O DEM
apresentou hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amicus
curiae(alguém que, mesmo sem ser parte é chamado ou se oferece para intervir em
processo com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião), documentos
que comprovariam a possibilidade de se ter candidaturas avulsas para a formação
da comissão especial da Câmara destinada a apreciar o pedido de impeachment contra
a presidenta Dilma Rousseff. No expediente ao ministro relator, Luiz Roberto
Barroso, o DEM pede a juntada de cópia da ata da 130ª sessão da Câmara de 8 de
setembro de 1992.
No documento
ao STF, o DEM afirma que consta da ata da sessão da Câmara de 8 de setembro de
1992, no caso do processo de impeachment do então presidente Fernando
Collor de Mello e no teor da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment) e do Regimento
Interno da Câmara, a admissão de candidatura avulsa para a formação da comissão
especial, que seria encarregada de analisar o mérito do pedido de impeachment do
então presidente da República.
Ainda no texto
encaminhado ao Supremo, o partido informa que mesmo sendo admitida a
candidatura avulsa para a formação da comissão especial, ela não chegou a ser
formalizada “pelo esgotamento do prazo regimental para o seu registro”.
Desde o final do ano passado, quando o Supremo começou a analisar o rito do
processo de impeachment, o DEM tem se posicionado sobre o caso perante a
corte.
Os advogados
do partido que assinam a argumentação apresentada ao STF, Carolina Cardoso
Guimarães Lisboa e Fabrício J. Mendes Medeiros, pedem que sejam considerados os
ritos do processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1992. Na
época, Collor renunciou à presidência da República devido à pressão das ruas e
do Congresso Nacional.
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Dag Vulpi