Origem
A ideia de um Parlamento como
entendemos surgiu no final da Idade Média e meados da modernidade, no contexto
das monarquias absolutistas, contudo,
Se é verdade que entre os
Parlamentos medievais e os modernos há enormes diferenças, quer se considere
sua composição, seus poderes ou duração, também é verdade que, pelo menos um
dos Parlamentos contemporâneos, e não certamente o de menor importância, nasceu,
por evolução, das instituições medievais (BOBBIO, 1998, p. 878).
Esse Parlamento a que Bobbio se
refere é o Parlamento Britânico que teve um processo de ascensão a partir da
Revolução Gloriosa (1688).
É preciso considerar que no
absolutismo o poder era exercido sem dependência ou controle de outros poderes
e a autoridade soberana não tinha limites constitucionais. O monarca ou rei
instituía, ele próprio, as leis e impostos a seu bel-prazer. Com os abusos da
autoridade do monarca que tornava cada vez mais onerosos os tributos, a
aristocracia e os comerciantes passaram a se reunir em assembleias para debater
essas e outras dificuldades que afligiam a comunidade. Foi da “evolução” dessa
assembleia que surgiu o Poder Legislativo, através do Parlamento, e se manteve
no modelo da democracia representativa até os dias de hoje.
Com a existência do Parlamento, o
poder do rei começou a ficar limitado. A instituição ou aumento de tributos
passou a depender da concordância com o Parlamento e com o tempo o Parlamento
passou a representar também um espaço “público” de discussão. Aqui também
começa a surgir o embrião da divisão dos poderes em executivo e legislativo.
Com a divisão de poderes surgiu
também a necessidade de estabelecer a competência de cada um deles. Ao Poder
Legislativo ficou a incumbência principal, mas não a única, de elaborar leis.
De modo geral, ao Poder Executivo cabe
a execução e administração da máquina pública e ao Legislativo o papel de
legislar e fiscalizar o Executivo.
Os séculos XIX e XX são o período de consolidação do Parlamento:
Alguém o definiu como século
[XIX] de ouro do parlamentarismo europeu. Na Inglaterra, na França (excetuados
os períodos imperiais), na Bélgica, na Holanda e na Itália, o Parlamento
constitui-se o centro do debate político, estendendo progressivamente a sua
influência ao Governo que havia sido até então expressão do poder régio. A
monarquia constitucional cede o lugar ao regime parlamentar, que tem como
fulcro a "responsabilidade" do governo perante o Parlamento.
Naturalmente, esta transição acontece não sem inquietações e conflitos: suas
etapas estão marcadas por votos de censura parlamentar, por dissoluções
antecipadas das câmaras por parte do rei com o fim de lhes bloquear o
desenvolvimento, e por verdadeiras crises constitucionais. Mas, no começo do
século XX, o conflito entre o Parlamento e a monarquia já se havia resolvido,
em quase todos os países europeus, a favor do primeiro (BOBBIO, 1998, p. 879).
Definição do
termo Parlamento
Norberto Bobbio, em seu Dicionário
de Política, expõe a seguinte definição do que seja o Parlamento:
Parlamento pode definir-se
assim: uma assembleia ou um sistema de assembleias baseadas num "princípio
representativo", que é diversamente especificado, mas determina os
critérios da sua composição. Estas assembleias gozam de atribuições funcionais
variadas, mas todas elas se caracterizam por um denominador comum: a
participação direta ou indireta, muito ou pouco relevante, na elaboração e
execução das opções políticas, a fim de que elas correspondam à "vontade
popular" (BOBBIO, 1998, p. 880).
Referências
Bibliográficas
BOBBIO, Norberto.
Parlamento. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO,
Gianfranco. Dicionário de política. trad. Carmen C, Varriale et al.;
coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro
Pinto Cacais. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998. Vol I.
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil. 17. ed. Brasília: Câmara dos Deputados,
2001.
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