1 - INTRODUÇÃO:
Sabemos
que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições. É
consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território
e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas
que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos
apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas
de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à
organização do Estado.
2 - FORMAS DE
ESTADO:
Cada
Estado adota certas ideias como princípios norteadores da vida comunitária. Na
base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um
conjunto sistematizado de ideias. Definimos Regime Político como o modo pelo
qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia.
Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado
Totalitário.
Estado
Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a
participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do
bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência
de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes
independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema
representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões
governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como
forma de governo.
Estado
totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do
governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim
em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O
interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular
nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica
marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão, o
fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em
Cuba.
Estados
unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou
totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só
Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como
Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com
certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.
3 - FORMAS DE GOVERNO:
O
Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de
formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles (monarquia,
aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel ( monarquia
e república). O sentido exato e o alcance de cada desses termos é outro
problema sobre o qual ainda não se teve acordo. Cremos que a questão prende-se
a definição dos seguintes pontos:
1) Quem governa
2) Com que direito
governa
3) De que modo
governa
MONARQUIA: É
a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e
vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha. A Monarquia é uma
forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu
apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus. Após a Revolução
Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas
em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua
atuação como mandatário.
REPÚBLICA: É
a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico.
República quer dizer res pública ou coisa pública. Com o declínio da monarquia
e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger
governantes, tornando a participação popular nas decisões governamentais mais
ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma
de governo.
4 - SISTEMAS DE
GOVERNOS:
Geralmente
na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos,
o que não ocorre com o Legislativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se
interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em cada
país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.
Vamos adotar uma
tabela para melhor identificar as características de cada sistema.
NO PRESIDENCIALISMO
I. O sistema só
pode ser usado em repúblicas
II. O chefe de
estado (presidente) é o chefe de governo e portanto tem plena responsabilidade
política e amplas atribuições.
III. O chefe de
governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo
por tempo determinado, previsto na Constituição.
IV. O poder
executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de
estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos
ministros é relativa à confiança do presidente.
V. Adotado no
Brasil, nos EUA, México.
NO PARLAMENTARISMO
I. O sistema pode
ser usado em monarquias ou repúblicas.
II. O chefe de Estado
(rei ou presidente) não é o chefe de governo e, portanto não tem
responsabilidade política. Suas funções são restritas.
III. O chefe de
governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e
escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a
confiança do Parlamento.
IV. O poder
Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são
indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é
solidária; se um sair todos saem em tese
V. È o caso de
Inglaterra, França, Alemanha.
O
sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes
democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras.
Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados
na Suíça.
5 - O CASO DO
BRASIL:
Tivemos
o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império (1847-1889. Na República,
vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo (setembro
de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução
para a crise política consecutiva renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993
tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o
povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.
6 - CONCLUSÃO:
Após
definirmos todas essas características políticas adotadas pelos Estados estamos
em condições de afirmar que a despeito de todas as diferenças, os Estados
procuram sempre a organização da sociedade e a busca da justiça social. Ao
analisarmos cada Estado devemos identificar qual a sua ideologia e qual seus
objetivos políticos através das definições acima.
7 - BIBLIOGRAFIA:
1- DAMASCENO,
Duarte. Conjuntura em OSPB. São Paulo: Editora Lê, 1985.
2- MALUF, Sahid.
Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora
3- Saraiva, 1992.
eu votaria para parlamentarismo
ResponderExcluircom o risco de ter um primeiro ministro renan calheiros
Na época do plebiscito de escolha de forma de governo, fiz o que estava ao meu alcance para explicar as pessoas sobre todas as formas de governo ...
ResponderExcluirMas o nosso povo vive dentro da caixinha, difícil aceitar o que desconhecem ...
E o presidencialismo venceu com grande margem ...
Hoje, aí no 🇧🇷 vive-se as consequências destes anos de presidencialismo 😢
Sam Matsuda
ResponderExcluirhttps://www.facebook.com/samatsuda
Na época do plebiscito de escolha de forma de governo, fiz o que estava ao meu alcance para explicar as pessoas sobre todas as formas de governo ...
Mas o nosso povo vive dentro da caixinha, difícil aceitar o que desconhecem ...
E o presidencialismo venceu com grande margem ...
Hoje, aí no 🇧🇷 vive-se as consequências destes anos de presidencialismo 😢