A CF/88
garante a todos os cidadãos a presunção de inocência. Em razão disto, uma
pessoa delatada não pode ser automaticamente considerada culpada pela imprensa.
A reputação e a imagem dela devem ser preservadas pelos jornalistas, caso
contrário o dano moral pode e deve ser indenizado a mando do Poder Judiciário e
a pedido do ofendido. O mesmo se aplica ao partido político e à empresa
delatada, que, aliás, tem personalidade jurídica distinta da dos seus membros.
Delatores não
são heróis da ética e da moralidade administrativa. São pessoas investigadas
por que, em razão dos indícios de provas que existem no Inquérito Policial, a
autoridade policial considerou plausível sua participação no crime ou
crimes investigados. A delação premiada não é uma excludente de anti-juricidade
da conduta criminosa O delator seguirá respondendo pelo crime que cometeu, mas
em razão de ter colaborado com a Justiça poderá ser agraciado com a redução da
pena que lhe será imposta.
A delação não
é suficiente para condenar quem quer que seja. No sistema processual penal
brasileiro, cujos principais princípios constam do art. 5०
da CF/88, cabe ao MP provar no processo, de maneira inequívoca, três coisas: a
autoria do crime, a culpa do acusado e a materialidade do delito. Se não ficar
provada a materialidade do delito, a atribuição de autoria e culpa feitas pelo
delator não pode acarretar a condenação do réu. Não há crime sem Lei que
previamente o defina, não é crime ter sido delatado e a CF/88 garante a
absolvição por presunção de inocência.
Nazistas e
soviéticos não seguiam os critérios processuais penais garantidos pela CF/88.
Para os primeiros bastava pertencer a uma raça para ser automaticamente
condenado, primeiro à segregação social e depois ao extermínio durante a
Solução Final. Para os segundos, os suspeitos que fossem acusados de traição ao
Estado soviético, ao partido único ou à fé comunista deveriam provar sua
inocência e se não o fizessem seriam automaticamente condenados ao Gulag ou à
morte.
A imprensa
brasileira deveria seguir os princípios civilizatórios prescritos na CF/88, mas
por razões partidárias está se deixando influenciar por princípios nazistas e
soviéticos. Os delatores não são tratados como suspeitos de terem cometidos
crimes financeiros e sim como heróis que ajudarão a derrubar um governo
considerado ilegítimo.
Dilma Rousseff
foi eleita pela maioria dos brasileiros e empossada pelo TSE na forma da CF/88.
Nada disto parece comover os “barões da mídia”. A ilegitimidade do mandato da
presidenta não é apenas presumida pela imprensa, é considerada um fato
inquestionável que deve acarretar consequências. Os arquitetos do golpe de
estado ou da paralisia governamental deixaram de praticar jornalismo para se
colocar acima do TSE e fora dos limites da CF/88. Tudo fazem para revogar ou
destruir a soberania popular que investiu Dilma Roussef de poder legítimo.
A adesão da
imprensa aos princípios jurídicos nazistas e soviéticos é, portanto, evidente.
E explica porque os delatados não são mais tratados como suspeitos e sim como
criminosos contumazes. A existência deles é indigna das garantias
constitucionais atribuídas aos cidadãos de bem, competindo à imprensa
distinguir uns de outros. Neste momento, apesar do que consta da CF/88, os
editores de jornais, revistas e telejornais se comportam como se tivessem um
missão especial: dizer em última e única instância quem são os criminosos e
quem deverá ser inocentado.
A degradação
do jornalismo brasileiro é generalizada. Quem leu jornal ou revista ou viu
telejornal nesta semana percebeu que os jornalistas querem convencer o respeitável
público de que os petistas não devem ter direito à presunção de inocência.
Neste momento, qualquer denuncia feita contra o PT por suspeitos investigados
pela Polícia Federal e pelo MPF deve ser e é, sem dúvida alguma, verdadeira.
Ninguém precisa provar que o partido de Dilma Rousseff recebeu 200 milhões de
reais de propina. Nenhum leitor ou telespectador necessita saber se o dinheiro
foi realmente recebido, onde o mesmo está ou como, onde e quando foi movimentado.
A delação faz presumir o crime e o acusado é culpado até que prove que não
recebeu o dinheiro.
FHC e Gilmar
Mendes criaram as brechas jurídicas que permitiram à corrupção se instalar e se
espalhar dentro da Petrobrás. Este fato importante é tratado como um detalhe
irrelevante. Ao contrário dos petistas acusados por suspeitos, ambos são
presumivelmente inocentes e não devem ser jornalisticamente condenados. Dilma
Rousseff possibilitou a facilitou a investigação dos crimes na petrolífera, mas
está sendo pessoalmente responsabilizada pelos atos atribuídos a terceiros por
delatores suspeitos de terem, eles mesmos, cometido os crimes que motivam a
ação do MPF. Foi neste contexto que FHC, o founding father da corrupção na
Petrobrás, brandiu um Parecer em favor do Impedimento de Dilma Rousseff
rapidamente endossado pela imprensa.
A Lei de
Talião prescrevia olho por olho, dente por dente. A talionica imprensa
brasileira aplica uma moderna versão da mesma furem todos os olhos para
podermos quebrar os dentes dos petistas. Se esta canalha derrubar Dilma Roussef
e chegar ao poder o simples fato de ser petista ou suspeito de petismo será
garantia certa de prisão. Livres dos freios da CF/88 e imbuídos dos princípios
jurídicos nazistas e soviéticos que tem aplicado, os editores de jornais,
revistas e telejornais que instrumentalizam o golpe de estado poderão enfim
defender o que desejam: a prisão imediata de todos os petistas e suspeitos de
petismo em Gulags para extermínio lento ou imediato. O que os judeus tem a dizer
deste novo holocausto?
me parece que o jornalista esta defendendo o pt ou nao ? nao vejo ninguem falar do jornalista PHA
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