O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou hoje (3)
recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o aumento da
multa de R$ 80 mil aplicada ao vice-presidente da República Michel
Temer.
O peemedebista foi multado por ter feito uma doação acima do
limite legal na campanha eleitoral de 2014.
Na ocasião, de acordo
com o TRE-SP, Temer doou R$ 100 mil, quando a legislação permitia a ele
doar R$ R$ 83.992,45, valor correspondente a 10% do rendimento bruto
auferido no ano anterior ao da eleição.
O MPE queria que o valor
da multa fosse majorado em dez vezes o valor excedido, o máximo
previsto, e não em cinco vezes como foi estipulado inicialmente, mas,
para o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, a sanção aplicada foi
“suficiente para repreender a conduta ilícita”.
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Dag Vulpi