Aprovado
depois de conturbada sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera
mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo
mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o
legislado nas negociações trabalhistas.
Enviado
pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em
relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora
aguarda sanção do presidente Michel Temer.
Durante
a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das
mudanças em troca da garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos
polêmicos por meio de medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.
Um
das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de
que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de
lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será
autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus
médio ou mínimo.
Outro
ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação
do trabalho intermitente, que permite alternar períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A
expectativa é que o governo edite uma medida provisória restringindo os setores
que podem adotar essa modalidade de jornada.
O
texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em
casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:
Horas In Itinere
O
tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na
ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser
obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo
Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de
difícil acesso ou não servido por transporte público.
Tempo na empresa
Pelo
texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como
descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT
considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como
serviço efetivo.
Descanso
Atualmente,
o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a
duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o
intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre
empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for
concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de
50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Rescisão
A
rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida,
segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do
Trabalho. A nova regra revoga essa condição.
Rescisão por acordo
Passa
a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo”
entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a
receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o
seguro-desemprego.
Comissão de fábrica
Toda
empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes
para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual
poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os
trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
Danos morais
A
indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada
de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito
a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo
funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro
da empresa.
Quitação anual
O
novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de
um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas
das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
Justa causa
A
cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão
passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.
Salários
Benefícios
como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma,
não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e,
consequentemente, o benefício a ser recebido.
Salários altos
Quem
tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser
representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas
individualmente.
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