Três
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram hoje (6) que o eventual
cancelamento dos benefícios concedidos pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) aos delatores da JBS não anulará as provas obtidas. Para os ministros
Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio, os elementos probatórios podem ser
aproveitados na investigação.
Na
segunda-feira (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, anunciou
abertura do processo de revisão do acordo de colaboração de Joesley Batista, Ricardo
Saud e Francisco de Assis e Silva, delatores ligados à empresa. A medida foi
tomada após a PGR passar a desconfiar que os delatores omitiram fatos
criminosos nas delações.
Na
avaliação do ministro Marco Aurélio, as provas permanecem válidas mesmo com a
revogação do acordo de delação pela PGR. “Anular a delação, não. O que se torna
insubsistente é a cláusula dos benefícios. Só isso. O que é a delação? Um
depoimento. E depoimento prestado não se vai para o lixo”, disse.
Para
o ministro Luiz Fux, as provas têm “vida própria” dentro da investigação. “Acho
que as provas que subsistem autonomamente devem ser aproveitadas. A prova
testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós,
eles têm de ter vida própria”, disse.
De
acordo com Celso de Mello, decano da Corte, com a possível anulação, as provas
só poderão ser descartadas se forem as únicas a basear as acusações contra
terceiros. “Na eventualidade de uma revisão do acordo de colaboração premiada,
ainda que o fato seja imputável ao agente colaborador, em havendo a rescisão,
as provas coligidas a partir do depoimento, em relação a terceiras pessoas,
vale dizer, em relação aos delatados, elas são válidas”.
A
expectativa é que a decisão sobre a revogação dos benefícios concedidos aos delatores
da JBS, entre eles, a imunidade penal, seja divulgada pelo procurador Rodrigo
Janot antes de sua saída da PGR, no dia 18 de setembro, após dois biênios no
cargo.
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