Por Mauro
Santayana, em seu blog
A estúpida
invasão do Parlamento, com a tomada do plenário da Câmara dos Deputados por um
bando de imbecis - que davam vivas ao Juiz Sérgio Moro e pediam uma
“intervenção” militar - não é um absurdo isolado no crescente cerco à
Democracia e às instituições nacionais.
A cerrada
pressão corporativa do Judiciário e do Ministério Público sobre deputados e
senadores para consolidar o controle de um grupo de plutocratas sobre a
República, o Legislativo e o Executivo, e, direta e indiretamente, sobre o
eleitorado e os cidadãos comuns, representa uma outra face da ascensão de um
fenômeno perverso, antidemocrático e fascista - a Antipolítica.
Não
interessa se o legislativo que aí está aprovou, majoritariamente, um golpe que
tirou do poder um governo que, venhamos e convenhamos, havia se tornado de
certa forma insustentável, por sua própria incapacidade em recusar uma agenda
neoliberal recessiva - criada também para facilitar a sua derrocada - e de
resistir a uma campanha tenaz, mentirosa e fascista que se desenvolvia
claramente desde 2013 e que iria - só os imbecis e os ingênuos não acreditavam
nisso - chegar, inexoravelmente, à derrubada da Presidente da República.
O Congresso
Nacional - e nele há também aqueles que tentaram resistir bravamente a essa
farsa - não é perfeito.
Mas ninguém
chega ali sem voto.
E o voto
reflete em boa parte a essência, a opinião, a qualidade e o que determina a
população brasileira.
Tão ou mais
responsáveis pela queda de Dilma, do que os deputados e senadores que votaram
pelo seu impeachment foram certos grupos do Ministério Público e do Judiciário,
oriundos majoritariamente de uma classe média reacionária e conservadora, que
investiram tenazmente na fabricação de uma longa série de factoides,
arbitrariedades e escândalos, destinados a dizimar o PT nos tribunais e - em
cumplicidade com uma mídia mendaz, parcial e seletiva - junto à opinião
pública.
Ou alguém
acredita que, se não existisse a Operação Lava Jato, e seu deletério exemplo,
com o evidente antipetismo do Juiz e de vários procuradores envolvidos com sua
"força-tarefa" - mesmo com a coleção de equívocos táticos e políticos
do governo anterior e de seu partido - teria se conseguido derrubar a
Presidente da República?
A “Lava Jato”
não apenas destruiu o país, provocando 140 bilhões de reais de prejuízo e
aprofundando os efeitos da política recessiva e da crise internacional -
arrebentando com as maiores empresas brasileiras e seus milhares de
trabalhadores, acionistas e fornecedores - para recolher menos de dois bilhões,
na verdade, apenas algumas dezenas de milhões de reais, se formos considerar
dinheiro efetivamente desviado e não de "leniência", "multas” e
"bloqueios" bilionários.
E se apoiou no
descrédito da democracia, por meio da manipulação da opinião pública,
estratégia essa que é a cabeça de ponte de um movimento que pretende, de fato,
diminuir o poder de representantes eleitos, para entregá-lo a um estrato
privilegiado de funcionários concursados que se vêem como impolutos Cavaleiros
da Justiça, e que consideram, temerariamente, que devem tutelar a República,
por meio de sucessivas manobras políticas, quando não têm um reles voto e estão
proibidos, por lei, de meter-se nesse contexto.
Se houvesse um
mínimo de respeito à Constituição, o Movimento das 10 Medidas Contra a
Corrupção teria sido coibido dede o início.
Juízes,
procuradores, desembargadores, devem fazer cumprir as leis e não criar
movimentos de massa, slogans e marcas e sair colhendo assinaturas para reformulá-las
partidariamente - mesmo que não se trate de partido legalmente constituído - em
seu próprio benefício profissional ou pessoal.
A não ser que
queiram abandonar suas togas e seus confortáveis gabinetes e se candidatar ao
Legislativo, disputando, no próximo pleito, com os deputados e senadores aos
quais pretendem dar lições éticas, o voto e a preferência do eleitorado.
Se não fosse
assim, os constituintes de 1988 teriam lhes franqueado o acesso à atividade
política, quando o que fizeram, explicitamente, foi exatamente o contrário,
como ocorre, aliás, na maioria dos países do mundo.
Já imaginaram
se as Forças Armadas fizessem um movimento em defesa de seus próprios
interesses e do aumento de quinhão de poder, de facto, no conjunto da sociedade
brasileira, através de um conjunto de “10 Medidas Pró-defesa”, com soldados da
Marinha, do Exército, da Aeronáutica, colhendo assinaturas em bares e
restaurantes?
Ou os
bombeiros, ou os médicos, ou os fiscais, não interessando qual fosse o motivo,
até mesmo porque de discursos demagógicos e de “boas” intenções o inferno está
cheio?
Poderíamos,
tranquilamente, fechar o Congresso, as Assembleias Legislativas e Câmaras
Municipais, e mudar o nome deste país para República Corporativista Brasileira.
É por isso
que, tanto do ponto de vista político, quanto do jurídico, os magistrados e
procuradores brasileiros deveriam evitar o perigoso caminho - que estão
trilhando com a cumplicidade de parte da mídia, que também aposta na
judicialização e na criminalização da política e no enfraquecimento da
Democracia - de tentar aumentar de forma incessante o seu poder, o seu ego e
sua arrogância, no trato com a população de modo geral e, especificamente, com
outras instituições da República.
Uma auditoria
do Tribunal Superior do Trabalho acaba de constatar que todos os tribunais
regionais descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e
desembargadores entre 2010 e 2014.
os casos mais
graves, segundo a Folha de São Paulo, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados o
total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, da "venda"
teoricamente ilegal - a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê a
possibilidade de conversão de férias não gozadas em remuneração - de descanso
remunerado em troca de dinheiro.
O TRT de São
Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no
total de R$ 21,6 milhões.
No Rio de
Janeiro, em que se pretende diminuir os salários dos servidores públicos da
base da administração, para fazer com que eles dividam com o governo a
contribuição para a aposentadoria, um relatório sobre a folha de pagamentos de
agosto deste ano informa que só seis dos 861 magistrados do estado ganham
abaixo do teto constitucional de R$ 33.763, e que há desembargadores que, com
os "penduricalhos", recebem mais de 70.000 por mês.
"Apenas
em dezembro de 2015, cada magistrado estadual do Paraná recebeu R$ 103,6 mil
brutos, em média, de remuneração. Ao todo, o Tribunal de Justiça (TJ) gastou só
no último mês do ano passado R$ 94,4 milhões com os vencimentos de juízes e
desembargadores. Isso significa praticamente o triplo do que foi gasto, em
média, entre os meses de fevereiro e novembro de 2015– R$ 32,2 milhões. No mês
de janeiro de 2015, os gastos também foram atípicos: R$ 72,1 milhões."
O parágrafo
acima é do Jornal "Gazeta do Povo". Por causa dessa matéria, 45
juízes do Estado do Paraná, atingidos em sua "honra", moveram ações
cruzadas contra os responsáveis pelo jornal, a ponto de a questão ter chegado
ao STF, instância em que a Ministra Rosa Weber suspendeu, liminarmente, a
perseguição contra a publicação e cinco profissionais de sua equipe (três
jornalistas, um infografista e um webdesigner).
No Ministério
Público do Paraná - assim como ocorre na maioria das unidades da Federação - a
situação também não é diferente.
A diferença
entre o que foi pago aos membros do órgão e o teto constitucional custou R$ 70
milhões – 74% dos R$ 94,5 milhões ganhos a mais em 2015 com a inclusão do FPE.
E no Tribunal
de Justiça, os gastos com pagamentos acima do teto constitucional custaram R$
108 milhões – 49% dos recursos.
Se o leitor
acha altos esses "proventos", que espere que incida sobre eles o
aumento recentemente concedido pelo governo federal ao Judiciário em plena
"crise", que será de 47% nos próximos dois anos.
Ora, quem
acusa e julga deveria ser o primeiro a dar o exemplo, não se afastando, nem por
um centímetro, do que determina a lei.
A Senadora Kátia
Abreu, já lembrou, há alguns dias, com toda clareza, que juiz ou procurador que
recebe acima do teto também é corrupto.
É nesse
contexto que, com a desculpa do combate à corrupção, o MP, apoiado por
organizações ligadas ao Judiciário, pretende passar no Congresso medidas
destinadas a diminuir ainda mais o espaço de defesa do réu, diante de um
sistema de repressão jurídico-policial-penal dantesco, vergonhoso, na maioria
dos aspectos, que está distante de qualquer nação moderna ou civilizada.
E se esforça
em impedir, junto com juízes, as tentativas - em que o Congresso não faz mais
do que sua obrigação - de se estabelecer limites para a ação de procuradores e
magistrados, que prevejam punições mais drásticas, em caso de abuso de
autoridade, que o mero afastamento remunerado de funções - na verdade um
prêmio, por meio do qual o sujeito recebe sem trabalhar - e de se discutir
outras questões, como os super-salários dos funcionalismo público, entre os
quais se incluem os seus, dos mais altos da República.
O jornal
Estado de São Paulo informa que entidades de representação do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Polícia Federal reagiram à proposta de mudança da
Lei Anticorrupção para instituir o crime de responsabilidade para magistrados,
promotores e procuradores, e a anistia em acordos de leniência a executivos de
empresas acusadas de corrupção.
O presidente
da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos,
acusou parlamentares de usar o pacote das dez medidas anticorrupção do
Ministério Público Federal (MPF) e um projeto para anistiar crimes de caixa 2,
para tentar barrar a Operação Lava Jato.
Um grupo
autodenominado “Magistrados Independentes” pede a cassação, por “falta de
decoro”, do Presidente do Senado, Renan Calheiros, por ter criticado um juiz
que tentou ilegalmente investigar o Legislativo sem autorização da Suprema
Corte.
O Presidente
do Senado Federal, assim como a maioria de seus pares, que espelham, como ele,
a sociedade brasileira, com certeza não é santo e tem inúmeros defeitos mas não
está ali por vontade divina.
Não podemos
ser seletivos, como os fascistas.
Da mesma forma
que Dilma representava 54 milhões de brasileiros que a elegeram, o Senador
Renan Calheiros representa diretamente mais de 840.000 homens e mulheres que
votaram nele.
Parafraseando
Stalin, que teria indagado quantas divisões tem o Papa, perguntamos: quantos
votos têm os magistrados que pretendem cassar Renan Calheiros?
Essa falta de
respeito, esse manifesto desprezo pela vontade do eleitor e pelas prerrogativas
individuais com relação à sociedade, também está presente, indiretamente, na
declaração do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), que disse que sua maior preocupação é a falta de “filtro” para quem realizará
a denúncia de crime de responsabilidade contra as autoridades.
“O que o
deputado está propondo é que qualquer cidadão acusado de qualquer crime,
homicida, traficante, pode entrar com petição e a autoridade terá de
responder”, disse , ilustrando quão longe está indo a abordagem fascista da
justiça no Brasil de hoje, como se houvesse cidadãos com mais direitos que os
outros, em sua presunção de inocência, e a "autoridade" em questão
fosse absolutamente infalível e não tivesse que se submeter ao poder de quem
vota e lhe paga os régios salários de que falamos há pouco, mesmo que, ou
principalmente quando o cidadão for suspeito de qualquer crime, já que, como
mero acusado, ainda não foi condenado e tem direito constitucional a ampla
defesa.
Quis custodiet
ipsos custodes?
"Quem
guardará os guardiões? já perguntavam, sabiamente, os romanos, há quase 20
séculos, por meio de Décimo Júnio Juvenal - quanto mais poder tem um cidadão a
serviço do Estado, maior controle e limites ele tem que ter, maior tem que ser
a sua submissão e obediência à Lei e à comunidade que serve - pois que ele
existe apenas para isso mesmo - para meramente servir aos cidadãos e não a si
mesmo.
O relator da
Comissão que estuda a aprovação das “10 medidas Anticorrupção” já recuou dessa missão,
citando a “opinião das ruas” - que na verdade é apenas a opinião dos
procuradores e juízes que foram procurá-lo na Câmara dos Deputados - com
relação à imposição de limites para o abuso de autoridade com o estabelecimento
de crimes de responsabilidade para juízes e procuradores.
O Congresso
precisa, em nome da História e de sua própria sobrevivência como instituição,
resistir à pressão corporativista de quem pretende agir como uma casta - em
nada casta, aliás - que está acima da população.
Há quem esteja
chamando os políticos de “os donos do mundo”.
Mas os homens
públicos não são donos do mundo. Eles são donos, apenas, de seus votos, que
lhes conferem poder apenas enquanto os têm, e que são obrigados a manter e a
reconquistar constantemente - ao contrário dos juízes, procuradores,
desembargadores - a cada novo pleito.
Pode-se
criticar este ou aquele político, em livre exercício democrático.
O que não se
pode é generalizar e nivelar, de forma fascista, a todos.
Ou tentar
retirar ou diminuir a legitimidade do voto para voltar à máxima pelésiana -
aquela de que “o brasileiro não sabe votar” - tão em voga durante a ditadura.
Se o
Judiciário e o Ministério Público brasileiros fossem perfeitos, não viveríamos
em um país em que são assassinadas quase 60.000 pessoas por ano, boa parte
delas - em situações polêmicas e controversas - por agentes do próprio Estado.
Em uma Nação
em que, apesar de termos uma das forças de segurança mais violentas do mundo,
menos de 6% dos homicídios são elucidados e esclarecidos.
Em que, em
alguns estados, quase 60% dos presos se encontram ilegalmente mofando, de forma
imoral, há anos, atrás das grades, sem julgamento.
Em que o
Conselho Nacional de Justiça eximiu, há poucos meses, juízes e procuradores de
declararem, antecipadamente, junto com o endereço e a data, o valor das
palestras pagas que estão livres para fazer para instituições de qualquer
espécie.
Ao mesmo tempo
em que "pune", com apenas dois anos de suspensão, remunerada, uma
juíza que permitiu que uma adolescente ficasse reclusa, durante semanas, com 30
presos do sexo masculino, em uma cadeia do estado do Pará.
A mesma
punição reservada pelo CNJ, no caso, de aposentadoria compulsória também
remunerada, para um Juiz que vendia sentenças no Tribunal de Justiça do mesmo
Estado.
E para outros
magistrados, envolvidos com quadrilhas dedicadas ao mesmo crime, em outras
unidades da Federação como o Piauí, a Bahia, Roraima, Pernambuco, etc.
Um país em que
dezenas de presos desarmados são metralhados, encurralados dentro de celas e
corredores de um presídio, e os responsáveis pelo massacre, com equipamentos de
proteção e armados até os dentes na ocasião dos fatos, são absolvidos por
"legítima defesa".
Em que as
prisões, como pôde constatar, mais uma vez, a Presidente do STF, Ministra
Carmem Lúcia, em visita à Penitenciária da Papuda, em plena capital da
República, há alguns dias, são, principalmente pela superlotação, verdadeiras
masmorras em que não existe a menor garantia, por parte do Estado, de condições
minimamente dignas para o cumprimento, pelo condenado, de sua sentença.
E em que não
existe nenhuma possibilidade, e, eventualmente, interesse, de garantir sua
incolumidade física durante os longos períodos em que, na maioria dos casos, sem
assistência médica ou judiciária, o preso eventualmente “provisório” ficará
enclausurado, em condições absolutamente animalescas, à mercê de Deus, das
facções e do Sistema.
Muitas vezes,
porque foi apanhado com algumas pedras de "crack", ou alguns papelotes
no bolso, na esquina, produzidos à base de querosene ou de comprimidos vencidos
de anfetamina, sem nenhum vestígio de cocaína.
Isso, em um
planeta no qual, em nações como os EUA, a população acaba de aprovar, em
plebiscito, em novos estados, incluído o mais populoso deles, a Califórnia, o
uso recreativo da maconha, diante da constatação de que a mera repressão e
penas implacáveis, até mesmo para usuários, como ocorre comumente por aqui, não
resolvem, de forma alguma, a questão do tráfico de substâncias entorpecentes.
Diante de uma
"justiça" assim, todo indivíduo tem o direito moral de tentar escapar
da "lei".
De não
produzir provas contra si mesmo.
E de postergar
seu julgamento e encarceramento, indefinidamente, porque a justiça que o julga
e o condena, com a mão cada vez mais pesada de jovens juízes e procuradores
recém-formados que vivem no mundo perfeito de suas gravatas de seda, seus altos
salários e seus ternos bem cortados, é a mesma que não consegue garantir que a
maioria dos detentos brasileiros passe por julgamento ou possa cumprir sua pena
de reclusão em condições de relativa igualdade com apenados de outros países,
como já dissemos, minimamente modernos ou civilizados, neste vigésimo-primeiro
século da
Era Cristã.
Barrar a
Operação Lava-Jato?
Como?
Se, em
resposta a uma longa sucessão de desmandos, em que a delação, como nos regimes
autoritários mais abjetos da História, tornou-se o maior instrumento de
investigação de uma justiça que se mostra incapaz de correr atrás de provas
claras, irrefutáveis, incontestáveis, o Judiciário insiste em aumentar o
casuísmo ?
Se, com o
intuito de institucionalizar-se essa nova nova ordem judiciária, blindando-a
contra iniciativas que possam restaurar o direito e possibilitar a defesa de
quem está sendo acusado, em mais uma decisão que implica em novo passo rumo à
fascistização, de facto, do país, transformando-nos, também no aspecto
judicial, em uma ditadura, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu
nesta semana ser inviável que cidadãos delatados por terceiros questionem
acordos de delação celebrados por quem os está acusando?
Se essa
absurda determinação - que precisa ser contestada no STF - mais uma no sentido
de restringir os direitos cidadãos que estão teoricamente consubstanciados na
Constituição, afirma que as pessoas citadas ou acusadas nas delações, não
poderão, doravante, questionar as circunstâncias, as condições em que tal
delação foi obtida - se por pressão sobre o réu, eventualmente já aprisionado e
sob o arbítrio de seus carcereiros e interrogadores, se sob tortura ou eventual
ameaça ou chantagem, em um país em que todos sabem, existe uma das polícias
mais violentas do mundo?
Se poderão, no
máximo, os delatados, que - a partir da declaração de um desafeto, de alguém
que está procedendo assim em troca de uma eventual promessa de soltura - correm
o risco de ser presos e acusados de qualquer crime, mesmo que não haja provas;
contestar o teor das acusações, sem entrar no mérito de como foi obtida a tal
"delação" pela "justiça"?
Se o STF acaba
de aceitar institucionalizar a prisão após condenação em segunda instância,
restringindo ainda mais a possibilidade de defesa do réu, neste perfeito -
justo, equilibrado, em nada arbitrário - sistema judiciário em que vivemos?
Como no caso
da possível aprovação da validação de provas "ilícitas", obtidas de
"boa fé" por agentes do Estado, em exame pelo Congresso, estamos
vivendo uma fase da vida nacional que só pode ser comparada ao período de
ascensão do nazismo, quando, uma após outra, medidas de restrição do Estado de
Direito e dos direitos individuais foram aprovadas pelo regime, até que a
máscara de uma suposta legalidade caiu, com a imposição do ignominioso
arcabouço "jurídico" das Leis de Nuremberg.
Nesse
contexto, não pode restar, àqueles que defendem a liberdade e a democracia,
duramente reconquistadas por nossa geração, mais do que cerrar fileiras e
combater, decididamente, até mesmo em benefício da própria consciência, se não
do futuro de seus descendentes, em todos os foros, cada casuísmo que possa
estar sendo implementado nesse sentido, mesmo que muitas vezes eles sejam
adotados sob o manto hipócrita da defesa de um país mais "honesto" e
menos corrupto, até mesmo porque não há regime autoritário, sangrento e
assassino da História que tenha chegado ao poder sem essas bandeiras.
Por outro
lado, a emblemática absolvição de João Vaccari Neto, do fantástico desvio - tão
propalado pela mídia - de 100 milhões de reais, quando presidia a Bancoop, pela
juíza Cristina Balbone Costa, da Quinta Vara Criminal de São Paulo, mostra que
ainda existe justiça neste país, fora do âmbito da Operação Lava-Jato, com suas
ilações, sua seletividade, suas arbitrariedades, a pressão sobre os presos para
a imposição, dirigida e premeditada de “delaçoes" "premiadas" e
uma longa série de acusações que não se sustentam.
Mesmo que essa
operação viesse a trabalhar com provas absolutamente irrefutáveis e sem
pressões e arbitrariedades sobre presos e testemunhas, ainda seria necessário
provar à opinião pública que seus principais integrantes não estão apenas se
esforçando para encontrar algum prêmio político-eleitoral - em 2018, quem sabe
- no fim do arco-íris, ou não têm a intenção de se transformar, de fato, e
permanentemente, em um quarto poder oculto dentro da estrutura do Estado
Brasileiro.
Não se espera
que boa parte dos juízes e procuradores que dividem privilégios e vantagens,
abandone, como se vê pelo comportamento de suas associações de classe, seu
arraigado corporativismo, ou deixem de buscar - mesmo sem voto - como estão
fazendo constante e açodadamente neste momento, aumentar o seu quinhão de poder
- cada vez maior, aliás - com relação a outros segmentos, como os
representantes eleitos do Executivo e do Legislativo, no contexto da sociedade
brasileira.
Basta que
parem de agir como vestais, e de querer posar de santos, e espetacularmente, de
impolutos e messiânicos Cavaleiros da Justiça, porque, como mostram os casos de
São Paulo, do Rio de Janeiro, do Pará, do Paraná, de Roraima, do Piauí, da
Bahia, de Pernambuco, do Espírito Santo, e de outros, muitíssimos outros
lugares, nas capitais e no interior, eles não o são, como não são, também, nem
impecáveis nem perfeitos.
Não o são e
não estão acima dos Deputados e Senadores que pretendem “exemplar”, nem de nós,
comuns mortais, que neles votamos, com nossos muitos defeitos e eventuais
qualidades.
Essa é uma
perspectiva que a Câmara dos Deputados precisa levar em consideração nesta
semana, a não ser que queira cometer mais um suicídio político - como se não
bastasse a PEC 241 que retirará poder do Estado e do Congresso - e um novo erro
histórico de enormes proporções. E é uma constatação que está começando a ser
feita, e a ser melhor entendida, pela população brasileira.
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