Em
ofício encaminhado hoje (10) à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello declarou-se impedido de
julgar ações em que atuem advogados do Escritório Sérgio Bermudes, o mesmo que
motivou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a questionar a
imparcialidade de Gilmar Mendes no caso Eike Batista.
Marco
Aurélio justificou a postura pelo fato de sua sobrinha, Paula Mendes de Faria
Mello, trabalhar no escritório, o que, segundo o ministro, o enquadra no Artigo
144 do Código de Processo Civil, no qual estão descritas as regras para o
impedimento. A decisão abrange processos nas esferas administrativa, civil e
criminal.
A
decisão de Marco Aurélio abarca todas as ações em que figure cliente do
referido escritório, mesmo que este não atue diretamente no caso.
A
postura foi tomada dois dias depois de Janot ter enviado a Cármen Lúcia uma
arguição de impedimento questionando a imparcialidade do ministro Gilmar Mendes
para julgar um pedido de liberdade do empresário Eike Batista, em situação
bastante similar.
O
pedido de Janot tem como base a participação societária da mulher do ministro,
Guiomar Mendes, no Escritório Sérgio Bermudes, que não representa Eike no habeas
corpus em questão, mas defende o empresário em processos da área civil. O
procurador solicitou ainda que Gilmar seja interrogado por seus pares.
O
procurador-geral da República argumentou que Guiomar poderia vir a ser
remunerada por Eike, beneficiando, embora indiretamente, Gilmar Mendes. O
ministro negou o impedimento, afirmando que o escritório de sua mulher não atua
especificamente no pedido de liberdade de Eike.
Em
nota divulgada na noite de ontem, o advogado Sérgio Bermudes disse que o pedido
de Janot demonstra “crassa ignorância, ou chocante má-fé”, uma vez que seu
escritório não atua na esfera criminal, mas somente na civil. Ele negou que
Guiomar Mendes receba qualquer remuneração de Eike Batista.
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Dag Vulpi