O
presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, assinou hoje (23) um decreto com a
proposta de eleger 540 parlamentares para redigir uma nova Constituição,
assunto que foi enviado ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para revisão. A
informação é da Agência EFE.
Saiba
mais:
Maduro
reiterou que os redatores da nova Carta Magna serão escolhidos mediante
"voto universal, direto e secreto" e em "âmbitos territoriais e
setoriais".
Ele
detalhou que 364 serão escolhidos mediante eleições territoriais tradicionais:
dois em cada capital dos 23 estados e um em cada um dos 335 municípios do país,
com exceção do município de Libertador, em Caracas, onde serão eleitos sete
representantes.
Além
disso, os povos indígenas escolherão oito deputados, que se somarão aos 364
territoriais na Assembleia Nacional Constituinte que será unicameral e
instalada nas 72 horas posteriores à proclamação dos vencedores.
Oito grupos setoriais
Em
relação às eleições do âmbito setorial, Maduro disse que se dividirão em oito
grupos formados por trabalhadores, camponeses e pescadores, estudantes, pessoas
com incapacidade, povos indígenas, pensionistas, empresários e conselhos
comunais. Segundo o presidente, para estas eleições o CNE deverá
solicitar os registros às instituições oficiais. Maduro ressaltou que se
elegerá um representante para cada 83 mil eleitores.
O
presidente destacou que nenhum eleitor poderá estar em mais de um registro
setorial e que todos estes agrupamentos escolherão seus constituintes "em
listas nacionais, mediante o princípio de representação maioritária",
salvo as comunas e conselhos comunais onde a seleção será feita
"regionalmente".
Para
concorrer à vaga de constituinte, o candidato deve ser venezuelano de
nascimento, sem ter outra nacionalidade, ser maior de 18 anos na data da
eleição, ter residido pelo menos cinco anos no território que pretende
representar e estar inscrito no registro eleitoral.
Além
disso, os que postularem o posto por iniciativa própria deverão solicitar o
apoio de 3% do registro eleitoral de seu setor ou território e, no caso das
votações setoriais, será necessária uma constância que assegure a inscrição nos
agrupamentos respectivos.
O
decreto diz ainda que não serão eleitos suplentes e que os escolhidos gozarão
de imunidade e terão dedicação exclusiva.
A Assembleia Nacional Constituinte terá como sede o salão elíptico do Palácio Federal Legislativo e funcionará sob o mecanismo instaurado em 1999, quando se escreveu a atual Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi