A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados analisa uma
petição apresentada ontem (25) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que
pede a anulação da sessão plenária que, no dia 17, aprovou a
admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff. A AGU quer que a denúncia apresentada por juristas, atualmente
em tramitação no Senado Federal, retorne à Câmara para nova
deliberação.
Segundo o recurso apresentado, algumas
irregularidades foram cometidas durante a sessão, o que teria
desrespeitado decisões anteriores proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Ainda não há, de acordo com a assessoria da Casa,
previsão para conclusão da análise.
Citando o julgamento
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, feita
pelo tribunal, segundo a qual "a convicção político-partidária é pessoal
e corresponde ao juízo individual de cada parlamentar", a AGU
argumentou que, na votação, os líderes dos partidos "violaram formação
da livre e pessoal convicção dos deputados" ao orientarem a votação das
bancadas.
Citou também decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
reconhecendo que julgamentos políticos realizados pelo Congresso são
obrigados a respeitar a imparcialidade. "Nesse sentido, ter-se um
posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações,
ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a
imparcialidade", diz trecho da petição assinada pelo advogado geral da
União, José Eduardo Cardozo.
Ainda segundo o órgão responsável
pela defesa da presidenta Dilma, apesar de o objeto de deliberação pela
Câmara estar restrito à denúncia recebida (a prática das chamadas
pedaladas fiscais), “muitos deputados, ao declararem voto, não usaram
como justificativa as denúncias de crime de responsabilidade aceitos
pelo presidente da Casa, mas sim manifestações sem qualquer relação com o
objeto”, informou a AGU.
A Advocacia-Geral da União argumentou
ainda que, no dia da votação, o discurso do relator, deputado Jovair
Arantes (PTB-GO), violou os princípios do contraditório e da ampla
defesa, uma vez que não foi dado espaço para que a defesa se
manifestasse.
Por fim, a AGU argumentou que o Regimento Interno
da Câmara estabelece que a decisão deveria ter sido materializada na
forma de “edição de resolução”, e não na forma de ofício encaminhado ao
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
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