Sessão
está marcada para o próximo dia 24, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), em Porto Alegre.
O
julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
mais seis réus iniciará às 8h30min do dia 24 próximo, na sala de sessão da 8ª
Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto
Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em
2018.
O
recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com
a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos
Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do apartamento
triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são
de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Além de Lula
(condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o
ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado
em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor
da área internacional da OAS, Agenor Franklin
Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula
Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos
fundamentos da sentença).
O
Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira
instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto
Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira
e Fábio Hori Yonamine.
A
sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal
Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João
Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em
seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que
recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois,
se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da
defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus
pedidos.
A
seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor,
desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura
de voto do desembargador federal Victor Luiz dos
Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado.
Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão
futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Caso
confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo
TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os
recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com
pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.
Este
último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido
o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir
a prevalência do voto mais favorável. Os
embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada
pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela
vice-presidente da corte.
Confira
algumas questões sobre antes e depois do julgamento, conforme o Zero Hora:
O processo se encerra no dia
24?
Não.
Seja qual for o resultado – condenação ou absolvição –, cabem recursos ao
próprio TRF4.
Os desembargadores podem pedir
vista antes da sentença?
Sim.
Eventual pedido de vista de qualquer um dos três integrantes da 8ª Turma pode
postegar a decisão.
Se houver pedido de vista, há
prazo para retomada do julgamento?
Não.
Em geral, há entendimento tácito nos tribunais de que um processo com pedido de
vista deve voltar à pauta do colegiado na sessão seguinte. Esse acordo,
contudo, quase nunca é respeitado. Nos casos da Lava-Jato no TRF4, o pedido de
vista mais demorado levou cinco meses. O mais rápido, duas semanas.
O que ocorre em caso
absolvição?
O
MPF pode recorrer da decisão do TRF4. Neste caso, o recurso sobe para o
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se houver nova absolvição, ainda cabe
recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E se houver condenação?
A
defesa pode recorrer ao próprio TRF4 de duas formas: com embargos de declaração
e infringentes.
Se condenado, Lula pode ser
preso?
Não
no dia do julgamento (24). Caso tenha a condenação mantida pelo TRF4, Lula só
teria ordem de prisão expedida contra si após se esgotarem todos os recursos na
própria Corte. Esse entendimento vem sendo aplicado pelo TRF4 mesmo depois de o
STF permitir a execução provisória da pena após condenação judicial em segundo
grau.
Como tramitaria uma ordem de
prisão contra Lula?
Após
esgotados todos os recursos no TRF4, a própria Corte pode determinar a execução
provisória da pena. Em seguida, a ordem de prisão é expedida por Moro, juiz
natural da causa. Após o recolhimento do condenado, quem administra a punição é
a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por administrar a execução
penal.
Em quanto tempo seria expedida
eventual ordem de prisão?
É
impossível prever com exatidão. Nos dois processos da Lava-Jato em que réus
soltos receberam ordem de prisão após esgotados os recursos na 2ª instância,
esse período foi de nove e de 10 meses após o julgamento de segundo grau. Se
esse tempo médio se repetir no processo de Lula, ele só seria preso a partir do
final de outubro, período que coincide com o segundo turno das eleições presidenciais
de 2018.
O ex-presidente pode não ser
preso mesmo após esgotados os recursos no TRF4?
Sim.
Ele pode ingressar com habeas corpus no STJ ou no STF. Também é possível enviar
pedido de efeito suspensivo da pena.
nao vai ser preso,eu nem quero.
ResponderExcluirvai perder no Voto...
ai acaba com Mimimi
MORO 3...lula 0
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