Agência Brasil
A Justiça do
Distrito Federal decidiu que a revista Isto É deve conceder direito de resposta
à presidenta afastada Dilma Rousseff por uma reportagem considerada ofensiva. A
matéria questionada foi publicada no dia 1º de abril com o título “Uma
presidente fora de si”.
Na decisão
divulgada hoje (1º), a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de
Brasília, negou recurso apresentado pela publicação e manteve sua decisão,
proferida no dia 6 de julho, na qual obrigou a revista a publicar a
manifestação de Dilma com o mesmo destaque e dimensão da matéria questionada.
A juíza
entendeu que Dilma tem direito à resposta, “tendo em vista as colocações acerca
das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que
antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato [impeachment]”.
Veracidade
“Ser objeto de publicação a pessoa ocupante da Presidência da República
não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer
informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal
direito tem de ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”,
argumentou a juíza.
De acordo com
informações incluídas no processo, a defesa de Dilma recorreu à Justiça após a
revista não responder ao pedido de direito de resposta. Os advogados da Isto É
sustentaram que a ação é improcedente e que o conteúdo da reportagem não é
injurioso.
O pedido foi
feito com base na Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), sancionada por
Dilma. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer
reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir
direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da
publicação original.
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