
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem a condenação do
ex-senador Luiz Estevão por superfaturamento das obras do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
Ao lado dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa
Teixeira Ferraz, os réus são acusados de estelionato, peculato, uso de
documento falso e formação de quadrilha.
Crimes cujas penas somam 36,5 anos de cadeia, segundo o STJ. Ao respaldarem a
decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), os ministros
desconsideraram as contestações apresentadas pela defesa dos acusados, entre a
quais de que teria sido negado direito ao contraditório.
O julgamento do processo que confirmou a condenação de Luiz Estevão foi
retomado ontem, após pedido de vista de Og Fernandes.
Em 2006, o caso foi julgado pelo TRF, o que gerou a primeira condenação. Luiz
Estevão entrou com recurso especial.
Passados três anos e aceita a admissibilidade, a ação chegou ao STJ. O
julgamento começou em 8 de maio, quando foram conhecidos dois votos.
O terceiro ministro a se pronunciar, no entanto, pediu vista e apresentou ontem
suas considerações durante três horas.
Em seu voto, Og Fernandes descartou cerceamento de defesa. Disse que o fato de
o ex-senador ter desconstituído seus advogados às vésperas do julgamento não
implicava prejuízo do contraditório, pois, segundo sustentou o ministro, ele
estava em liberdade e poderia ter recorrido a outros profissionais para assumir
sua defesa.
Também não concordou com o argumento de que a quebra de sigilo bancário dos
réus tenha sido ilegal, uma vez que a medida foi tomada pela Justiça
estadunidense de acordo com a legislação do país.
Para Og Fernandes, as penas não poderiam ser atenuadas em razão da “magnitude
dos prejuízos aos cofres públicos”.
O ministro citou que o embasamento para a fixação das penas são do artigo 59 do
Código Penal. Para o magistrado, o TRF-3 acertou ao negar perícia pedida pelos
réus, pois considerou que a medida seria apenas um recurso para atrasar o
desfecho do processo.
Outro lado
Um dos pontos chave da defesa de Luiz Estevão está justamente relacionado à
apresentação de provas. Ciente de cada contorno do processo que pode lhe manter
décadas atrás das grades, o ex-senador considera que a Justiça o condenou antes
de avaliar documentos que, segundo ele, seriam fundamentais para reformar a
condenação.
Um dos principais argumentos da decisão do TRF desfavorável aos réus no
processo é a constatação de que a construtora foi remunerada pelo tribunal sem
a existência de um contrato entre as duas partes.
Ao ingressar com o embargo de declaração, no entanto, a defesa de Luiz Estevão,
segundo ele próprio, reconstitui o contrato de 14 páginas, assim como a
publicação do documento no Diário Oficial.
“Essa não é uma questão subjetiva. É como você ser acusado de homicídio e a
vítima estar viva. É assim que me sinto. Tento a todo momento fazer com que a
Justiça pelo menos considere minhas provas, ainda que seja para efeito de
perícia”, disse o ex-senador.
Ao responder o embargo declaratório, no entanto, o TRF desconsiderou o
documento e, quando o caso subiu para o STJ, a Corte alegou que a análise de
provas não era de competência dessa instância. Para Estevão, a apresentação do
contrato o livraria do crime de peculato.
Estevão também rebate a tese de estelionato, segundo a qual ele teria se valido
de laudos falsos para atestar a execução de etapas da obra e receber parcelas
de pagamento.
Segundo o ex-senador, os dois engenheiros responsáveis por esses laudos foram
absolvidos nos processos em que eram acusados de estelionato. “Como posso ser o
mandante de um crime que não existiu?”, questionou.
O ex-senador vai tentar mais uma vez um recurso ao próprio Superior Tribunal de
Justiça, e diz contar com a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal
Federal.
Se a condenação transitar em julgado, quer a revisão das penas. Ele, aliás,
refuta a soma de 36,5 anos divulgada ontem pelo STJ.
Segundo Estevão, a conta correta da condenação seria 31 anos. Mas afirma que
vai cumprir a determinação da Justiça:
“Fugir, nem pensar. Até porque, a fuga é a pior das cadeias. Primeiro, seria
uma perda de liberdade. Segundo, porque mesmo preso, há recursos que podem ser
manejados para que seu direito seja reconhecido”. | Com informacões do
Correio Braziliense