O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento a um processo de impeachment contra
o vice-presidente Michel Temer na Câmara e forme uma Comissão Especial para
tratar do caso. A decisão foi divulgada pelo STF.
“Ante o
quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato
impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da
Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.
A posição do
ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o
presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo. No
pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer
deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef por
entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de
responsabilidade.
O ministro
analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Marco Aurélio,
de acordo com a legislação “cabe ao presidente [da Câmara] a análise formal da
denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame
de fundo”.
“Os documentos
que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros
relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha
reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o
verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime
de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando
até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e
conclusão do ato impugnado”.
Imunidade
No texto,
Marco Aurélio diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao
julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade,
não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que
temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão
não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.
Ainda de
acordo com a decisão, o ministro do STF entende que não cabe o pedido feito
para a paralisação do processo já existente na Câmara contra a presidente da
República. “Descabe agasalhar o pedido de paralisação do processo de
impedimento da Presidente da República, cuja tramitação conta, a esta altura,
com atos de instrução formalizados”.
Na última
sexta-feira (1º), uma minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o caso foi
divulgada por equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de Comunicação do STF
disse que se tratava de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e
que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do
tribunal.
Ontem (4), a
Mesa Diretora da Câmara enviou uma manifestação ao STF sobre a ação onde
deixou claro que não aceita intervenção. Na petição, o advogado que representa
a Câmara rebateu os argumentos apresentados na minuta. Na petição, a Mesa
justificou a decisão de Cunha, que negou seguimento ao pedido de abertura de
processo de impeachment contra Temer.
Para a Câmara,
além de se tratar de um pedido genérico, o Vice-Presidente não pode responder
por crise de responsabilidade porque assume eventualmente a Presidência da
República. Assim como a presidenta Dilma Rousseff, Temer é acusado de assinar
decretos sem previsão orçamentária. Ambos afirmam que não houve irregularidade
nos decretos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi