O
juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, suspendeu
hoje (17) o prazo que terminaria à meia-noite para o empresário Eike Batista
pagar a fiança de R$ 52 milhões, como medida cautelar para se manter em prisão
domiciliar em sua casa no bairro do Jardim Botânico, na zona sul do Rio de
Janeiro.
O
empresário ainda não fez o pagamento completo da fiança. Na decisão, o
magistrado informa que o processo está em sigilo absoluto, mas aponta que a
suspensão vale “até a integralização do valor da fiança”.
A
defesa de Eike Batista argumenta que os bens do empresário foram bloqueados, o
que impede o pagamento da fiança. Os advogados entraram com um recurso no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra o bloqueio e que a decisão
seja fixada pela 7ª Vara, e não pela 3ª Vara Federal Criminal.
A
juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal, ampliou, na
sexta-feira passada, o valor a ser bloqueado de R$ 162 milhões para R$ 900
milhões.
Eike
Batista precisa pagar a fiança para que não volte para a Penitenciária Bandeira
Stampa (Bangu 9), no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona
oeste, onde ficou preso de 30 de janeiro a 30 de abril.
Réu
na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato, Eike Batista é
acusado de ter repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador do Rio,
Sérgio Cabral, e ter firmado contratos com o escritório de advocacia da mulher
de Cabral, Adriana Ancelmo, para obter facilidades em negociações com o governo
do Rio.
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