente desde o ministro responsável pela área, o ministro das Comunicações, como o presidente dos Correios e o superintendente, que participaram desse crime [...]. Centenas de pessoas se manifestaram e disseram não ter recebido correspondência durante período eleitoral", completou Aécio.

O Ministério das Comunicações informou que não vai comentar o assunto. A assessoria de imprensa dos Correios informou que "as informações não procedem" e que "a entrega de material de campanha de todos os candidatos está sendo realizada normalmente".

"Entre agosto e setembro, os Correios já realizaram a entrega dos mais de 11,2 milhões de itens referentes à campanha de Aécio Neves. Cerca de 2,1 milhões de itens de Pimenta da Veiga e mais 1 milhão de itens de Aécio Neves, que foram postados no final da semana passada, estão sendo entregues normalmente e dentro do prazo contratado pelos clientes", destacou a assessoria por meio de nota.

Mais tarde, durante agenda de campanha em Juiz de Fora (MG), Aécio informou que acionará também o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para investigar as denúncias. "Essa forma de governar do PT, se apropriando do estado como se fosse seu patrimônio tem que ser encerrada e os responsáveis têm que ser exemplamente punidos. O PT atenta contra a democracia", disse.

Segundo Aécio, as denúncias sobre a falta da entrega de correspondências ocorreram nas últimas 24 horas, após a divulgação de reportagem de "O Estado de S.Paulo". Um vídeo divulgado nesta terça pelo site do jornal mostra uma reunião com dirigentes dos Correios em Minas Gerais, em que o deputado estadual Durval Ângelo (PT-MG) afirma que a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de votos no estado porque "tem dedo forte dos petistas dos Correios".

Em outro momento, Durval Ângelo, um dos coordenadores da campanha de Fernando Pimentel ao governo de Minas, pede ao presidente dos Correios que informe à direção nacional do partido sobre "a grande contribuição que os Correios estão fazendo" nas campanhas. O vídeo não deixa claro qual é a "grande contribuição" que a estatal estaria fazendo.

Candidato Aécio Neves (PSDB) falou com jornalistas no aeroporto JK, em Governador Valadares.  (Foto: Diego Souza / G1) 

Aécio Neves (PSDB) em entrevista a jornalistas no aeroporto JK, em Governador Valadares.
(Foto: Diego Souza / G1)
 
'Crime sem precedentes'
Mais tarde, em campanha na cidade de Governador Valadares, no Leste de Minas Gerais, Aécio fez duras críticas ao PT e reafirmou que vai brigar para que o susposto "crime" nos Correios em Minas Gerais seja apurado.

"Se comprovado isso, é um crime sem precendentes na história política de Minas Gerais. É inaceitável. Se comprovado que a Empresa de Correios e Telégrafos privilegiou um partido político, através de seus dirigentes, como as imagens e os depoimentos de um deputado estadual parecem comprovar, é algo, repito, de uma gravidade jamais vista em Minas Gerais", declarou Aécio Neves.

O candidato ressaltou que vai defender as instituições públicas de Minas Gerais até o limite das suas forças. "Nós não podemos permitir que aquilo que vem acontecendo com a Petrobras, venha acontecer com as nossas grandes empresas como a Cemig e a Copasa. Isso é patrimônio da nossa gente. Os governos passam e as empresas continuam a prestar seus serviços", destacou.

O candidato que desembarcou em Valadares por volta das 18 horas, deu uma entrevista à imprensa ainda no aeroporto local, de onde saiu em carreata. No Centro de Valadares, Aécio acenou para as pessoas, desceu de um carro aberto, cumprimentou eleitores e entrou em outro carro fechado. Ele seguiu para o aeroporto de onde decolou às 19h40 com destino ao Rio de Janeiro.

Fator previdenciário e municípios
Na passagem por Mogi das Cruzes, Aécio Neves esteve acompanhado por Geraldo Alckmin,candidato a reeleição ao governo do estado de São Paulo pelo PSDB. Aécio fez corpo a corpo com eleitores, deu entrevista coletiva à imprensa e tomou café em uma padaria com Alckmin e os demais políticos presentes.

O presidenciável lembrou que nesta quarta-feira (1°) é comemorado o Dia do Idoso e destacou que o Brasil não tem políticas públicas que permitam o idoso envelhecer com dignidade. “Eu quero reafirmar aqui o meu compromisso com a revisão do fator previdenciário para que nós possamos permitir que os aposentados possam terminar a sua vida depois de terem contribuído tanto para opaís com maior dignidade e melhores condições”.

Aécio disse também que, se eleito, vai permitir que os municípios adquiram condições próprias de enfrentar dificuldades. “Eu proibirei, por exemplo, as desonerações que o governo federal vem fazendo e que impactam nas receitas dos municípios, de estados. Agora, só falta ser feitacom a parcela da receita que pertence a União", declarou.

* Colaborou Diego Souza, do G1 Vales de Minas Gerais

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Vox Populi: Dilma tem 40% das intenções de voto, Marina 24% e Aécio 18%




Pesquisa Vox Populi, encomendada pela Rede Record, mostra a candidata Dilma Rousseff (PT) na liderança com 40% das intenções de voto para a Presidência da República. A candidata pelo PSB, Marina Silva, aparece com 24% das intenções e Aécio Neves (PSDB) com 18%. Na última pesquisa Vox Populi, Marina tinha 22% das intenções de voto e Aécio, 17%. Dilma manteve a mesma porcentagem.

Na pesquisa divulgada hoje (29), os candidatos Luciana Genro (PSOL) e Pastor Everaldo (PSC) tiveram 1% das intenções de voto cada um. Eduardo Jorge (PV), Levy Fidelix (PRTB), Zé Maria (PSTU), Eymael (PSDC), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) tiveram menos de 1% das intenções. Brancos e nulos somam 6% e 11% não souberam indicar um candidato ou não quiseram responder.

Comunicação: sociedade cobra ampliação do acesso à internet




O acesso à internet em alta velocidade deve ser considerado pelo Estado um serviço essencial, na avaliação de entidades da sociedade civil. A campanha “Banda larga é um direito seu” defende que o serviço  seja prestado em regime público e, portanto, com metas de universalização. Assim, todos poderiam ter acesso ao serviço básico, independentemente da condição econômica ou do local em que esteja.

De acordo a pesquisa TIC Domicílios 2013, enquanto 48% das residências urbanas têm acesso à internet, na zona rural, esse percentual fica em apenas 15%. A desigualdade é também regional. Percentualmente, 51% dos lares da Região Sul estão conectados, enquanto na Região Norte são apenas 26%. Os dados consideram 62,8 milhões de domicílios pesquisados, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2014.

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