O presidente
da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou no início da tarde
de hoje (23) documento que trata sobre o rito de um processo de impeachment.
O documento é uma resposta à questão de ordem apresentada pela oposição, no
último dia 15, sobre o rito do processo contra a presidenta Dilma
Rousseff.
No documento
de 18 páginas, que será lido em plenário na sessão de amanhã (24), Cunha
argumenta que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou
julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A
Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.
Segundo Cunha,
para acatar a admissibilidade da denúncia é preciso cumprir requisitos formais,
como assinatura reconhecida em cartório, documentação comprobatória da denúncia
e indicação de, no mínimo, cinco testemunhas caso seja necessário. Quando o
autor é um cidadão comum, é preciso que ele esteja com direitos políticos em
dia.
Além dos
requisitos, o presidente da Câmara deve analisar se há a existência de indícios
mínimos para receber a denúncia. Se o presidente da Câmara decidir pelo
indeferimento do pedido, o plenário da Casa pode recorrer e tentar prosseguir
com a denúncia.
Cunha informou
que todas as decisões tomadas para indeferir pedidos foram publicadas no Diário
Oficial da Casa. Ele definiu prazo de cinco sessões para que qualquer
parlamentar apresente recurso contra o indeferimento. O regimento da
Câmara não define tempo para apresentação de recurso ou para a apreciação dos
pedidos pelo plenário.
“Nesse
sentido, em atenção ao princípio da segurança jurídica, entendo por bem fixar
em cinco sessões o prazo para interposição de recurso contra decisão que
indefere a denúncia em desfavor do presidente da República”, afirmou.
Os
procedimentos preveem que a admissibilidade da denúncia pode ocorrer em sessão
extraordinária, caso algum parlamentar apresente requerimento para isto e com a
aprovação do plenário. Se algum pedido de impeachment for acatado, o
denunciado pode se manifestar no prazo de dez sessões.
Uma comissão
especial, que deverá ser criada em até cinco sessões, irá analisar o processo. Os
66 integrantes da comissão deverão ser indicados, em 24 horas, pelos partidos
de acordo com o número de vagas de cada legenda, com base na proporcionalidade
partidária. Em 48 horas, a comissão terá de eleger o presidente,
vice-presidente e relator do processo e, para esses assentos, não será
considerada a questão da proporcionalidade. “Qualquer membro titular da
comissão pode, em princípio, se candidatar aos cargos em questão”, destacou
Cunha.
O relator terá
duas sessões “improrrogáveis” para apresentar o parecer e, se não respeitar o
prazo, a presidência da Câmara pode levar a matéria diretamente a plenário.
Parecer
O relatório da
comissão deverá ser concluído em cinco sessões da Casa e precisará ser
analisado em plenário. O parecer não tranca a pauta de votações, mas entra na
Ordem do Dia em 48 horas após entregue pelo colegiado. A discussão ocorre em
turno único e a autoridade denunciada, pessoalmente ou por um advogado, deverá
se manifestar sobre a conclusão da comissão especial. O documento é submetido a
uma votação nominal dos deputados.
Cunha não
respondeu ao questionamento sobre se um presidente pode ser responsabilizado
por atos cometidos em mandatos anteriores. Segundo ele, a indagação “não se
reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental”, mas
depende da conclusão do parecer da comissão especial e da votação do relatório
final em plenário.
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