quinta-feira, 26 de maio de 2011

Entenda o que muda com o novo Código Florestal

Postagem Dag Vulpi
26 de maio de 2011 - 14:42h

Caros, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório Rebelo instituindo um novo Código Florestal brazuca. O texto legaliza o uso de algumas APPs
(Áreas de Preservação Permanente) já ocupadas com produção agrícola desde que essa antropização tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008. O texto, que ainda será votado pelo Senado, revoga o código em vigor. O texto-base do relator, deputado Aldo Rebelo, foi aprovado por 410 votos a 63 e 1 abstenção.

Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisem ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto serão previstas em lei e, em todos os casos, devem ser observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

O dia 22 de julho de 2008 estabelecido como ponto de corte no texto aprovado é a data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98.

Proteção nos rios
As faixas de proteção nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas da lei vigente hoje (30 a 500 metros dependendo da largura do rio), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. A exceção é para os rios estreitos com até dez metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposição de 15 metros. Ou seja, para rios de até 10m de largura onde a APP está preservada continua valendo o limite de 30m; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda está obrigado a recompor 15m.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

Anistia e regularização
A imprensa está divulgando que o projeto “anistia desmatadores”, mas isso é uma inverdade. O que há no projeto é um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietário tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a multa suspensa. De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspensão, o proprietário rural deverá procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.

Título executivo
Quando aderir ao PRA, o proprietário que produz alimentos em área superior ao permitido terá de assinar um termo de adesão e compromisso, no qual deverão estar especificados os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Dentro de um ano a partir da criação do cadastro e enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado novamente.

Caso os procedimentos sejam descumpridos, o termo de adesão funcionará como um título executivo extrajudicial para exigir as multas suspensas.

Para os pequenos proprietários e os agricultores familiares, o Poder Público deverá criar um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal. O apoio poderá ser, inclusive, por meio de pagamento por serviços ambientais.

Texto mantém índices de reserva legal, mas permite usar APPs no cálculo
De acordo com o texto aprovado, os proprietários que explorem em regime familiar terras de até quatro módulos fiscais poderão manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

Na regra geral, o tamanho das Reservas Legais continua exatamente os mesmos exigidos no código em vigor: 80% nas áreas de floresta da Amazônia; 35% nas áreas de Cerrado; 20% em campos gerais e demais regiões do País. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado, o Executivo federal poderá reduzir, para fins de regularização da áreas agrícolas consolidadas, a reserva exigida na Amazônia. O Ministério do ½ Ambiente e o Conselho Nacional do ½ Ambiente (Conama) não precisam mais ser ouvidos, como prevê a lei em vigor.

APP conta como Reserva Legal
Para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP) no cálculo se isso não provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Formas de regularização das RLs
O texto aprovado permite a regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Se o proprietário do imóvel optar por recompor a vegetação no próprio imóvel, isso poderá ocorrer em até 20 anos segundo critérios do órgão ambiental. O replantio poderá ser feito com espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total da área a recuperar e a reserva poderá ser explorada economicamente por meio de plano de manejo.

O proprietário poderá também permitir a regeneração natural da vegetação dentro do imóvel ou compensar a área a recompor doando outra área ao Poder Público que esteja localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária. Admite-se ainda contribuição para fundo público, respeitados os critérios do regulamento, e a compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA). As áreas que forem usadas para compensar a reserva devem ter extensão igual ao trecho compensado e estarem localizadas no mesmo bioma da reserva, ainda que em outro estado.

Retroatividade
O texto aprovado garante a irretroatividade da lei. Aqueles que mantinham reserva legal em percentuais menores, exigidos pela lei em vigor à época, ficarão isentos de recompor a área segundo os índices exigidos atualmente. Quem abriu 50% do seu imóvel na Amazônia quando a lei permitia não estará mais obrigado a atender a exigência de 80%.

Cota de reserva
Quem tiver Reserva Legal em excesso poderá emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Essa Cota será um título que representará o mesmo tamanho da área que deveria ser recomposta. A emissão da cota será feita pelo órgão ambiental a pedido do dono da terra preservada com vegetação nativa ou recomposta em área excedente à reserva legal devida em sua propriedade.
Esse título poderá ser cedido ou vendido a outro proprietário que tenha déficit de reserva legal. O proprietário da terra que pedir a emissão do CRA será responsável pela preservação, podendo fazer um plano de manejo florestal sustentável para explorar a área.

A CRA somente poderá ser cancelada a pedido do proprietário que pediu sua emissão ou por decisão do órgão ambiental no caso de degradação da vegetação nativa vinculada ao título. O texto prevê também que a cota usada para compensar reserva legal só poderá ser cancelada se for assegurada outra reserva para o imóvel.

Plano de manejo será exigido para exploração de florestas nativas
O texto aprovado exige licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente. Estão isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.

Empresas industriais
As indústrias que utilizem grande quantidade de matéria-prima florestal deverão elaborar um Plano de Suprimento Sustentável (PSS) com indicação das áreas de origem da matéria-prima e cópia do contrato de fornecimento. O PSS de empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grande quantidade de carvão vegetal ou lenha deverá prever o uso exclusivo de florestas plantadas.
O texto determina que a sociedade terá acesso público, pela internet, a um sistema que integre dados estaduais sobre o controle da origem da madeira, do carvão e de outros subprodutos florestais.

Áreas urbanas
Os assentamentos em área urbana consolidada que ocupem área de preservação permanente (APP), como o Palácio do Planalto, o Estádio do Beira Rio e Cristo Redentor, por exemplo, serão regularizados com a aprovação de um projeto de regularização fundiária, contanto que não estejam em áreas de risco.

Além de um diagnóstico da região, o processo para legalizar a ocupação perante o órgão ambiental deverá identificar as unidades de conservação, as áreas de proteção de mananciais e as faixas de APP que devem ser recuperadas.

Reservatórios de água
Para APPs em reservatórios de água, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial). No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, será dispensada a área de proteção permanente. A medida tenta dar solução para os pequenos açudes construídos em imóveis rurais com objetivo de dessedentação de animais.

Os reservatórios artificiais formados por represamento em zona rural deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, caso não sejam usados para abastecimento público ou geração de energia elétrica e tenham até 20 hectares de superfície. Naqueles usados para abastecimento ou geração de energia, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural e de 15 a 50 metros em área urbana.

Em tempo, continuo com problema de acesso a internet por inoperância da rede da Claro na minha cidade. O post acima foi composto a partir de um excelente resumo feito pelo site da Câmara dos Deputados. Clique AQUI e veja o texto no site da Câmara.


quarta-feira, 25 de maio de 2011

Sarney arquiva pedido de impeachment contra Mendes

Postado por Dag Vulpi 25/05/2011

O presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB), arquivou a denúncia do advogado Alberto de Oliveira Piovesan que pedia a abertura de um processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O advogado, do Espírito Santo, alegava que a conduta de Mendes era incompatível com o decoro do cargo.

No requerimento, Piovesan relatou que Mendes teria relações "duvidosas" com o advogado Sérgio Bermudes, que possui uma ampla banca de advogados espalhados por vários Estados e que, entre os contratados do escritório de Brasília, está à mulher do ministro, Guiomar Albuquerque.

O advogado citou trechos de várias reportagens que colocariam em "xeque" a imparcialidade do ministro. Entre as matérias citadas, está uma publicada pela revista Piauí, em setembro de 2010, que revelou detalhes da relação entre Mendes, sua esposa e Bermudes - que era desafeto do ministro até quando assumiu uma cadeira no STF.

"Os fatos divulgados pela referida reportagem, são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional (...). O advogado citado na reportagem esclareça-se, é titular de grande banca de advocacia com filiais em algumas capitais (...). Emprega um bom número de advogados e também a mulher do ministro Gilmar Mendes, na filial em Brasília", diz trecho do requerimento.

Razões

Segundo parecer de Alberto Caiscais e José Alexandre Lima Gazineo, respectivamente coordenador de processos Judiciais e Advogado Geral do Senado, o denunciante se apoiava, exclusivamente, em conteúdos extraídos de reportagens publicadas em jornais e revistas "para deles extrair uma conclusão, qual seja, a de que a conduta atribuída à autoridade alvejada por tais publicações bastaria para a instauração do processo de impeachment".

"No entanto, o exame de tais publicações, em conjunto com a narrativa empreendida na peça de ingresso - sempre atrelada às informações contidas nas reportagens - não conduz máxima permissa vênia, a se concluir como configurada hipótese para a abertura nesta Alta Casa Parlamentar do processo político-institucional visado pelo ora denunciante", afirma a decisão.

Em outro trecho, o parecer do Senado afirma: "Evidente o caráter especulativo de apontar uma amizade entre um Ministro do Supremo Tribunal Federal e um advogado como sendo, por si só, motivo para abertura de um processo político institucional com as graves conseqüências para a estabilidade e credibilidade das instituições, como o é o processo de impeachment".

Segundo o Advogado Geral do Senado, não há na denúncia "justa causa" para o seu recebimento pela Mesa do Senado Federal. "o conceito de justa causa aqui manejado, apropriado da seara do Direito Penal, convida a repelir denúncias que não logrem afirmar, com exatidão, a existência do fato criminoso ou ilegal atribuído ao denunciado, sua tipicidade evidente, além de não se apoiar em conjunto probatório ou indiciário minimamente convincente", diz o parecer do Senado.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

A PÁTRIA GRANDE

Postagem Dag Vulpi 23/05/2011

Obama, Osama, Jabor e o terrorismo de cada um 

Na  operação que culminou com sua morte, Osama bin Laden recebeu o codinome de Gerônimo, o último “índio terrorista” caçado há um século nos Estados Unidos. 
Sinal dos tempos: os “falcões” norte-americanos  defendem abertamente a tortura como método de interrogatório. E Jabor que se  esconde atrás de sua própria porralouquice para destilar conceitos fascitas, argumenta com frequência cada vez maior que, em casos  específicos (como o de bin  Laden), métodos “não completamente  legais” são justificáveis.
No mesmo passo, toda vez que os Estados Unidos desrespeitam os direitos humanos e a soberania de estados  independentes, a secretária de estado  Hillary Clinton  apressa-se em dizer que seu país está agindo em nome da Comunidade Internacional e dos Direitos Humanos.
Agora mesmo  três crianças, só porque eram netas de Muammar  Kadaf, foram, em nome dos direitos humanos,  esmagadas com a  displicência de que dá uma chinenelada em três baratas.
E não digam que estou  negligenciando o senso de proporção ao relacionar a morte destes três inocentes com o ato bárbaro do bin Laden que ceifou a vida de três mil inocentes no Word Trade Center.
Em todo caso, atos bárbaros são sempre atos bárbaros como por exemplo aqueles que provocaram a morte de trezentos mil inocentes  fulminados  por Harry Truman, enquanto dormiam,  em Hiroshima e Nagasaki.
E estes ainda são poucos diante dos quatro milhões de civis  vietnamitas exterminados por Lyndon Jonhson e  Richard Nixon. Aliás, como sabemos agora, Nixon pretendia lançar logo um bomba  de hidriogênio para  não sair derrotado daquele atoleiro. Foi dissuadido por Henry Kissinger.
De qualquer forma, sem distinguir alvos civis dos militrares, em  uma década, metodicamente, foram  despejadas sobre o Vietnã, além do napalm, mais bombas do que todas as lançadas durante a Segunda  Grande Guerra Mundial. 
Os corações e as mentes
E aqui cabe  um breve desvio de nosso raciocínio, com a promessa de que o retomaremos logo adiante:
Através  do controle da maioria dos instrumentos de comunicação de massa com prioridade para o cinema e as mídias nacionais submissas, os EUA conseguem manter um nível altíssimo de  penetração no coração e na mente do cidadão comum (Mundo afora) que sofre, assim, algo muito parecido com uma lavagem cerebral.
Este fenômeno, que  se aprofundou bastante após a derrotaca da União Soviética, faz com que gerações inteiras (tomemos o exemplo do Brasil) acreditem que  os americanos saíram-se vitoriosos da Guerra do Vietnã. Ou, pelo menos,  estas gerações “esqueceram” – apagaram da memória – que Tio San sofreu alí a maior sova militar de sua história.
Este, porém, ainda não é o ponto crucial. O que quero dizer é que desde os anos 80, gerações sobre gerações, foram sendo “convencidas” através de filmes ou séries de TV que, embora falsos do ponto de vista histórico e artisticamente precários, têm força suficente para incutir no coração e nas mentes (Mundo afora) um espécie de solidaridade emocional a heróis do tipo Rambo  ou do Comando Delta que, com nosso consentimento podem exterminar inimigos,  desrespeitando, sem nenhum escrúpulo, qualquer tipo de direitos humanos.
Paralelamente, todos se solidarizam  e sofrem com a morte ou sofrimento de um único americano, na mesma medida em que literalmente gozam  com as cenas brutais e sangretas de destruição coletiva do “inimigo” previamente demonizado.
E para que não digam que  teorizo, vamos a um fato concreto: no final dos anos 90, o governo brasileiro promoveu uma campanha contra a violência do trânsito. A frase síntese utilizada era: Nosso trânsito faz mais vítimas, em um ano, do que toda a Guerra do Vietnã.
Durante semanas esta frase foi repetida  pela mídia. Até Faustão e Willian Waak destacaran estes números, com ar de inteligência.
Ocorre que menos que 60 mil formam as baixa apenas de soldados americanos durante a guerra. Morreram 45 mil, para ser preciso. Ou seja,  passou-se em silêncio sobre  quatro milhões de vítimas civis vietnamias. Elas formam “apagadas” das mentes e dos corações. 
Uma destinação histórica.
E aqui cabe  resgatar um pouco da História. Veja, abaixo,  esta notícia publicada há dois anos nos principais jornais dos EUA:
“O governo americano está sendo processado pelo bisneto de Gerônimo (1829-1909), líder apache e símbolo da resistência à ocupação dos territórios indígenas dos Estados Unidos. Harlyn Geronimo suspeita que uma sociedade secreta tenha roubado os restos mortais de seu antepassado, em 1918. O herdeiro pede de volta os ossos e objetos funerários do bisavô, para enterrá-los perto do rio Gila, no Novo México, sua terra natal”.
Depois de lutar contra as tropas americanas e mexicanas durante três décadas, o guerreiro apache se rendeu e foi preso em 1886. Morreu de pneumonia aos 90 anos, em 1909, na prisão de Forte Sill, no Oklahoma, onde foi enterrado. Uma antiga lenda diz que a ossada foi retirada do local por membros da sociedade secreta Skull and Bones (Crânio e Ossos), nascida no fim do século XIX na Universidade Yale. Entre os acusados está Prescott Bush, avô do ex-presidente americano George W. Bush, este também um integrante da sociedade.
Pode ser ato falho ou pode ser sadismo, mas os autores da morte de  Osama bin Ladem  deram  o nome de  Geônimo ao  terroista caçado. “Gerônimo está morto”, foi a mensagem enviada a  Barack Obama, após a execução.
Depois disso, como todos puderam acompanhar pela imprensa, os agentes secretos vangloriaram-se do suceso da empreitada  revelando que ele só foi possível em razão dos métodos de tortura utilizados nos tempos de George W Bush. 
Índio bom é indio morto
O general Willian Tecumseh Sherman (1820-1891) é  cultuado até hoje  como  herói pelo americanos, sobretudo nos Estados do Norte.  Isto porque  seus métodos de “terra arrazada” como no “E o vento levou” foram decisivos para a vitória contra os  estados escravagitas do Sul, durante a Guerra de Secessão.
Mas ele é mencionado aqui porque notabilizou-se também por uma frase famosa: ”Índio bom é índio morto”. E ele não ficava só no enunciado, descia aos detalhes.  Suas palavras: “Quando  digo que eles devem ser exterminados, não me refiro  apenas aos homens guerreiros, mas a todos,  incluive velhos, mulheres e crianças”.
E  muitos oficiais do Exército americano  seguiram à risca esta norma, atacando as aldeias à noite para arrazar tudo. Quem mais se destacou por estes métodos  foi o conhecido  tenente-coronel George Armstrong Custer (1839-1866) que morreu moço, mas levou a fama de ter sido o maior matador de índios de sua época.
Em suma: primeiro eles demonizam o inimigo para depois o exterminar sem nenhum escrúpulo com relação aos direitos humanos e  outros detalhes técnicos. E há duzentos anos, porque se consideram “o povo escolhido” (puritanismo) fazem isso em  nome da Civilização Ocidental e Cristã.

domingo, 22 de maio de 2011

Hitler alimentava-se mal e tinha mau hálito


Hitler alimentava-se mal e tinha mau hálito

Não sou eu quem diz, foi o JN citando o jornal alemão Bild: Hitler alimentava-se mal e tinha mau hálito. É este tipo de notícia que fazem avançar o mundo.

Ora, provavelmente reside aqui parte da explicação para a II Guerra Mundial. Algum colega de escola Judeu deve ter dito a Hitler "sua boca cheira mal!" ao que um subnutrido aspirante a ditador terá dito "a é? Espera aí que quando fores lanchar lá em casa meto-te no forno!". E, pelo visto, tomou gosto...

Por outro lado, a vitória dos Aliados terá começado não com o envolvimento dos americanos na guerra ou com acontecimentos como o desembarque na Normandia, mas precisamente com a aversão do moço às pastilhas de mentol. Com um hálito destes, provavelmente antes das tropas alemãs sairem de Berlim os Aliados na França diziam "Vem aí o Hitler! E, putzzz, deve ter comido qualquer coisa estragada no almoço". Assim, era difícil preparar um ataque surpresa.

A mensagem que devem tirar daqui, sobretudo os mais petizes que lêem estas linhas e jogam Farmville, é de que se quando forem grandes quiserem ser um tirano sanguinário e devastar meio mundo, primeiro comam a sopa toda e antes de arranjarem uma frota de panzers e reforçarem o stock de AK-47 arranjem uns contentores carregados de Aquafresh e Colgate de variados sabores.

Mais um domingo de fómula um sem o Gênio...saudades...

Ayrton Senna da Silva. O CAMPEÃO morreu num brutal acidente que ainda hoje está por explicar.

O capacete amarelo era a imagem de marca...
Foi o maior piloto de Fórmula 1 de sempre!
Qual Scumacher, qual quê... nem a brincar...

Senna foi e será sempre o MAIOR. Era um piloto completo, espectacular. Que dava espectáculo.

Onde os outros travavam, ele acelerava. Nem a chuva o fazia tirar o pé do acelerador.

Um piloto apaixonado pela velocidade e que apaixonava quem o via correr.

Senna fez-me viver os momentos mais altos de um desporto que hoje deixou de ter interesse. O duelos com Mansell, Piquet ou Prost vão para sempre ficar na minha memória e na história da Fórmula 1.

Não haverá outro como ele. É impossível repetir SENNA, o CAMPEÃO!

TENTANDO SER RAPSODISTA

Essa é para o seleto grupo "Amigos" do facebook
http://www.facebook.com/home.php?sk=group_117826484955420&ap=1

O mundo não acabou e o flamengo venceu (4x0), conforme já previsto. E agora saio com essa: “SER UM BOM RAPSODISTA REQUER TALENTO”, lixo é o que não falta..rsrsr se é que me entendem. A verdadeira pérola vem logo a seguir, o título é sugestivo, ainda que repetitivo. (Dag Vulpi 21/05/2011)!


Agarra que é Ladrão...

Depois de alguma terapia a meter plástico e fita adesiva no local onde era suposto estar um vidro de um carro, sinto-me apesar de tudo com um pouco de sorte...

Hoje fui Assaltado pela primeira vez! Carteiristas, xungas, carjaking, "amigos do alheio", nada ainda me tinha saído na rifa, até hoje!

Ora bem, por volta das 18h ao chegar ao carro deparei-me com um vidro partido e a minha pequena viatura completamente violada... Chato!
Não sei o que é que o drogadito queria levar, mas encontrou apenas uma caixa de óculos vazia que fez o favor de me deixar em cima do banco para me avisar que os óculos andam sempre com a caixa... ahahaha Chupa aí ladrãozeco! Entretanto o talão do Intermarché estava a tapar o auricular que me custou 50€... eheheheh Chupa aí outra vez ó aprendiz! O rádio dava muito trabalho e isto de ser ladrão não é para gajos esforçados...

O que é que o larápio levou? NADA, pois claro... mas se o apanho ali na zona a fazer mais daquilo leva uma carga de porrada que fica a comer a ceia de natal por uma palhinha.

Carglass... Lá estaremos!
publicada por zugas

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook