Felipe Pontes
- Repórter da Agência Brasil
Peritos
designados pela Comissão Processante de Impeachment do Senado concluíram que
três dos quatro decretos de crédito suplementar assinados pela presidenta
afastada Dilma Rousseff eram irregulares, por terem sido editados sem aval do
Congresso Nacional, e tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal.
No entanto, de acordo com laudo pericial, não foram identificados atos da
presidenta afastada que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para os
atrasos nos pagamentos aos bancos públicos, chamados pedaladas fiscais.
A edição dos
decretos com crédito suplementar e os atrasos nos pagamentos embasam o processo
de impeachment de Dilma, que levou ao afastamento dela da Presidência da
República.
Decretos
de crédito suplementar
Para os três
peritos – servidores do Senado João Henrique Pederiva, Diego Prandino Alves e
Fernando Álvaro Leão Rincon –, três dos quatro decretos analisados pelos
senadores no processo de impeachment tiveram impacto negativo no cumprimento da
meta fiscal, que se encontrava vigente no momento em que foram
assinados. No laudo, os peritos afirmam que os órgãos responsáveis não
emitiram alertas de que os decretos de crédito suplementar eram irregulares, ou
seja, foram aprovados sem autorização do Parlamento.
A defesa de
Dilma argumenta que os decretos não impactaram no cumprimento da meta fiscal,
pois dizem respeito somente a dotações – permissões de gastos – orçamentárias,
não resultando necessariamente em impacto fiscal negativo, pois não envolveram
o empenho ou a execução financeira dos gastos. Assim, os atos seriam simples
reprogramações da alocação de recursos da União.
Os peritos do
Senado concluíram que três dos quatro decretos tiveram execução financeira
posterior, resultando em prejuízo para o cumprimento da meta fiscal então
vigente, que havia sido aprovada em janeiro de 2015. Os decretos foram
assinados por Dilma em julho e agosto.
Para a junta
de peritos, os decretos violaram o Artigo 4 da Lei de Orçamento Anual (LOA),
que regulamenta os gastos suplementares ao Orçamento e determina aprovação
legislativa prévia para esses gastos.
“Embora não se
tenha obtido informações completas relativas à execução das dotações
suplementares constantes exclusivamente desses três decretos (excluídas as
dotações iniciais e demais suplementações), esta Junta identificou que pelo
menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e
financeiramente no exercício financeiro de 2015, com consequências fiscais
negativas sobre o resultado primário apurado”, escreveram os peritos.
Os peritos
acrescentaram, no entanto, que não houve, por parte da Secretaria de Orçamento
Federal, nenhum alerta, antes da assinatura, de que os decretos seriam
incompatíveis com a meta fiscal.
Plano
Safra
A junta
pericial concluiu também que o atraso no pagamento de equalização de juros aos
bancos públicos no âmbito do Plano Safra representaram operações de crédito com
a União, o que é vedado por lei.
Por meio do
Plano Safra, os bancos públicos financiam os produtores rurais a juros baixos
com recursos próprios e depois recebem do governo a diferença entre o cobrado
dos agricultores e o que a instituição financeira pagou para captar o dinheiro.
A defesa de
Dilma argumenta que os atrasos no pagamento dessas equalizações não configuram
operações de crédito, mas uma prestação de serviço corriqueira e sempre aceita
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), até que a corte mudou seu entendimento
sobre a questão no ano passado.
Para os
peritos, os atrasos foram de fato operações de crédito levando em conta artigos
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com eles, os valores
estiveram sujeitos a juros pela demora no pagamento, onerando a União em mais
de R$ 450 milhões.
“Houve
operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as
normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das
subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra”, diz o laudo pericial.
De acordo com
o cronograma aprovado pela Comissão Processante de Impeachment do Senado,
acusação e defesa têm agora 24 horas para solicitar esclarecimentos sobre a
perícia. A partir de então, os peritos terão 72 horas para esclarecer as
dúvidas.
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