domingo, 10 de janeiro de 2016

Democracia Participativa

A democracia participativa é uma forma de exercício do poder, baseada na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política.

            Atravessamos grande parte do século XX, acreditando que a forma Representativa era um modelo ideal para os cidadãos, que assegura a liberdade e igualdade de todos, que isso seria o verdadeiro conceito de democracia, mas passados quase cem anos, chega-se ao fim do século XX e acredita-se numa crise existente nesse modelo de Democracia.

            Os representantes já não conseguem mais identificar e atender demandas da sociedade. A população tem se organizado melhor em torno de infinitas questões, e conquistando melhor o espaço público e essa população tem cobrado de maneira mais efetiva de seus representantes. As exigências vêm se tornando mais complexas e fica evidente a necessidade da participação em conjunto entre representantes e representados.

            O conceito de democracia sofre então uma nova reviravolta em sua trajetória. É preciso considerar que a democracia representativa já não responde mais as demandas da sociedade e a democracia direta parece impossível. E como síntese para a resposta dessa crise começa a se formar o conceito de democracia participativa, tendo características da forma semidireta, por não desconsiderar seus representantes, mas aproximando os representados na arena política. E conforme alguns teóricos afirmam que a democracia participativa se configura entre a direta e representativa. Dentre estes teóricos, vale ressaltar o conjunto de análises e estudos reunidos no livro organizado por Leonardo Avritzer (2009), em torno dos quais encontramos temas como: sociedade civil, cultura brasileira e participação democrática (Leonardo Avritzer, Juarez Rocha Guimarães e Cícero Araújo); participação social e direito à participação no governo Lula (Antonio Lambertucci e José Antônio Moroni); além de uma análise dos conselhos estadual e nacional da assistência social feita por Eleonora Cunha e Marcia Maria Pinheiro.

            José Moroni, discutindo a complexidade e multiplicidade dos sujeitos políticos na atualidade afirma que “[...] a democracia representativa, via partidos e processo eleitoral [...] não é suficiente para a complexidade da sociedade moderna” (2009, p. 109), sendo necessário criar mecanismos de participação que leve em consideração a complexidade do mundo moderno que possam influenciar as decisões políticas. E para Antonio Lambertucci,

A participação social [...] amplia e fortalece a democracia, contribui para a cultura da paz, do diálogo e da coesão social e é a espinha dorsal do desenvolvimento social, da equidade e da justiça. Acreditamos que a democracia participativa revela-se um excelente método para enfrentar e resolver problemas fundamentais da sociedade brasileira (LAMBERTUCCI, 2009, p. 71).

            De modo geral podemos entender por democracia participativa

[...] um conjunto de experiências e mecanismos que tem como finalidade estimular a participação direta dos cidadãos na vida política através de canais de discussão e decisão. A democracia participativa preserva a realidade do Estado (e a Democracia Representativa). Todavia, ela busca superar a dicotomia entre representantes e representados recuperando o velho ideal da democracia grega: a participação ativa e efetiva dos cidadãos na vida pública (SELL, 2006, p. 93).

            Os mecanismos e instituições da democracia representativa tem se mostrado significativamente limitados: “os velhos e tradicionais mecanismo e instituições tem se revelado muitas vezes insuficientes, embora necessários, para garantir a existência de um regime político efetivamente democrático” (Ricardo Rodrigues apud ANDRADE, 2003, p. 6-7). Com isso, novos e modernos instrumentos de controle e participação no poder devem ser permanentemente colocados em prática democrática em junção com a sociedade atual. Esses mecanismos tem que ser criados para o complemento e  não reformulação das instituições representativas, mas que englobem na dinâmica política a realidade da sociedade civil que está cada vez mais organizada em suas entidades e associações, dando a prática democrática uma realização mais dinâmica, efetiva e real.

            A democracia participativa, ou semidireta, é aquela que partindo de uma democracia representativa, utiliza-se de mecanismo que proporcionam ao povo um engajamento nas questões políticas, legitimando questões de relevância para a comunidade como um todo através de uma participação direta, seja pelo plebiscito, referendo, iniciativa popular, audiência pública, orçamento participativo, consultas ou por qualquer outra forma que manifeste a ação popular. Nesse modelo de maior participação democrática, as organizações da sociedade civil tornam-se interlocutores políticos legítimos e influentes, adquirem maior visibilidade sobretudo com o processo de democratização (AVRITZER, 1993; DAGNINO, 2002; REIS, 1995; COSTA, 1994, 1997) e, de certa forma, podemos dizer que a democracia participativa só poderá ser realizada quando os cidadãos abandonarem um certo individualismo e tiverem um maior senso de coletividade.

            Segundo Dias (2001) a qualidade da democracia pode ser medida pelo nível de participação política encontrada em cada sociedade que permite ao cidadão comum inserir-se nos processos de formulação, decisão e implementação de Políticas Públicas, e desta forma, “quanto mais direto for o exercício do poder político, mais acentuada será a capacidade democrática das instituições políticas, cujas decisões estarão mais próximas de traduzir a genuína vontade popular” (apud VIGLIO, 2004, p. 18). E Jumária Fonseca destaca o papel das administrações municipais para o êxito de um modelo de democracia mais participativa

Para que as experiências de democracia participativa obtenham êxito, as administrações municipais têm papel fundamental, através da criação de canais de interconexão que viabilizem a integração entre governo e dos diversos segmentos da sociedade, especialmente a população de menor renda. De tal maneira, que possam ser partícipes das diversas fases do processo de planejamento e de deliberação das Políticas Públicas a serem implementadas nas cidades (2009, p. 34).

            Fazendo com que o “direito de ser cidadão” esteja além do momento das eleições, dando-lhes condições de colaborar na construção do espaço público e efetivando a ideia de soberania popular, segundo a qual, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (Democracia Representativa), ou diretamente (tendência para a democracia participativa)” (FONSECA, 2009, p. 36).

            O problema é que “apesar de serem encontrados no sistema jurídico brasileiro, novos canais que viabilizam a integração entre representantes e representados de forma mais efetiva, o que se percebe, é que o exercício da cidadania está delimitado ao direito de votar e ser votado” (FONSECA, 2009, p. 14).

            Falta em nosso país uma cultura cívica que altere o modus operandi do sistema vigente. Falta também vontade política, seja por parte do Poder Executivo (por medo de partilhar parte do poder constituído), seja por parte do Poder Legislativo (de ver diminuído seu papel na elaboração e aprovação de leis), criando “um distanciamento entre governo e sociedade – que é próprio do regime representativo” (FONSECA, 2009, p. 15).

            Mas a crise da democracia contemporânea envolve fatores que vão além da representação e da apatia política.

            Carole Pateman afirma (1992) que desde o início do século XX muitos teóricos políticos levantaram sérias dúvidas sobre a possibilidade de se colocar em prática um regime democrático no sentido literal do termo (governo do povo por meio da máxima participação do povo). E Bobbio (2000) indica pelo menos três fatores a partir dos quais um projeto democrático tem-se tornado difícil de se concretizar nas sociedades contemporâneas: a especialidade, a burocracia e a lentidão do processo

O primeiro obstáculo diz respeito ao aumento da necessidade de competências técnicas que exigem especialistas para a solução de problemas públicos, com o desenvolvimento de uma economia regulada e planificada. A necessidade do especialista impossibilita que a solução possa vir a ser encontrada pelo cidadão comum. Não se aplica mais a hipótese democrática de que todos podem decidir a respeito de tudo. O segundo obstáculo refere-se ao crescimento da burocracia, um aparato de poder ordenado hierarquicamente de cima para baixo, em direção, portanto, completamente oposta ao sistema de poder burocrático. Apesar de terem características contraditórias, o desenvolvimento da burocracia é, em parte, decorrente do desenvolvimento da democracia [...] O terceiro obstáculo traduz uma tensão intrínseca à própria democracia. À medida que o processo de democratização evoluiu promovendo a emancipação da sociedade civil, aumentou a quantidade de demandas dirigidas ao Estado gerando a necessidade de fazer opções que resultam em descontentamento pelo não-atendimento ou pelo atendimento não-satisfatório. Existe, como agravante, o fato de que os procedimentos de resposta do sistema político são lentos relativamente à rapidez com que novas demandas são dirigidas ao governo (BOBBIO, 2000 apud NASSUNO, 2006, p. 173-174).

            Mas a crise da democracia contemporânea, longe de diminuir sua validade, aumenta ainda mais a importância da participação da sociedade civil em um projeto de consolidação do Estado Democrático de Direito.

            José Moroni (2009) aponta alguns mitos (p. 117-118) e desafios (p. 135-139) relacionados ao modelo de participação.


Gestão Democrática

            Hoje em dia se fala muito em gestão democrática como uma forma de articular a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e implementação de Políticas Públicas que devem ser elaboradas com a participação da sociedade civil em geral, obedecendo o preceito da democracia participativa que considera a participação direta da sociedade na formulação de políticas públicas e nos atos da Administração Pública.

            Por gestão democrática podemos entender uma relação que se estabelece entre Governo e Sociedade, entre a Administração Pública e a população, construída com base na Democracia Participativa e na cidadania, assegurando o Controle Social, valorizando o papel da sociedade civil como co-gestora da coisa pública, colocando em prática o princípio basilar da Democracia (governo do povo) e Constitucional de soberania popular. Um modelo de gestão que promove uma maior horizontalização das relações de poder.

            Uma outra forma de pensar um modelo de gestão democrática é através de um processo de planejamento participativo onde há um maior envolvimento da sociedade na discussão de diferentes problemas, como problemas ambientais, Urbanos, Saúde etc.

No planejamento participativo, cada participante traz uma nova contribuição para o processo de discussão. Neste sentido há uma grande diversidade de ideias (sic), metas, tarefas, habilidades e representações (onde os participantes representam distintos setores da sociedade: público, privado, científico, etc.), o que possibilita que os problemas sejam analisados sob diferentes pontos de vista. Neste sistema podem-se observar as seguintes características: i) diversidade de participantes e interesses; ii) aumento na interação entre os participantes e entre eles e os instrumentos de suporte a decisão; iii) alteração no método e processo de planejamento, já que neste caso o processo de planejamento está intimamente associado ao contexto político da cidade (MAGAGNIN, 2008, p. 18).

            É importante ressaltar que este novo conceito de planejamento público marcado pela participação popular exige a participação dos Movimentos Sociais que, bem antes do processo de redemocratização e sobretudo por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 que promulgou a Constituição Federal de 1988 vem desempenhando um papel fundamental para consolidação do nosso Estado Democrático de Direito.

Na Assembleia (sic) Nacional Constituinte, propostas de fortalecimento do poder de influência dos atores sociais foram apresentadas através das chamadas “iniciativas populares”, levando, com a sua aprovação, a um aumento da influência dos atores sociais em diversas instituições (AVRITZER, 2002, p. 573).

            Além disso, como afirma Antonio Lambertucci – então secretário executivo da Secretária-geral da Presidência da República na época do governo Lula –,

Os espaços de participação constituem uma grande rede entre indivíduos, suas organizações, movimentos sociais e o Estado. É por meio delas que, em boa medida, os atores sociais formam opinião, se expressam, fazem sua vontade ganhar poder coletivo e, assim, interferem nos destinos do país (LAMBERTUCCI, 2009, p. 82).

           E com base em Raquel Raichelis (1998), Eleonora Cunha e Marcia Pinheiro (2009) é possível afirmar como a partir da aprovação da Constituição Federal de 1988 o tema da participação da sociedade ganha novos contornos e dimensões na esfera pública.

Diferentes áreas de políticas públicas, que foram inscritas na Constituição de 1988 como direitos sociais, definiram como uma das suas diretrizes a participação social, dentre elas a saúde e a assistência social. A primeira já desenvolvia experiências de participação comunitária desde o final da década de 1970, como os conselhos populares de saúde e as comissões de saúde da Zona Leste (São Paulo), as comissões interinstitucionais nos três níveis de governo previstas no Programa de Ações Integradas de Saúde, criado em 1984, e no Programa dos Sistemas Unificados Descentralizados de Saúde, de 1987 (CUNHA; PINHEIRO, 2009, p. 145 – grifo nosso).

            Se, em um processo de gestão autocrático e ditatorial, a participação popular é quase nula, em um processo democrático ampliam-se os canais de discussão e participação. “O contato, que poderia ser apenas de caráter informativo, pode, em um governo participativo, permitir a partilha de decisões” (MAGAGNIN, 2008, p. 20).
Regra da participação popular no planejamento urbano associado à organização política (NOBRE, 1999, apud MAGAGNIN, 2008, p. 20)

            O resultado é um processo mais democrático, mesmo que leve um tempo maior de duração, já que é preciso compartilhar com uma determinada comunidade os diferentes problemas e possíveis soluções que desafiam a gestão pública. O planejamento participativo pode não ser o mais indicado para tratar de problemas públicos, sobretudo em caso de problemas técnicos mais complexos, devendo-se adotar um misto de planejamento tradicional e participativo: “o planejamento participativo é apropriado quando os problemas estão claramente definidos” (MAGAGNIN, 2008, p. 21).

            O processo de um planejamento participativo pode ser dividido em três fases, segundo W. Allen, M. Kilvington e C. Horn: o início, onde há o envolvimento dos diversos segmentos e definição das regras a serem adotadas; o planejamento, ou seja, o trabalho em conjunto para traçar as ações necessárias a fim de alcançar os objetivos propostos; e por fim a implementação e o monitoramento (apud MAGAGNIN, 2008, p. 19).

Fases de um processo de planejamento participativo
(apud MAGAGNIN, 2008, p. 19)

  De acordo com Renata Magagnin o processo de participação popular pode ser passivo ou ativo, dependendo “do processo adotado pelos planejadores para a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão” (MAGAGNIN, 2008, p. 20) e, citando J. N. Pretty (de acordo com o quadro abaixo), Renata Magagnin mostra que as formas de participação popular “partem de níveis de participação mais passiva ou manipulada (nível 1) para uma participação mais ativa ou com alto nível de mobilização (nível 7)” (apud MAGAGNIN, 2008, p. 21).

Grau de envolvimento popular no processo de tomada de decisão
(PRETTY apud MAGAGNIN, 2008, p. 21)

            É preciso considerar que a participação da sociedade na “res publica” (coisa pública) tem sido facilitada hoje em dia em função das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) sobretudo a internet – dando origem ao conceito de CiberDemocracia. A internet hoje em dia faz parte do cotidiano de uma parcela significativa da população de várias maneiras e permite a divulgação e o acesso a uma grande quantidade de informação, em várias áreas e nas mais diferentes esferas de poder: executivo, legislativo, judiciário, em nível federal, estadual ou municipal. A utilização da internet como ferramenta democrática possibilita que um número maior de cidadãos possa discutir os problemas da sociedade e isso independente do local onde ele esteja. Um cidadão do interior do Estado de Pernambuco pode acompanhar, por exemplo, em tempo real, os debates de propostas que são feitos na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional e uma cidadã brasileira que esteja morando em algum País no estrangeiro pode fazer o download do discurso na plenária do Congresso Nacional de um deputado específico ou de um senador da república, sobre um tema de seu interesse, ou fazer uma denúncia no site da Controladoria Geral da União de má utilização de recursos públicos federais conveniado com algum ente federativo do país.

No Brasil, a internet poderia ser utilizada como ferramenta para ampliar o processo de planejamento participativo nos municípios. Outro elemento que poderia contribuir para a ampliação do processo participativo está associado à utilização de novas tecnologias. Se as prefeituras recorressem à utilização de novas ferramentas computacionais ao invés da prática atual de reuniões presenciais pré-agendadas, talvez um número maior de participantes contribuísse para o planejamento municipal (MAGAGNIN, 2008, p. 31).

Referências Bibliográficas

ANDRADE, Aparecida de Moura. A participação da sociedade civil no processo legislativo: a contribuição da comissão de legislação participativa da câmara dos deputados. (Monografia de Especialização). Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília. Brasília: UnB, 2003.
AVRITZER, Leonardo. Além da dicotomia Estado-mercado: Habermas, Coehn e Arato. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, no 36, p. 213-222, 1993. Acessado em 05/10/2015.
AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa)
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CUNHA, Eleonora Chettini M.; PINHEIRO, Marcia Maria B. Conselhos nacionais: condicionantes políticos e efetividade social. In: AVRITZER, Leonardo [org.]. Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa).
DAGNINO, Evelina, 2002. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.
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LAMBERTUCCI, Antonio Roberto. A participação social no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa)
MAGAGNIN, Renata Cardoso. Um sistema de suporte à decisão na internet para o planejamento da mobilidade urbana. Tese (Doutorado em Engenharia Civil: Transportes). Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo. São Carlos-SP, 2008.
MORONI, José Antônio. O direito à participação no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo [org.]. Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa).
NASSUNO, Marianne. Burocracia e Participação: a experiência do orçamento participativo em Porto Alegre. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Brasília, 2006. Acessado em 05/12/2015.
PATEMAN, C. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os conselhos de políticas públicas: uma pauta a ser enfrentada pela sociedade civil. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: ano XXVII, n. 85, p. 109-116, 2006. 05/12/2015.
REIS, Elisa. Desigualdade e solidariedade: uma releitura do “familismo amoral” de Banfield. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, no 29, p. 35-48, 1995. 05/12/2015.
SELL, Carlos Eduardo. Introdução à Sociologia Política: política e sociedade na modernidade tardia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.
VIGLIO, José Eduardo. Avaliação da experiência do Orçamento Participativo numa cidade média: o caso de Jaboticabal – SP. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana). Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos. São Carlos-SP, 2004. 05/12/2015.

Democracia Representativa

Quando falamos em democracia logo vêm diversos conceitos ligados ao direito de votar, o direito de ir e vir, de escolher os nossos governantes, enfim, são os mais variados conceitos que deixam uma ambiguidade em relação ao seu real significado.

            Em seu termo etimológico democracia significa governo do povo, governo da maioria:

por democracia entende-se uma das várias formas de governo, em particular aquelas em que o poder não está nas mãos de um só ou de poucos, mais de todos, ou melhor, da maior parte, como tal se contrapondo às formas autocráticas, como a monarquia e oligarquia (BOBBIO, 2000, p. 07).

            Na Grécia antiga o conceito de democracia estava muito ligado a participação popular, o povo ia para ágora (praça pública) e deliberava o que era importante ou não para sua cidade e principalmente deliberavam o que era melhor para seus compatriotas.

            Hoje vivemos em um modelo de democracia representativa, onde a sociedade delega a um representante o direito de representá-lo, e de tomar as decisões que melhor favoreça os interesses de toda a população. 

            Para Bonavides tal modelo tem, hoje, como principais bases:

A soberania popular, o sufrágio universal, a observância constitucional, o princípio da separação dos poderes, a igualdade de todos perante a lei, a manifesta adesão ao princípio da fraternidade social, a representação como base das instituições políticas, limitação de prerrogativas dos governantes, Estado de Direito, temporariedade dos mandatos eletivos, direitos e possibilidades de representação, bem como das minorias nacionais, onde estas porventura existirem (2006, p. 294).

            Em uma democracia representativa ou indireta, os cidadãos elegem representantes, que deverão compor um conjunto de instituições políticas (Poder Executivo e Poder Legislativo) encarregadas de gerir a coisa pública, estabelecer leis e/ou executá-las, representantes que devem visar os interesses daqueles que os elegem: a população.

            O mecanismo pelo qual os representantes são eleitos é o sufrágio universal: o voto. Durante muitos anos o direito ao voto foi negado a muitas pessoas, seja por cor, condição social, gênero. Mas aos poucos este direito foi se estendendo a uma grande parcela populacional, por lutas deles mesmos. Hoje, muito se vê a desvalorização do voto, seja por parte do eleitor, que vende, troca, deixa-se manipular, ou mesmo pelos candidatos, que usam de mecanismos ilegais para chegarem ao poder.

            De acordo com Lima Júnior:

O sufrágio universal e a igualdade perante a lei são os princípios estruturantes do sistema eleitoral democrático: um homem, um voto, um valor, constitui assim a expressão síntese e, simultaneamente, o teste efetivo da soberania popular (apud SELL, 2006,p: 87)

            No Brasil o sufrágio universal garante à população a escolha de seus representantes, que melhor possibilite a manutenção dos interesses popular com justiça e igualdade para todos. Para muitos o voto é uma poderosa arma contra a corrupção e os regimes totalitários que possam vir a oprimir a população.

            Além disso, revela uma doutrina de duplicidade entre o eleitor que legitima através do voto seu representante, e o próprio eleito que tem a confiança do povo para governa em favor do mesmo, “duas vontades legítimas e distintas [...], sendo a vontade menor do eleitor, restrita à operação eleitoral, e a vontade autônoma do eleito, oriunda daquela operação” (BONAVIDES, 2006, p. 223).

            Nessa transmissão de poderes de um para o outro, o voto significa a vontade do povo em decidir o que ele julga ser melhor para sua cidade. No entanto, esse mesmo voto que deveria representar a vontade popular, muitas vezes esbarra em um sistema majoritário que ao invés de conceber a vontade da maioria, limita-se a concentrar-se nas coligações partidárias e não no voto majoritário deixando muitos candidatos fora do sistema eleitoral.

            No Brasil existem dois sistemas eleitorais, o majoritário e o proporcional. Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. É comum acontecer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que não são eleitos. Nesse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

             O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele teve. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.

            O sistema eleitoral majoritário é usado para eleger os chefes do executivo, o presidente, os governadores e prefeitos, e também para as eleições ao Senado. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos para ser eleito. O segundo turno acontece caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governadores dos Estados e prefeitos das cidades com mais de 200.000 habitantes.

Crise do modelo representativo

            O sistema representativo vem ao longo dos anos recebendo diversas críticas. Isto se deve as inúmeras denúncias a respeito da administração do poder público, que ao invés de administrar em favor do povo acabam agindo em benéfico próprio.

            De acordo com MANFREDINI:

o que tem se vivenciado no Brasil é a crise desse modelo. Os representantes já não representam o povo; este, por sua vez, já não se interessa pelos assuntos políticos. O número de partidos cresce, mas as ideologias continuam as mesmas, e, o poder legislativo ainda não logrou sua independência, continua a operar com preponderância do executivo (2008, p. 25).

            Antonio Lambertucci – então secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República na época do governo Lula –, concorda com Manfredini ao afirmar que embora a forma representativa das instituições democráticas seja uma necessidade das sociedades complexas, ela carrega “[...] as limitações à expressão democrática direta dos cidadãos, o que é uma característica própria dos sistemas políticos por representação” (2009, p. 83).

            A democracia representativa é alvo de críticas pois o que mais se vê constantemente é a questão da corrupção, do descaso político, e o descaso da própria população. Dando um grande espaço para que aqueles que se elegem façam o que bem entenderem, deixando de lado os interesses da população para se auto beneficiar com seu cargo. Além disso,

A dinâmica atual da democracia representativa em nosso país revela uma triste realidade, a parcela da população que se posiciona e questiona ativamente as irregularidades praticadas e a não representatividade dos partidos políticos e governantes do país é bastante reduzida (FONSECA, 2009, p. 15).

            Deste modo a democracia representativa é uma forma de governo que visa atender as necessidades de uma grande maioria, mas que infelizmente é corrompida, aqueles que deveriam defender o povo em busca de um bem comum, desde o momento em que se elegem já usa de instrumentos que não demonstram qualquer interesse no bem do povo e sim em seus próprios interesses.

            De qualquer forma, o modelo representativo é aquele cujo poder é delegado a um representante e este tem o papel de trabalhar em benéfico de toda a população. Neste contexto, o voto mostra-se como uma importante ferramenta da participação popular, mas que pela falta de comprometimento de muitos governantes tem sido desacreditado por boa parte da população, mas que ainda assim é capaz de mudar a realidade social e política do país.

Referências Bibliográficas

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
FONSECA, Jumária Fernandes Ribeiro. O Orçamento Participativo e a Gestão Democrática de Goiânia. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial). Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Planejamento Territorial da Universidade Católica de Goiás. Goiânia, 2009.
LAMBERTUCCI, Antonio Roberto. A participação social no governo Lula. In: AVRITZER, Leonardo (org.). Experiências nacionais de participação social. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Democracia Participativa)
MANFREDINI,KARLA M. Democracia Representativa Brasileira: O Voto Distrital Puro Em Questão. Florianópolis, 2008.
SELL, Carlos Eduardo. Introdução á sociologia politica: politica e sociedade na modernidade tardia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

Democracia

Democracia é uma palavra de origem grega que pode ser definida como governo (kratos) do povo (demo). Dessa forma, a democracia pode ser entendida como um regime de governo onde o povo (cidadão) é quem deve tomar as decisões políticas e de poder. A democracia pode ser direta, indireta ou semi-direta: diante da impossibilidade de todos os cidadãos tomarem as decisões de poder (democracia direta), estas passam a ser tomadas por representantes eleitos (democracia indireta ou representativa) e, nesse caso, são os representantes que tomam as decisões em nome daqueles que os elegeram.

            De modo geral, um governo é dito democrático por oposição aos sistemas monárquicos, onde o poder está centralizado nas mãos de uma única pessoa, o monarca, e aos sistemas oligárquicos, onde o poder está concentrado nas mãos de um grupo de indivíduos. Esta é a classificação dada por Aristóteles, em sua obra Política.

            Historicamente, a democracia surgiu na Grécia antiga (ver mais na sessão Filosofia Antiga). Mas mesmo em Atenas, onde a democracia se consolidou como uma forma de organização política das cidades-Estados gregas (as polis), não havia uma democracia no sentido literal do termo, pois, de fato, a grande maioria da população ateniense não era formada de cidadãos (por definição, aqueles que poderiam participar da coisa pública) e sim, de escravos, mulheres, crianças, além de estrangeiros.

            Em Atenas, vale ressaltar a figura de Clístenes, um reformador ateniense que ampliou o poder da assembleia popular, permitindo a existência do que na época passou a se chamar de isonomia, ou seja, a igualdade sob a lei, além da isegoria, direitos iguais de falar e, por isso, é considerado o pai da democracia.

            No caso do Brasil, só é possível falar no processo de redemocratização levando-se em consideração o período obscuro que teve início com o golpe militar em 1964.

O período que antecedeu a promulgação da Constituição Federal de 1988 deixou marcas profundas no seio da sociedade brasileira, isto se deu em razão de prevalecer no regime ditatorial então vigente, um total cerceamento ao exercício dos direitos de cidadania política. Esse quadro começou a ser mudado a partir da Assemblei Nacional Constituinte, que reconhecendo a importância da participação popular na elaboração do texto Constitucional, proporcionou a oportunidade da concretização dos anseios da população brasileira (FONSECA, 2009, p. 14).

            A fórmula de Abraham Lincoln: a democracia é “o governo do povo, pelo povo e para o povo” é uma das definições que melhor expressam a ideia de uma democracia. Esta definição está bem próxima do sentido etimológico da palavra, do grego antigo. Contudo, é preciso considerar, como já dissemos, que mesmo na Grécia Antiga, a democracia era um regime de governo onde apenas os cidadãos poderiam participar diretamente da coisa pública e, nesse caso, apenas 10% da população ateniense era considerada cidadão, excluídos aí mulheres, crianças, escravos e estrangeiros.

            Carole Pateman afirma (1992) que desde o início do século XX muitos teóricos políticos levantaram sérias dúvidas sobre a possibilidade de se colocar em prática um regime democrático no sentido literal do termo (governo do povo por meio da máxima participação do povo). E Bobbio (2000) indica pelo menos três fatores a partir dos quais um projeto democrático tem-se tornado difícil de se concretizar nas sociedades contemporâneas: a especialidade, a burocracia e a lentidão do processo

O primeiro obstáculo diz respeito ao aumento da necessidade de competências técnicas que exigem especialistas para a solução de problemas públicos, com o desenvolvimento de uma economia regulada e planificada. A necessidade do especialista impossibilita que a solução possa vir a ser encontrada pelo cidadão comum. Não se aplica mais a hipótese democrática de que todos podem decidir a respeito de tudo. O segundo obstáculo refere-se ao crescimento da burocracia, um aparato de poder ordenado hierarquicamente de cima para baixo, em direção, portanto, completamente oposta ao sistema de poder burocrático. Apesar de terem características contraditórias, o desenvolvimento da burocracia é, em parte, decorrente do desenvolvimento da democracia [...] O terceiro obstáculo traduz uma tensão intrínseca à própria democracia. À medida que o processo de democratização evoluiu promovendo a emancipação da sociedade civil, aumentou a quantidade de demandas dirigidas ao Estado gerando a necessidade de fazer opções que resultam em descontentamento pelo não-atendimento ou pelo atendimento não-satisfatório. Existe, como agravante, o fato de que os procedimentos de resposta do sistema político são lentos relativamente à rapidez com que novas demandas são dirigidas ao governo (BOBBIO, 2000 apud NASSUNO, 2006, p. 173-174).

             Hoje em dia a democracia tornou-se um sistema político (e não mais apenas um simples regime) no qual a soberania é atribuída ao povo que o exerce de modo :

Direto : quando o povo promulga ele mesmo as leis, tomas as decisões importantes e escolhe os agente de execução, geralmente revogáveis. Temos aqui a democracia direta ;

Indireto : quando o povo elege representantes, eleitos através do voto, por um mandato de duração limitada, e que devem representar os interesses da maioria. Temos a democracia indireta ou Democracia Representativa;

Semi-direta : no caso das democracias indiretas, onde o povo é chamado a estabelecer algumas leis, através de referendos (que pode ser um referendo de iniciativa popular), ou também para impor um veto a um projeto de lei, ou ainda propor, ele mesmo, projetos de lei.

Referências Bibliográficas

FONSECA, Jumária Fernandes Ribeiro. O Orçamento Participativo e a Gestão Democrática de Goiânia. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial). Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Planejamento Territorial da Universidade Católica de Goiás. Goiânia, 2009.
NASSUNO, Marianne. Burocracia e Participação: a experiência do orçamento participativo em Porto Alegre. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Brasília, 2006.
PATEMAN, C. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.






Poder Executivo

            O Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos (para aprofundar ainda mais esse tema veja a sessão Administração Pública), cumprindo fielmente as ordenações legais. No Brasil o Poder executivo é formado por órgãos de administração direta, como os ministérios, e indireta, como as empresas públicas e demais autarquias.

            Se nós levarmos em consideração o art. 2º da Constituição Federal de 1988 onde é afirmado que os “poderes da União” são independentes mas devem atuar de forma harmônica entre si, então o Executivo deve agir em Harmonia com o Poder Legislativo participando da elaboração das leis e sancionando ou vetando projetos.

            O chefe máximo do Executivo é o Presidente da República, que também é o chefe de Estado e de Governo, já que o Brasil adota o regime presidencialista. O Presidente exerce, ainda, o comando supremo das Forças Armadas e tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, entre outras atribuições.

            Assim como o Presidente é o chefe do Executivo Nacional, os Governadores são os chefes do Executivo estadual e os Prefeitos chefes do Executivo municipal. O Governador e o Prefeito tem sob seu comando secretários de Estado ou Município, assim como o Presidente tem sob seu comando os Ministros de Estado.

            Entre as diversas atribuições do Poder Executivo, destacamos o fundamental papel que ele exerce na formulação e confecção das políticas orçamentárias (o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais) e de Políticas Públicas para a sociedade.


Presidencialismo x Parlamentarismo

            Quanto ao critério da separação de poderes, contemporaneamente convencionou-se separar os tipos de Governos em: governo parlamentar e governo presidencial. O governo parlamentar se baseia fundamentalmente na igualdade e colaboração entre o poder executivo e Poder Legislativo, enquanto que o governo presidencial resulta num sistema de separação rígida entre os três poderes. É preciso salientar, contudo, que tanto o presidencialismo quanto o parlamentarismo não chegam a representar formas de Estado, mas são um processo da Democracia Representativa que determina atribuições e fixam as relações dos poderes entre si, são formas de exercício do poder.

            O presidencialismo não se explica unicamente pela existência de um Presidente assim como o Parlamentarismo não se explica unicamente pela existência do Parlamento. Os Estados presidencialistas ostentam um Parlamento que em geral se chama Congresso e os Estados parlamentaristas eventualmente podem ter um Presidente, embora isso tenha acontecido apenas algumas vezes na história dos regimes políticos.

            Algumas diferenças, contudo, são essenciais para entender um ou outro tipo de Governo. O presidencialismo não apenas ostenta a figura de um Presidente independente do Parlamento como faz aparecer de forma mais nítida a distinção entre os três poderes: executivo (representado pelo Presidente) legislativo (representado pelo Parlamento) e o judiciário. No presidencialismo todo poder executivo se concentra na pessoa do Presidente que o exerce de forma relativamente autônoma perante o poder legislativo, ajudado por um corpo ministerial que também goza da mesma autonomia em relação ao Congresso. Além disso, no presidencialismo, é o povo quem elege o seu representante maior do poder executivo, através do voto ou sufrágio universal.

            A Constituição de 1988 estabelece as atribuições, competências e responsabilidade do Presidente da República nos artigos 84 e 85, assim como a Lei Orgânica Municipal de Parintins estabelece entre os artigos 56 a 71 as atribuições, competências e responsabilidades do chefe do executivo municipal.

            De modo geral podemos dizer que o Presidente possui atribuições não apenas administrativas mas que podem se estender de alguma forma a esfera legislativa, judiciária, militar e de ordem federativa. Ao Presidente cabe a sanção, veto, promulgação e publicação das leis, bem como existe a possibilidade de editar medidas provisórias (art. 62 da Constituição) com “força de lei”, quando se trata de algum assunto urgente do Poder Executivo. Quanto ao poder militar o Presidente tem competência para declarar guerra no caso de agressão estrangeira, decretar mobilização nacional, celebrar a paz, exercer o comando supremo das forças armadas, entre outros. Já no que diz respeito ao aspecto jurídico, cabe ao Presidente nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Advogado-Geral da União além de conceder indultos e comutar penas.

            O Parlamentarismo, por sua vez, tem suas origens a partir de um longo processo de desenvolvimento político que se deu a partir da Revolução Gloriosa (1688) na Inglaterra, em luta contra as monarquias absolutistas desde o século XIII até o século XVII. Não se pode dizer que tem início aí o sistema parlamentar, mas sim que ele é o resultado de todo um processo histórico que vai se consolidando ao longo dos séculos e que só instaurou-se de modo definitivo a partir do século XIX. A vitória do Parlamento em 1688 sobre a coroa inglesa foi uma das causas, mas não a única.

Com o século XX e o aprofundamento das convicções democráticas de estrutura do poder, com a igualdade política levada às últimas consequências mediante a instituição do sufrágio universal, com a órbita do poder consideravelmente alargada pelos imperativos da intervenção estatal, com as funções da autoridade cada vez mais dominadas pelas exigências de contato com a opinião, onde o poder consentido descobre as bases seguras de seu processo legitimador, viu-se o parlamentarismo compelido a transformações sensíveis no funcionamento de todo o sistema (BONAVIDES, 2000, p. 428).

            Desta forma, onde quer que se haja firmado os princípios democráticos na base das instituições parlamentares a função de Chefe de Governo compete não mais a um monarca (ficando este apenas como Chefe de Estado), mas ao Parlamento, através da maioria parlamentar ou do partido dominante que chegou ao poder, presidido pelo Primeiro-Ministro, mas cujas ações ficam sujeitas à Câmara dos Comuns, eleita pelo povo. No caso do parlamentarismo inglês o Primeiro-Ministro fica com a direção do “gabinete” ao passo que a Câmara dos Comuns tem o controle do aparelho governamental.

Referências Bibliográficas

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 17. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.

Poder Legislativo

Origem

            A ideia de um Parlamento como entendemos surgiu no final da Idade Média e meados da modernidade, no contexto das monarquias absolutistas, contudo,

Se é verdade que entre os Parlamentos medievais e os modernos há enormes diferenças, quer se considere sua composição, seus poderes ou duração, também é verdade que, pelo menos um dos Parlamentos contemporâneos, e não certamente o de menor importância, nasceu, por evolução, das instituições medievais (BOBBIO, 1998, p. 878).

            Esse Parlamento a que Bobbio se refere é o Parlamento Britânico que teve um processo de ascensão a partir da Revolução Gloriosa (1688).

            É preciso considerar que no absolutismo o poder era exercido sem dependência ou controle de outros poderes e a autoridade soberana não tinha limites constitucionais. O monarca ou rei instituía, ele próprio, as leis e impostos a seu bel-prazer. Com os abusos da autoridade do monarca que tornava cada vez mais onerosos os tributos, a aristocracia e os comerciantes passaram a se reunir em assembleias para debater essas e outras dificuldades que afligiam a comunidade. Foi da “evolução” dessa assembleia que surgiu o Poder Legislativo, através do Parlamento, e se manteve no modelo da democracia representativa até os dias de hoje.

            Com a existência do Parlamento, o poder do rei começou a ficar limitado. A instituição ou aumento de tributos passou a depender da concordância com o Parlamento e com o tempo o Parlamento passou a representar também um espaço “público” de discussão. Aqui também começa a surgir o embrião da divisão dos poderes em executivo e legislativo.

            Com a divisão de poderes surgiu também a necessidade de estabelecer a competência de cada um deles. Ao Poder Legislativo ficou a incumbência principal, mas não a única, de elaborar leis. De modo geral, ao Poder Executivo cabe a execução e administração da máquina pública e ao Legislativo o papel de legislar e fiscalizar o Executivo.


Os séculos XIX e XX são o período de consolidação do Parlamento:

Alguém o definiu como século [XIX] de ouro do parlamentarismo europeu. Na Inglaterra, na França (excetuados os períodos imperiais), na Bélgica, na Holanda e na Itália, o Parlamento constitui-se o centro do debate político, estendendo progressivamente a sua influência ao Governo que havia sido até então expressão do poder régio. A monarquia constitucional cede o lugar ao regime parlamentar, que tem como fulcro a "responsabilidade" do governo perante o Parlamento. Naturalmente, esta transição acontece não sem inquietações e conflitos: suas etapas estão marcadas por votos de censura parlamentar, por dissoluções antecipadas das câmaras por parte do rei com o fim de lhes bloquear o desenvolvimento, e por verdadeiras crises constitucionais. Mas, no começo do século XX, o conflito entre o Parlamento e a monarquia já se havia resolvido, em quase todos os países europeus, a favor do primeiro (BOBBIO, 1998, p. 879).

Definição do termo Parlamento

            Norberto Bobbio, em seu Dicionário de Política, expõe a seguinte definição do que seja o Parlamento:

Parlamento pode definir-se assim: uma assembleia ou um sistema de assembleias baseadas num "princípio representativo", que é diversamente especificado, mas determina os critérios da sua composição. Estas assembleias gozam de atribuições funcionais variadas, mas todas elas se caracterizam por um denominador comum: a participação direta ou indireta, muito ou pouco relevante, na elaboração e execução das opções políticas, a fim de que elas correspondam à "vontade popular" (BOBBIO, 1998, p. 880).
  
Referências Bibliográficas

BOBBIO, Norberto. Parlamento. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998. Vol I.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 17. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001.

Partidos Políticos

Um Breve Histórico

Um partido político é uma organização política que procura influenciar uma política governamental, através de seus filiados que se candidatam em eleições periódicas com o fim de obter um mandato político, seja no âmbito do poder executivo ou legislativo.

            Desde o século XVIII até os dias atuais, através de pensadores como Henri Bolingbroke, David Hume, Benjamin Constant, Karl Marx, Max Weber (1959), Maurice Duverger (1951), Raymond Aron, Giovani Sartori (1976 e 1982), que os partidos políticos vem sendo objeto de discussão entre os teóricos da ciência política e, de modo geral, podemos falar de uma definição de “partido político” do ponto de vista mais ideológico, considerando-o como uma reunião de indivíduos que professam a mesma doutrina política ou uma definição que leva em conta o elemento democrático do jogo político, que consiste em entender os partidos políticos como uma estrutura da organização democrática.  Além dos autores mencionados acima, a questão político partidária tem sido amplamente aprofundada e debatida atualmente na literatura internacional (BROUGHTON; DONOVAN, 1999; DALTON; MCLLISTER; WATTENBERG, 2000; DIAMOND; GUNTHER, 2001; KATZ; CROTTY, 2006; KATZ; MAIR, 1994; KIRCHHEIMER, 1966; LAWSON; MERKL, 1988; MAINWARING; SCULLY, 1995; MAIR, 1997; OSTROGORSKI, 1993; SEILER, 1993; WARE, 1996; WATTENBERG, 1998).

            De modo geral podemos agrupar a definição que alguns estudiosos da ciência política dão sobre os partidos políticos como Nawaiasky, Kelsen, Hasbach, Goguel e Burdeau. Os partidos políticos são:

“Uniões de grupos populacionais com base em objetivos políticos comuns” [Nawaiasky] [...] “são organizações que congregam homens da mesma opinião para afiançar-lhes verdadeira influência na realização dos negócios públicos” [Kelsen] [...] “uma reunião de pessoas, com as mesmas convicções e os mesmos propósitos políticos, e que intentam apoderar-se do poder estatal para fins de atendimento de suas reivindicações” [Hasbach] [...] “é um grupo organizado para participar na vida política, com o objetivo da conquista total ou parcial do poder, a fim de fazer prevalecer as idéias e os interesses de seus membros” [Goguel] [...] o partido representa uma “associação política organizada para dar forma e eficácia a um poder de fato” [Burdeau] (apud BONAVIDES, 2000, p. 449-450).

            Das definições expostas acima, Paulo Bonavides (2000) destaca alguns aspectos que entram, necessariamente, na conceituação de um partido político: a) o caráter de um grupo social; b) um grupo organizado; c) baseado em um conjunto de ideias e princípios orientadores do partido (aspecto mais ideológico); d) um interesse comum que é a tomada do poder e domínio do aparelho estatal e governamental aliado ao sentimento de conservação deste mesmo poder. Em uma conceituação mais contemporânea dos partidos políticos, poderíamos acrescentar ainda a ideia, de acordo com os aportes teóricos de Maria D’Alva Kinzo, de que as atividades dos partidos devem estar associadas à formulação, planejamento e implementação de políticas públicas, algo que estaria relacionado com a plataforma de governo dos partidos, “[...] participando como atores legítimos no jogo de poder e no processo de negociação política” (2004, p. 25).

            Historicamente a Inglaterra “é a pátria dos partidos políticos” (BONAVIDES, 2000, p. 482). Foi na Inglaterra do século XVIII que surgiu a distinção entre “Whigs” e “Tories”, assinalando uma primeira forma de bipartidarismo tradicional ao fim do reinado de Carlos II a partir do conflito entre terra e capital, campo e cidade, o feudo e o burgo:

[...] os “tories”, representando o landed interest e os “whigs” representando o money interest [...] Do lado dos “tories” a igreja e o trono, as grandes prerrogativas régias, o princípio da autoridade e o legitimismo; do lado dos “whigs” o parlamento e o contrato social de Locke, a doutrina do consentimento e os princípios de 1688, eis como Greaves resume substancialmente as posições definidas em cada um desses grêmios políticos (id., ibidem, p. 483).

            Ao longo dos anos os partidos políticos passaram por inúmeras crises dentre elas a crise de identidade e ideologia.  Todavia, os partidos continuam sendo um dos atores fundamentais dos sistemas políticos contemporâneos (SELL, 2006).

            A temática dos partidos políticos muitas vezes foi tratada com desconfiança por muitos teóricos, onde por vezes foi tratado com ideia de “seita” ou “facção”, tendo uma conotação negativa associada à palavra. Sell afirma que este termo foi sendo desconstruído lentamente com o passar do tempo, obtendo uma associação do termo levado a “tomar parte” ou “fazer parte de algo”. Nesse sentido entende-se que;

Mesmo com a desconstrução paulatinamente da expressão negativa do termo partido político, alguns pensadores como Bolingbroke e David Hume possuem uma visão de que os partidos nascem dos interesses e das paixões, além de David classificar partidos em tipos (grupos de pessoas ou grupos oriundos de interesses, princípios e afeições), vai mais além ao dizer que seria desejável abolir os partidos, ainda que isto não seja viável. (2006, p. 52).

            Faz-se necessário uma abordagem da terminologia da palavra para que possamos analisar o sentido positivo atribuído, onde este termo representa uma série de sentidos que contribui de forma relevante ao conhecimento histórico-político da realidade desses partidos que surgiram alicerçados sobre bases ideológicas.  Seguindo os aportes de Sell,
           
A aceitação da palavra e do significado positivo do termo partido político está ligada a própria aceitação do pluralismo como valor cultural. É somente na medida em que a diversidade de grupos, interesses e ideias passaram a ser vistas como algo normal e até necessário para o exercício da liberdade que a pluralidade de partidos foi sendo vista como elemento fundamental para a existência e o funcionamento dos regimes democráticos. (2006, p.152).

            Historicamente podemos dizer que foi a corrente marxista que deu destaque ao papel dos partidos políticos com Karl Marx e Friedrich Engels e com o surgimento dos sindicatos e as lutas dos proletariados por melhorias e contra a exploração. Especialmente a classe que não possuía os meios de produção, o proletariado, passou a criar mecanismos de organização política das classes sociais.

            Neste cenário os partidos políticos assumem a função fundamental tendo como o objetivo de unificar os operários, superando suas divisões. Para Sell esses “partidos revolucionários” tiveram como tarefa principal levar até as massas a consciência de classe e liderar a revolução socialista.

            “No Manifesto Comunista (1848), afirmou Marx que era dever de todos os proletários se organizarem ‘numa classe e correspondentemente num partido político’” (BONAVIDES, 2000, p. 479). E Lênin aprofunda o sentido marxista do partido político colocando-o como “[...] vanguarda organizada e disciplinada do proletariado revolucionário, pois ‘nele vemos a razão, a honra e a consciência de nossa época’” (id., ibidem, p. 479). Mas os partidos políticos teriam um fim, na visão marxista, assim como igualmente o Estado terá um fim na organização comunista. Marx reconhece ao Estado um caráter fundamentalmente histórico, fadado porém a desaparecer com o fim do capitalismo e depois do socialismo, dando origem à sociedade comunista. E em uma sociedade sem divisão de classes e sem Estado não faz sentido o pluralismo partidário. No socialismo impera o partido único: o partido socialista que é o partido do proletariado e não pode repartir a liderança com outros partidos. O partido socialista, “[...] com o desaparecimento da sociedade de classes, acompanhará também o Estado em sua caminhada para o túmulo” (id. ibidem, p. 480).

Com efeito, Mao Tse Tung, numa reminiscência das velhas idéias de Rohmer, no século XIX, sobre a vida orgânica dos partidos, vestidas porém com a linguagem e os conceitos da doutrina marxista, escreveu: “Um partido político percorre tanto quanto um ser humano os estádios da infância, juventude, idade adulta e velhice. O Partido Comunista da China já não é nenhuma criança ou adolescente. Chegou à maioridade. Quando um homem se torna velho, morre depressa; o mesmo acontece também com os partidos políticos. Com a abolição das classes, todos os instrumentos da luta de classes — os partidos políticos e o aparelho estatal perdem também suas funções, fazem-se supérfluos e se extinguem lentamente, após haverem preenchido sua função histórica. A sociedade humana terá alcançado então um grau mais adiantado” (id., ibidem, p. 480).

            Dentre as definições tradicionais dos partidos políticos Max Weber conceitua que:

Partidos são em sua essência mais íntima, [...] organizações voluntariamente criadas e baseadas em livre recrutamento necessariamente sempre renovado, em oposição a todas as corporações fixamente delimitadas pela lei ou pelo contrato. Seu objetivo é hoje e sempre a obtenção de votos nas eleições para cargos políticos (apud SELL, 2006, p.156).

            Esse termo de partidos políticos na ciência política contemporânea salienta os aspectos formais e organizacionais destes grupos organizados, além dos objetivos que os qualificam como instituição política e nesse sentindo há pelo menos 4 critérios que definem um partido político dentro de suas perspectivas: uma organização durável que vai além do período de vigência de um pleito político; uma organização bem estabelecida e que mantém relações regulares e variadas  com o escalão nacional; uma vontade deliberada dos dirigentes nacionais e locais da organização de conquista e exercer o poder; uma preocupação de buscar o apoio popular por intermédio das eleições ou por qualquer outra forma.

            Mediante a contribuição de vários dos autores, podemos dizer que esses critérios difundidos são elementos de legitimação das agremiações levando a mínima definição de partido político. Nessa linha de pensamento Sartori (1982) com base neste procedimento vem apresentar que nessa perspectiva um partido político é qualquer grupo identificado por um rótulo oficial que apresente em eleições, e seja capaz de colocar através de eleições (livres ou não) candidatos a cargos públicos.

            Também é relevante salientar a importância da função dos partidos políticos no interior do sistema político. De acordo com Sartori (1982) a função geral dos partidos políticos é de exercerem o papel de mecanismo de comunicação entre a sociedade e o Estado. Assim atuando em três espaços distintos: 1) o espaço social; 2) o espaço eleitoral; 3) o espaço governamental. Além da função de: 1) representar e expressar o interesse da sociedade; 2) participar e organizar a disputa dos candidatos pelos votos dos eleitores; 3) exercer o governo do Estado.

            Nas definições que dão relevo ao papel eleitoral dos partidos políticos destacam-se suas funções na estruturação da escolha dos representantes segundos as contribuições de Schwartzenberg que salienta que neste âmbito os partidos exercem três tarefas básicas;

1) Formação sobre opinião: apresentação de temas, agendas e perspectivas sobre os problemas sociais e políticos que condicionam a opinião pública e a escolha dos eleitores; 2) Seleção de candidatos: recrutamento e socialização de indivíduos para atividade política; 3) Enquadramento dos eleitos; aglutinação dos seus membros em nome da disciplina, unidade partidária e consecução de objetivos comuns.(1979, p.494 -496).

            Tem-se nesse contexto de reflexões que privilegiam a análise dos partidos políticos na arena social destacam-se o papel representativo.  Entende-se que o papel representativo dos partidos pode ser desdobrado em duas dimensões:

1) Agregação de interesses: sob este aspecto os partidos captam ou recolhem os diversos interesses formulados pelos grupos de pressão ou os problemas presentes no âmbito da opinião pública geral; 2) Articulação de interesses:  sob este aspecto os partidos procuram dar unidade às demandas integrando-as em programas governamentais para serem apresentados no âmbito da opinião pública geral. (SELL, 2006, p. 157)

            Hoje em dia é preciso reconhecer que nas democracias modernas os partidos políticos tem um papel muito importante, no sentido de permitir a um grupo de indivíduos compartilhar objetivos e um programa político em comum. Com efeito, “Sem o partido político, nem as ditaduras nem os poderes democráticos de sociedade alguma do nosso tempo lograriam subsistir, a não ser transitoriamente” (BONAVIDES, 2000, p. 504). Ou como afirma Maria D’Alva Kinzo:

É consenso que partidos políticos e eleições são componentes necessários de um regime democrático. Eleições livres e justas, nas quais os partidos competem por cargos públicos, são um critério crucial para identificar se um sistema político é uma democracia  (2004, p. 23).

       
Referências Bibliográficas

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
BROUGHTON, D.; DONOVAN, M. (eds.). Changing party systems in Western Europe. Londres, Pinter, 1999.
DALTON, R. J.; MCLLISTER, I.; WATTENBERG, M. The consequences of partisan dealignment. In: DALTON, R. J.; WATTENBERG, M. (eds.). Parties without partisans: political change in advanced industrial democracies. Oxford, Oxford University Press, 2000.
DIAMOND, Larry; GUNTHER, Richard (eds.). Political parties and democracy. Baltimore/Londres, The Johns Hopkins University Press, 2001.
DUVERGER, Maurice. Les partis politiques. Paris: Armand Colin, 1951.
KATZ, Richard S.; MAIR, Peter (eds.). How parties organize: change and adaptation in party organizations in Western democracies. Londres, Sage Publications, 1994.
KATZ, R.; CROTTY, W. (eds.). Handbook of Political Parties. London: Sage Publications, 2006.
KINZO, Maria D’Alva G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 19, n. 54, p. 23-40, 2004. Acessado em 07/01/2016.
KIRCHHEIMER, O. The transformation of the Western European party systems. In: LAPALOMBARA, Joseph; WEINER, Myron (eds.). Political parties and political development. Princeton, Princeton University Press, 1966.
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OSTROGORSKI, Moisei. La démocratie et les partis politiques. Paris: Fayard, 1993.
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SEILER, Daniel-Louis. Les partis politiques. Paris: A. Colin, coll. Cursus, 1993.
SELL, Carlos Eduardo. Introdução à sociologia política: política e sociedade na modernidade tardia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.
SCHWATZENBERG, Roger-Gérard. Sociologia política. São Paulo: Difel, 1979.
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WATTENBERG, Martin. The decline of American political parties, 1952-1996. Cambridge, Harvard University Press, 1998.
WEBER, Max. Le savant et le politique. Paris: Plon, 1959. (préface de Raymond Aron, 1ère éd. 1920).


[1] Sobre as várias classificações de partidos, presentes em pensadores como David Hume, Max Weber, Georges Burdeau e Hans Nawiasky ver Paulo Bonavides (2000, p. 464-467).

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