O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da bancada na Câmara,
protocolou hoje (24), no Tribunal Regional Federal (TRF), ação popular
para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência
da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando
da Casa, como o uso da residência oficial, segurança pessoal,
assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e
equipe a serviço do gabinete parlamentar.
“Não há nenhuma
justificativa plausível para que o erário público tenha que suportar o
ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no
regular exercício do mandato”, destacou.
O ato da Mesa foi
justificado pelo fato de o afastamento ser temporário, dependendo de um
julgamento da Corte, “o que significa dizer que o deputado Eduardo Cunha
ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas
afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita
a alteração a qualquer momento”.
Na ação, além de destacar que
dois membros da Mesa Diretora da Câmara – a deputada Mara Gabrili e o
deputado Alex Canziani - não assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo
diante da possibilidade de retorno de Cunha, “não é menos certo que,
durante a suspensão do mandato o primeiro requerido não desempenhará
qualquer função à frente da Câmara dos Deputados, seja como presidente
ou como deputado”.
No texto, o parlamentar explica que, mesmo com
foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a
competência para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou
seja, o juízo de primeiro grau.
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