Fausto Macedo e Ricardo Chapola
O promotor do
Ministério Público de São Paulo, Marcelo Milani, defendeu ontem o afastamento
do presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário
Bandeira. Ele é um dos 33 indiciados pela Polícia Federal no inquérito que
investigou o cartel metroferroviário em São Paulo entre 1998 e 2008, governos
de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
"Eu não
acho, eu tenho certeza (que Bandeira deveria ser afastado). Mas eu não sou o
governador do Estado. Eu sou promotor", afirmou Milani, ao detalhar uma
ação em que pede dissolução de 11 empresas sob suspeita de cartel e o
ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos - valor do suposto
prejuízo causado por elas em três contratos de manutenção de trens firmados com
a CPTM entre 2001 e 2002.
O promotor
disse que os diretores da estatal na época em que foram celebrados contratos
investigados também deveriam ter sido afastados. A CPTM informou, por sua
assessoria, que não ia se manifestar.
O governo do
Estado afirmou que "o comedimento e a seriedade fazem parte das
atribuições dos membros do Ministério Público, o promotor deveria ater-se aos
termos de sua ação e aos limites do seu cargo". A gestão Alckmin destacou
ter ingressado com ação judicial exigindo ressarcimento de todas as empresas
investigadas. O processo foi movido em agosto de 2013, "um ano e três
meses antes da ação apresentada pelo promotor".
Para Milani e
mais três promotores que assinam a ação, as empresas "se associaram para
fazer prática ilícita, para burlar a concorrência". A ação recai sobre
Siemens, Alstom, CAF espanhola, CAF brasileira, TTrans, Bombardier, MGE,
Mitsui, Temoinsa, Tejofran e MPE. Elas negam as irregularidades.
Fraude
Bandeira foi
indiciado pela PF no inquérito do cartel metroferroviário por suposta fraude.
Em 2005, ele fez um aditamento a um contrato, assinado pela gestão Covas dez
anos antes, com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) -
integrado por Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio -,
para aquisição de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões, segundo valores da
época. Segundo a PF, Bandeira deveria ter aberto nova licitação, em função do
tempo decorrido desde a celebração do contrato inicial.
A PF afirma
que o sexto aditivo foi firmado "muito tempo após o contrato original,
cerca de 10 anos, encerrado em 1.º de novembro de 2000 com o fornecimento e o
pagamento dos trens licitados, o que configurou fraude no sentido de se evitar
licitação". O relatório final do inquérito da PF atribui a Bandeira
"ilicitude flagrante pela modificação ilegal do contrato, não se
observando a necessidade de um novo processo licitatório para uma nova compra
de trens".
A PF aponta
intermediação do engenheiro Arthur Teixeira, suposto lobista do cartel - seu
advogado, Eduardo Carnelós, afirma que Teixeira é consultor e nunca pagou
propinas.
Para a PF, o
indício do envolvimento de Teixeira consta de documentação encaminhada pela
Inglaterra, onde a Alstom foi alvo de investigação. "Um e-mail apreendido
pelas autoridades inglesas revela a intermediação dele (Teixeira) com os
empresários e, ainda, que Bandeira foi o principal idealizador do aditivo, com
a manifesta intenção de evitar o que seria a devida licitação", aponta a
PF.
O e-mail foi
redigido por Teixeira, diz a PF. "Fomos chamados pelo sr. Mário Bandeira,
presidente da CPTM, para nos comunicar a decisão de ampliar, no menor prazo
possível, a frota de trens que serve atualmente o Expresso Leste. A CPTM
considera que a melhor solução para implementar rapidamente essa expansão será
através de aditivo ao contrato Cofesbra, até 25% do valor do contrato original,
que permitiria, além de manter a padronização do material rodante dessa linha,
reduzir bastante os prazos de contratação e entrega devido à ausência do
processo de licitação."
A PF afirma
que Teixeira pagou propinas por meio da GHT Consulting, do Uruguai. O delegado
Milton Fornazari Junior indiciou Bandeira e o diretor de Operações da CPTM,
José Luiz Lavorente, por violação ao artigo 92 da Lei 8666/93 (Lei de
Licitações) - quando há mudança contratual. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
Do UOL.com
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